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norma nº 892/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaCria os componentes do município de Chorozinho, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
CuIDAN0O DA NOsSA OENTE 
LEI N 892 /2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
PUBLICA D0 CONFORME ART. 131, 1° DAL 
ORGANICA DO MUNICIPIO 
|Em 2? 06 024 
Cria os componentes do Município de Chorozinho, 
Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar SISAN, define os parâmetros para 
elaboraço e implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que 
Ihes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° sta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros 
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei n 
11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos n 6.272 e n° 6.273, de 2007, e o 
Decreto n° 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação 
Adequada. 
Art. 2° A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus 
díreitos consagrados na Constituiço Federal, cabendo ao poder público adotar as 
políticase ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o 
Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a 
população. 
§ 1° A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, 
culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e 
populações mais vulneráveis. 
S 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e 
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar 
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 3 A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de 
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, 
Sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam 
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de 
todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao 
sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da 
alimentação inadequada. 
Art. 4 A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
I-a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de 
produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na 
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de 
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores 
de ascensão social; 
II -a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; 
IIl-apromoção da saúde, da nutriço e da alimentação da população, incluindo-se grupos 
populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; 
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos 
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre 
instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares 
e estilos de vida saudáveis; 
V-aprodução de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu 
amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; 
VI -a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e partiipativas de 
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas 
características territoriais e etno-culturais do Estado; 
VIl - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade 
nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a 
desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob 
gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas 
Av. Raimundo Simpiício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
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CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE 
áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa 
estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante 
critérios fundamentados, dentre outros; 
Art. 5 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança 
Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produão e o 
consumo de alimentos. 
Art. 6 O Município de Chorozinho Estado do Ceará deve empenhar-se na promoção de 
cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, 
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. 
CAPÍTULo II 
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Art. 7 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança 
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, 
por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. 
Art, 8° 0 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos 
princípios e diretrizes dispostos na Lei n,° 11.346 de 15 de setembro de 2006. 
Art. 99, São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN): 
I-A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
II -0 CONSEA de Chorozinho, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social; 
III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de 
Chorozinho; 
IV -0s órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, 
com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os 
critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela C-mara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional. 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOR0ZINHO CUIDANDO DA NOSSA OENTE 
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN 
de Chorozinho e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - cONSEA de 
Chorozinho, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada 
a legislação aplicável. 
em contrário. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10. 0 Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 
90 (noventa) dias. 
Art. 11, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Gabinete do Prefeito, em 27 de 
junho de 2024. 
FRANCISCO DE CASTRÓ MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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