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norma nº 869/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe acerca da criação de progama municipal de amparo à apicultura e adota outras providências.
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”
Nr DE
PSA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PUBLICAD
CONFORME ART. 131, 1º
ORGÂNICA DO MUNICIPIO
LEI Nº 869/2023, de 10 de Novembro de 2023.
Dispõe acerca da criação de Programa Municipal
de Amparo à Apicultura e adota outras
providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE AMPARO À
APICULTURA, com a finalidade de mitigar os prejuízos causados aos criadores
de abelhas e produtores de mel do Distrito de Cedro, no Município de
Chorozinho, decorrentes da morte de milhares de abelhas em razão da
pulverização por terceiros de produto químico à base de fipronil em áreas
contíguas às colmeias produtoras.
Art. 2º, O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste no apoio
técnico pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos aos produtores prejudicados, e interveniência desta junto a Agência de
Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI) e a Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), para a recuperação de colmeias e a
retomada da regular produção local de mel.
Art. 3º. Fica autorizado o repasse, pelo Município de Chorozinho, da
quantia de R$50,00 (cinquenta reais) por cada colmeia/enxame de abelhas
mortas situada em área rural de propriedade dos trabalhadores autônomos,
microempreendedores individuais e agricultores familiares prejudicados,
conforme os seguintes requisitos:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Reg
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
I-trabalhador autônomo:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) estar inscrito no Cadastro Municipal de Apicultura ou apresentar
declaração expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que
é produtor rural do ramo da apicultura;
c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência
de renda ou auxílio na esfera municipal;
Il - microempreendedor individual (MED:
a) não ter recebido rendimentos tributáveis, nos dois últimos
exercícios que antecederam a contaminação de que trata o art. 1º desta Lei,
acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
setenta centavos);
b) exercer atividades na condição de microempreendedor individual
(MED);
c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência
de renda ou auxílio na esfera municipal.
HI - agricultor familiar:
a) estar enquadrado no Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) ou apresentar Declaração, expedida por Secretaria Municipal ou
Estadual de Agricultura, de que é produtor rural do ramo da apicultura;
b) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência
de renda ou auxílio na esfera municipal;
Cc) possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo.
8 1º Os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo poderão ser
regulamentados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone (85) 3319.1163
E] DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4º. O repasse financeiro de que trata o art. 3º desta Lei deverá
ocorrer por meio de conta bancária de titularidade do beneficiário, mediante
laudo técnico individualizado, que indique a quantidade de colmeias/enxames
de abelhas afetados de cada produtor, firmado pelo Secretário Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de
crédito especial.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias de Novembro
de 2023.
FRANÉISCO DE CASTRO ZES JÚNIOR
Prefeito Muyficipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875 Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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