| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes de combate às endemias de Chorozinho e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE CHOR0ZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 914/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. CONFORME PUBLICAD0, ART. 131, 1° ORGNICA DO MUNIo Em202 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE CHOROZINHO E A EFETUAR LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDOo que dispõe a Lei Federal n9. 12.994/2014 de 17 de junho e 2014, Lei Federal n 14.133/2021, Lei Municipal n° 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, FAÇO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionoa seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes à Parcela Ünica de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais). $1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superiora 60 (sessenta) dias. $2°, É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleitae em funcionamento. $3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 2° O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NosSA GENTE Art. 39 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores; Parágrafo Ünico. 0 Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 490 valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO), em 20 de dezembro de 2024. FRAN¢ISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N- Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163