| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do progama " escola vai à câmara" no âmbito da câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE LEI Nº 937/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025. Na CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o papel da Câmara Municipal como espaço de formação cidadã e aproximação com a comunidade escolar; CONSIDERANDO a importância de fomentar a educação para a democracia e a participação política desde a infância e adolescência; CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo dispor sobre sua organização interna e funcionamento, nos termos do art. 30, | da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO ainda que o presente Projeto não cria cargos nem impõe encargos financeiros ao Executivo Municipal, estando, portanto, de acordo com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho, o Projeto “Escola Vai à Câmara", com o objetivo de promover a educação cidadã e aproximar os estudantes da rede de ensino municipal do Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania e a educação política. (Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDANDO E AVANÇANDO Art. 2º O Programa “Escola Vai à Câmara” consistirá em atividades pedagógicas desenvolvidas na sede do Poder Legislativo Municipal, voltadas à apresentação da Câmara, da atividade parlamentar e do processo legislativo, com o objetivo de: | - Proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo; Il - Apresentar o histórico da Câmara Municipal de Chorozinho desde sua A fundação, destacando sua evolução, importância política e papel na democracia local; HI - Estimular o exercício da cidadania e da consciência democrática; IV - Integrar a comunidade escolar ao processo legislativo municipal. Art. 3º Durante as visitas guiadas, poderão ser desenvolvidas, cumulativamente ou não, conforme a disponibilidade administrativa e estrutural da Câmara Municipal, as seguintes atividades: |- Assistir às sessões legislativas em plenário, ou participar de simulações de sessões; Il — Palestras educativas sobre o papel do Poder Legislativo Municipal; Ill — Visita guiada a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal; IV — Registrar a visita com fotos e materiais educativos; V — Acompanhar momento temático e histórico da Câmara Municipal, com explanação sobre sua origem e evolução institucional. VI — Outras atividades de cunho educacional; (9) f gov.municipaldechorozinho 6) www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 ; Rem ps Art. 4º As atividades do programa serão organizadas e conduzidas pela própria Câmara Municipal, por meio de servidores e/ou parlamentares, podendo contar com o apoio de educadores, instituições de ensino e outros parceiros, não implicando em aumento de despesas com pessoal ou criação de cargos. Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio institucional e educativo ao Programa. Art. 6º As visitas previstas no Programa "Escola Vai à Câmara" serão previamente agendadas pelas instituições de ensino, com autorização da Presidência da Câmara, e realizadas preferencialmente nos dias de sessões ordinárias ou em datas estabelecidas em calendário definido anualmente. Parágrafo Único: Poderão participar do programa, alunos do ensino fundamental e médio das escolas do município de Chorozinho. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Programa, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se os princípios da economicidade e da legalidade. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 29/05/2025. Co SELIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 < GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO