| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes comunitários de saúde de Chorozinho e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOR0ZINHO cUDANDO DA NosSA QENTE LEI Nº 915/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA PUBLICADOL CONFORME ART. 131, 1° DA ORGÅNICA DO MUNICIPIÓ Em 2004 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINH0 E A EFETUAR LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Federal n 14.133/2021, Lei Municipal nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal n. 459/2009, de 29 de junho de 2009, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setentae três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). $1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superiora 60 (sessenta) dias. $2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. $3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 29 O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, SIN -Vila Requeijão CEP: 62,875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319,1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CuIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 38 O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Saúde desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rate ado igualmente entre os respectivos servidores; Parágrafo único, 0 Incentivo Financeiro somente será pago aos Agente Comunitários e Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 4º 0 valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agente de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO0, em 20 de dezembro de 2024. keew FRANCISCO DE CASTRU MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163