br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial do sistema universidade aberta do Brasil (UAB), no ambito do município de Chorozinho e da outras providências.
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

KER RDã Podre
CONFORME Al 31, 1º DALE!
ORGÂNI MUNICIPIO
Im42 fo 1208!
CHOROZINHO esco
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 916/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO
DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
(UAB), NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº, 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei
Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº, 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei
Municipal nº. 459/2009, de 29 de junho de 2009.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica instituído, no Município de Chorozinho, o Polo de Apoio Presencial do
Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil
- Polo Chorozinho,
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a unidade
operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-
pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância,
com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município
de Chorozinho, UAB - Polo Chorozinho, terá como principais objetivos:
[ - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura em formação inicial e continuada a
professores da educação básica;
Roe
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
If - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da
educação básica;
HI - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância,
bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em
tecnologias de informação e comunicação;
Vl-oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino médio.
Art. 3º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho
cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com
a União, mediante oferta de cursos e programas de educação superior a distância por
instituições públicas de ensino superior.
$1º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio da Universidade
Aberta do Brasil em Chorozinho como unidade operacional para o desenvolvimento
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e
programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
82º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho
deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:
I- Da infraestrutura física:
a) 01 sala de coordenação de polo e secretaria acadêmica;
b) 01 biblioteca;
c) 01 sala para tutores;
d) 11 salas de aula presencial típica;
e) Laboratório de informática.
II - Do Quadro de funcionários:
a) 01 técnicos (a) de informática;
b) 01 auxiliar de biblioteca;
c) 01 auxiliar administrativo;
d) 01 zelador;
e) 01 tutor acadêmico para cada turma;
f) 01 coordenador(a) do polo.
SEEN PD
| e
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
83º. 0 Chefe do Poder Executivo poderá compor o quadro de funcionários de que trata as
alíneas “a” a “d” do inciso II, $2º do art. 32 deste Lei, com servidores municipais.
$4º. 0 ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será indicado pela
Secretaria Municipal de Educação de Chorozinho-CE, observando os critérios
estabelecidos pelo Ministério da Educação e custeado pela mesma.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou
convênios com os entes federativos com a finalidade de manter o Polo Universitário de
Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho.
Art. 5º. Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio
da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho será ininterrupto das 18:00 às 22:00 de
segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 7:30 as 17:00, respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições
de disponibilidade dos alunos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 17 de janeiro de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal

open original →