| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Cria os componentes do município de Chorozinho, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CuIDAN0O DA NOsSA OENTE LEI N 892 /2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. PUBLICA D0 CONFORME ART. 131, 1° DAL ORGANICA DO MUNICIPIO |Em 2? 06 024 Cria os componentes do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar SISAN, define os parâmetros para elaboraço e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que Ihes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° sta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos n 6.272 e n° 6.273, de 2007, e o Decreto n° 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2° A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus díreitos consagrados na Constituiço Federal, cabendo ao poder público adotar as políticase ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1° A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. S 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 3 A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, Sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4 A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I-a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II -a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; IIl-apromoção da saúde, da nutriço e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V-aprodução de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI -a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e partiipativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado; VIl - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas Av. Raimundo Simpiício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produão e o consumo de alimentos. Art. 6 O Município de Chorozinho Estado do Ceará deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULo II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art, 8° 0 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n,° 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 99, São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): I-A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. II -0 CONSEA de Chorozinho, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Chorozinho; IV -0s órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela C-mara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional. Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOR0ZINHO CUIDANDO DA NOSSA OENTE Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Chorozinho e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - cONSEA de Chorozinho, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. em contrário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. 0 Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRÓ MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163