br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 890/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

o PUBLICADO
CONFORME ARTAR1, 1º DA LEI
) ORGÂNICA D
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 890/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, concretizar os direitos culturais em âmbito
municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988,
capitulo III, artigo 157 - II (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata
“estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga
a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e
do Município ”
CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas integram nosso
Patrimônio imaterial, sendo um importante vetor de cidadania e desenvolvimento
econômico.
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de 03 (três) Grupos
Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um trabalho relevante nos espaços
que ocupam.
CONSIDERANDO que, inobstante serem as apenas grupos juninos que participam
de apresentações e festivais juninos competitivos, tratam-se de agrupamentos
organizados de artista, não tendo assim constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia
total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada GRUPO DE PROJEÇÃO JUNINA
local, com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, no presente link:
Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará com validação da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Na
CHOROZINHO
Art. 2º, Para o recebimento do valor a Quadrilha designará o Presidente da mesma;
devendo obedecer aos seguintes requisitos:
I-Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;
Il - Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE
CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE;
HI - Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao Presidente (a)
do Grupo Junino (Representante legal), o mesmo (a) que, será responsável pelo
respectivo valor a ser recebido;
IV- Apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do Grupo Junino
(Representante legal);
V- apresentar CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;
Art. 3º A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de
recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o Presidente (a) do
Grupo Junino (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art, 4º, Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos Grupos
Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis, sonorização e outros, que se
relacione com ciclo Junino) exclusivamente, vedado o pagamento de
materiais /atividades alheias as atividades do ciclo Junino.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 2024.
F
Prefeito Municipal

open original →