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norma nº 914/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes de combate às endemias de Chorozinho e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOR0ZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI Nº 914/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
CONFORME PUBLICAD0, ART. 131, 1° ORGNICA DO MUNIo 
Em202 
AUTORIZA PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DE CHOROZINHO E A EFETUAR 
LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. 
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDOo que dispõe a Lei Federal n9. 12.994/2014 de 17 de junho e 2014, 
Lei Federal n 14.133/2021, Lei Municipal n° 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, 
FAÇO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionoa seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, 
firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate às Endemias 
de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União 
Federal, referentes à Parcela Ünica de Assistência Financeira Complementar, referente 
ao ano de 2024, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta 
e quatro reais). 
$1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não 
superiora 60 (sessenta) dias. 
$2°, É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em 
consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações 
legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleitae em funcionamento. 
$3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, 
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. 
Art. 2° O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo 
Federal. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijo 
CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NosSA GENTE 
Art. 39 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de 
Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, 
rateado igualmente entre os respectivos servidores; 
Parágrafo Ünico. 0 Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de Endemias 
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a 
obrigação da municipalidade em caso de término; 
Art. 490 valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se 
incorporará à remuneração dos Agentes de Endemias, não servindo de base de cálculo 
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO), em 20 de dezembro de 2024. 
FRAN¢ISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N- Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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