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norma nº 893/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe acerca de alterações no estatuto dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id883

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
Lei: 
CHOROZINHO 
LEI Nº 893, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
CUIDANDO DA NO8SA GENTE 
"(.). 
O EXM0. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a C§mara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte 
PU8LICAD( CONFORME ART. 131, 1° D. 
ORGANICA DO MUNICIPI: 
Em 2706/024 
DISPÕE ACERCA DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DOS 
SEVIDORES MUNICIPAIS E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 Esta Lei altera o artigo 96 da Lei n 474/10, o qual passa a vigorar com o 
seguinte texto: 
$30 - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada a cada 
reeleição. 
$5- Ao servidor público em gozo da licença de que trata este artigo ficam assegurados 
todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo que ocupa, incluindo inclusive as 
gratificações e indenizações, não podendo sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração e 
em sua vida funcional." 
Art. 2- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 dias de junho de 2024. 
FRACCISCO DE CASTRØMENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijo 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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