br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 887/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
native_id880

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI Nº 887/2 024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
PUBLICAD0 
CONFORME ART. 131, 1° DA L 
ORGANICA DO MUNICIPIO" 
iEm 0 06 024 
AUTORIZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO 
QUE INDICA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da 
quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, 
inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 2 Divisão -2024. 
Art. 29, Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um 
representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I - comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão -
2024; 
II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em 
Chorozinho/CE; 
II|  apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante 
de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser 
recebido; 
IV - apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; 
V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 39, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de 
recebimento da doação de que tratao art. 2° desta Lei sujeitará o representante da 
equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na 
organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 24 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N- Vila Requeijo 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
Divisäo -2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participaço 
esportiva. 
Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
NOME DA EQUIPE: 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
Art. 69, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
REPRESENTANTE: 
CPF N; 
ENDEREÇO:. 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: 
Leee 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: 
FRANCISCO DE CASÍRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeíto Municipal 
LEI MUNICIPAL Ne 
ANEXO I 
/2024 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
NOME: 
RG: 
RESIDENCIA: 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
DATA DE NASCIMENTO: 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
RELACÃO DEATLETAS INSCRITOS 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijo 
CEP: 62.875-000 -Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

open original →