| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial do sistema universidade aberta do Brasil (UAB), no ambito do município de Chorozinho e da outras providências. |
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KER RDã Podre CONFORME Al 31, 1º DALE! ORGÂNI MUNICIPIO Im42 fo 1208! CHOROZINHO esco CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 916/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº, 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº, 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009, de 29 de junho de 2009. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica instituído, no Município de Chorozinho, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Chorozinho, Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Chorozinho, UAB - Polo Chorozinho, terá como principais objetivos: [ - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura em formação inicial e continuada a professores da educação básica; Roe Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE If - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica; HI - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação; Vl-oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino médio. Art. 3º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. $1º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. 82º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: I- Da infraestrutura física: a) 01 sala de coordenação de polo e secretaria acadêmica; b) 01 biblioteca; c) 01 sala para tutores; d) 11 salas de aula presencial típica; e) Laboratório de informática. II - Do Quadro de funcionários: a) 01 técnicos (a) de informática; b) 01 auxiliar de biblioteca; c) 01 auxiliar administrativo; d) 01 zelador; e) 01 tutor acadêmico para cada turma; f) 01 coordenador(a) do polo. SEEN PD | e CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 83º. 0 Chefe do Poder Executivo poderá compor o quadro de funcionários de que trata as alíneas “a” a “d” do inciso II, $2º do art. 32 deste Lei, com servidores municipais. $4º. 0 ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será indicado pela Secretaria Municipal de Educação de Chorozinho-CE, observando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação e custeado pela mesma. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com a finalidade de manter o Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho. Art. 5º. Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho será ininterrupto das 18:00 às 22:00 de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 7:30 as 17:00, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 17 de janeiro de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal