| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio a instituição que indica e dá outras providências. |
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aovERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSGA OENTE LEI N° 897/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1° DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO Em 22 _06J4 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 EXM0. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA AEACAD. Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limnitada a transferÇncia do valor mnensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) à ASSOCIAÇÁ0 E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA D0URADA - AEACAD, que se efetuará peloo ano de 2024, com início a partir de junho de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), como forma de incentivo às atividades de Artes e Cultura promovidas pela Associação supra descrita no Município. DE Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27/06/2024. FRANCISCO DE CASTROMENEZEs JÚNIOR Prefeito Mánicipal CEP: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijo 62.875-000- Chorozinho - Cear£, Fone: (85) 3319,1163 em