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norma nº 29/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaAutoriza a abertura do crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Chorozinho, no valor de Ncz$380,000,00, para reforço de dotações orçamentárias.
native_id924

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TROJETO TE LEI Nº 029, TE 14 DE TEZMBRO DÊ E
Autoriza a eobltisa à as Gródito Suplementar, adi=
cional ao vigente Orçamento Prefeitura Muniei
fel de Chorozinho, no valor dê Noz$3804000,00, pa,
ra reforço do dotações orçamontérias.
O PREFEITO MUNI CIPAL DE CHOROZINHO,
Fago saber que a CÂNARA MUNICIPAL DE CHOROZENHO, aprovou a eu sancio,
no e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Chofo do Poder Executivo Mmicipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente id da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o
crógito Suplementar no valor de 2 702 $380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL CRUZADOS
NOVOS), para reforço de dotações orçament; tárias, como a seguir discrimina?
OL CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
01.01010012,001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3elelel = Pogsoal Civil ) Ne
Passa dO à ce o a a 0 a + 4 N6zY 1320000500 dá
EA o cao so a e neia UA AMAS 1722000400
Suplementação de « e « « + o Iczy 40.000,00
3oleJe2 — Quiros Serviços e Encargos
Passa de e « «o oo a o «o Noz 17.000,00
Para oo ego o o 00 o + « Tozy 22.000,00
Suplemen tação de «à « + + e « Hozy 5.000,00
01.08472352.002 = Assistência Financeira a Estudantes
320544 = Apoio Financeiro a Estudantes
Passa do + e «oo cera a o o Nozy 54000,00
Dinar aviao aih do areas drád, cd GA 7 64000500
Suplementação de « + + + « e Noz% 3.000,00
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.03070202,004 - Supervisão e Coordenação do Prefeito lunicipal
3elelol — Mgssoal Civil
Passa de + «a au oo ++ + Noz% 82.500,00
PEGN O ara a caio cs re pena id A NOAR 964500400:
Suplementação do « « « o « « Nozy 16.000,00
3els3a2 — Quiros Serviços e Encargos
Passa do « «o au o o + o à NO2) 22.000,00
Pora o aero oa o o aa o NoZS 37.000,00
k Surlementação do + « « «e « Ncz% 15.000,00
he | (o)
4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.08421882,010 — Mncionamento da Rede Escolar lunicipal
31.302 - Qutros Serviços e Fnosrgos |
Passa do à o « « «+ o + «o Nezy 1604000,00
Para o qe a eae raia e Nez% 2404000,00
| Buplementaç ão dê « « .... Tez$ 80.000,00
Ael.240 — Equipamentos e Material Fesmenonto
Passa do «o oo abit Tozy 86.000,00
Para ee ou o aan a ap « Nez8 256.000,00
Suplementação de “a e + + « Nez$ 1706000,00
04.08472352.012 - Assistência Financeira a Estudantes Carentes
320504 — Apoio Financeiro a Estudantes f
Passa dó a é ea a cab au a 080001 42000400
Fara o a o pino oct Rh S ASR DA SEIO
Suplementação de . «o « oa ez? 2.000,00
O5 — SECRETARIA TE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
05.13754282,014 - Funcionamento do Setor de Saudo Pl Enio
Zelede2 « Quiros Serviços e Encargos Ra
Passa dO o «e a e» eo + Nezy 65.000,00 a
PERES esa Rea Ca SE ari AE PRAGA DUROS OO.
Siplementação do «e « « e « « Fozy 10.000,00
PR op ca
| 05.15814862.015 - Funcionamento do Setor do Assistênei
3ele3e2 = Outros Serviços e Encargos
Passa do « « aja ea o aa un ND2S AQ
Para o «ego a o a a cce «4 NoBS
Suplenentação dó + ae eva NGRY
06 = SECRETARIA DE UZBANISHO E CERA, FÓBI
06.03070212,016 - Funceda Socretaria de
3elede2 = Outros Serviços e ERaoiçã a
Passa dô . « «e a wise o e T04S | 1u00,00
Para ee eua o ao ca ceia 14 NOS JA 00
Suplementação do « + + «o « Noz% - 12.000,00
07 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS Rr
07.052213424020 = Funcionamento do Sistema de Comuni cações
3ele3e2 = Quiros Serviços e Encargos ) )
Passa dó o + core a e e40 N6ZS 16.000,00
Para «e cuco oa a 4 o « ez) 200000,00
+ Suplementação do «o 4» o Nezb 4.000,00
07.16885342.025 — Recuperação do Sistema Rodoviario lhmicipal
PN 3010200 = Material de Consumo
oe a Passa do « «o cos ao o é Noz$ 549000,00
k Pardo ava eo éra é 478 4 Hozy 694000,00
Suplementação do « e o o « e Neay 15.000,00
Arte 2º — 05 recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado
no artigo primeiro desta Leis serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4,320, de
17 de março de 1964, incisos I, IL, III« IV, do $ 1º do Arte 43, conforme demons
trará o Decreto de aberturas
Arte 3º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrários
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
ago
er

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