| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 887/2 024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. PUBLICAD0 CONFORME ART. 131, 1° DA L ORGANICA DO MUNICIPIO" iEm 0 06 024 AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 2 Divisão -2024. Art. 29, Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I - comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024; II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; II| apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV - apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 39, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que tratao art. 2° desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 24 Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N- Vila Requeijo CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 Divisäo -2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participaço esportiva. Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. NOME DA EQUIPE: GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Art. 69, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. CUIDANDO DA NOSSA GENTE REPRESENTANTE: CPF N; ENDEREÇO:. ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: Leee LOCALIDADE QUE REPRESENTA: FRANCISCO DE CASÍRO MENEZES JÚNIOR Prefeíto Municipal LEI MUNICIPAL Ne ANEXO I /2024 Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 NOME: RG: RESIDENCIA: GOVERNO MUNICIPAL DE DATA DE NASCIMENTO: CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE RELACÃO DEATLETAS INSCRITOS Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163