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norma nº 915/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes comunitários de saúde de Chorozinho e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOR0ZINHO cUDANDO DA NosSA QENTE 
LEI Nº 915/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA 
PUBLICADOL CONFORME ART. 131, 1° DA ORGÅNICA DO MUNICIPIÓ 
Em 2004 
PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE DE CHOROZINH0 E A EFETUAR 
LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, 
Lei Federal n 14.133/2021, Lei Municipal nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e 
a Lei Municipal n. 459/2009, de 29 de junho de 2009, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, 
firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde 
de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União 
Federal, referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente 
ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setentae três mil, quatrocentos e vinte 
e quatro reais). 
$1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não 
superiora 60 (sessenta) dias. 
$2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em 
consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações 
legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. 
$3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, 
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. 
Art. 29 O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo 
Federal. 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, SIN -Vila Requeijão CEP: 62,875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319,1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CuIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 38 O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Saúde 
desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rate ado 
igualmente entre os respectivos servidores; 
Parágrafo único, 0 Incentivo Financeiro somente será pago aos Agente Comunitários 
e Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, 
cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; 
Art. 4º 0 valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se 
incorporará à remuneração dos Agente de Saúde, não servindo de base de cálculo para 
o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO0, em 20 de dezembro de 2024. 
keew FRANCISCO DE CASTRU MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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