| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe acerca da criação de progama municipal de amparo à apicultura e adota outras providências. |
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” Nr DE PSA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE PUBLICAD CONFORME ART. 131, 1º ORGÂNICA DO MUNICIPIO LEI Nº 869/2023, de 10 de Novembro de 2023. Dispõe acerca da criação de Programa Municipal de Amparo à Apicultura e adota outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE AMPARO À APICULTURA, com a finalidade de mitigar os prejuízos causados aos criadores de abelhas e produtores de mel do Distrito de Cedro, no Município de Chorozinho, decorrentes da morte de milhares de abelhas em razão da pulverização por terceiros de produto químico à base de fipronil em áreas contíguas às colmeias produtoras. Art. 2º, O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste no apoio técnico pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos aos produtores prejudicados, e interveniência desta junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), para a recuperação de colmeias e a retomada da regular produção local de mel. Art. 3º. Fica autorizado o repasse, pelo Município de Chorozinho, da quantia de R$50,00 (cinquenta reais) por cada colmeia/enxame de abelhas mortas situada em área rural de propriedade dos trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares prejudicados, conforme os seguintes requisitos: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Reg CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE I-trabalhador autônomo: a) ser maior de 18 (dezoito) anos; b) estar inscrito no Cadastro Municipal de Apicultura ou apresentar declaração expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que é produtor rural do ramo da apicultura; c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal; Il - microempreendedor individual (MED: a) não ter recebido rendimentos tributáveis, nos dois últimos exercícios que antecederam a contaminação de que trata o art. 1º desta Lei, acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); b) exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MED); c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal. HI - agricultor familiar: a) estar enquadrado no Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) ou apresentar Declaração, expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que é produtor rural do ramo da apicultura; b) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal; Cc) possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo. 8 1º Os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo poderão ser regulamentados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone (85) 3319.1163 E] DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º. O repasse financeiro de que trata o art. 3º desta Lei deverá ocorrer por meio de conta bancária de titularidade do beneficiário, mediante laudo técnico individualizado, que indique a quantidade de colmeias/enxames de abelhas afetados de cada produtor, firmado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de crédito especial. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias de Novembro de 2023. FRANÉISCO DE CASTRO ZES JÚNIOR Prefeito Muyficipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875 Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163