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norma nº 906/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaCria o dia D de conscientização nas escolas municipais, para promover a representatividade de mulheres inspiradoras chorozinhenses, no instituto de ressaltar as contribuições femininas no município e homenagear figuras de destaque nos mais diversos circuitos da sociedade local e, dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI Nº 906/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 
PUBLA CONFORME, ORGÅNICA DO MUNICIPIO 
|Em 
CRIA 0 DIA D DE CONSCIENTIZAÇÃO NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS, PARA PROMOVER A 
REPRESENTATIVIDADE DE MULHERES 
INSPIRADORAS CHOROZINHENSES, NO INTUIT0 
DE RESSALTAR AS CONTRIBUIÇÕES FEMININAS 
NO MUNICÍPIO E HOMENAGEAR FIGURAS DE 
DESTAQUE NOS MAIS DIVERSOS CIRCUITOS DA 
0 EXMO0. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 Fica estabelecido o Dia D de Conscientização nas Escolas Municipais, para 
promover a representatividade de mulheres inspiradoras chorozinhenses, a ser 
comemorado anualmente no dia 8 de fevereiro. 
Art. 2º Durante a semana que antecede a data mencionada no artigo anterior, as 
escolas deverão se organizar para os eventos que serão realizados. 
Art. 3º Para as comemorações do DiaD de Conscientização nas Escolas Municipais, 
para promover a representatividade de mulheres inspiradoras chorozinhenses, 
poderão ser realizados no ambiente escolar, em acordo com as possibilidades de cada 
escola, palestras, campanhas, entre outros eventos, com o objetivo de conscientizar e 
promover a representatividade de mulheres chorozinhenses que inspiraram e 
inspiram a sociedade, quando, também, se homenageará uma mulher de destaque do 
Município ou região onde se localiza a escola, escolhida previamente. 
$1°A escolha da homenageada, deverá contar com a participação da comunidade local, 
do corpo escolar, principalmente alunos e professores. 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
2124 
SOCIEDADE LOCAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOsSA GENTE 
$2° As escolas poderão produzir e compartilhar entre si outros materiais, a exemplo de livros, documentários etc., contendo histórias de mulheres locais inspiradoras. 
Art. 2°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
FRA 
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 dias de novembro de 2024. 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR PREFEITO M¯NICIPAL 
CEP: 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N-Vila Requeijäão 62.875-000 - Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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