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norma nº 897/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza a celebração de convênio a instituição que indica e dá outras providências.
native_id888

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aovERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSGA OENTE 
LEI N° 897/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
PUBLICADO 
CONFORME ART. 131, 1° DA LEI 
ORGANICA DO MUNICIPIO 
Em 22 _06J4 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 EXM0. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira 
com a ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA  AEACAD. 
Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limnitada a 
transferÇncia do valor mnensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) à ASSOCIAÇÁ0 E 
ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA D0URADA - AEACAD, que se efetuará peloo ano 
de 2024, com início a partir de junho de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), como forma de incentivo às atividades de 
Artes e Cultura promovidas pela Associação supra descrita no Município. 
DE 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27/06/2024. 
FRANCISCO DE CASTROMENEZEs JÚNIOR 
Prefeito Mánicipal 
CEP: 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijo 62.875-000- Chorozinho - Cear£, Fone: (85) 3319,1163 
em 

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