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norma nº 937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a criação do progama " escola vai à câmara" no âmbito da câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
LEI Nº 937/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025. Na
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA “ESCOLA VAI
À CÂMARA” NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o papel da Câmara Municipal como espaço de formação
cidadã e aproximação com a comunidade escolar;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a educação para a democracia e
a participação política desde a infância e adolescência;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo dispor sobre sua
organização interna e funcionamento, nos termos do art. 30, | da Constituição
Federal e da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO ainda que o presente Projeto não cria cargos nem impõe
encargos financeiros ao Executivo Municipal, estando, portanto, de acordo com
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho, o Projeto
“Escola Vai à Câmara", com o objetivo de promover a educação cidadã e
aproximar os estudantes da rede de ensino municipal do Poder Legislativo,
fortalecendo a cidadania e a educação política.
(Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
GOVERNO MUNICIPAL DE
CUIDANDO E AVANÇANDO
Art. 2º O Programa “Escola Vai à Câmara” consistirá em atividades pedagógicas
desenvolvidas na sede do Poder Legislativo Municipal, voltadas à apresentação
da Câmara, da atividade parlamentar e do processo legislativo, com o objetivo
de:
| - Proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
Il - Apresentar o histórico da Câmara Municipal de Chorozinho desde sua
A fundação, destacando sua evolução, importância política e papel na
democracia local;
HI - Estimular o exercício da cidadania e da consciência democrática;
IV - Integrar a comunidade escolar ao processo legislativo municipal.
Art. 3º Durante as visitas guiadas, poderão ser desenvolvidas, cumulativamente
ou não, conforme a disponibilidade administrativa e estrutural da Câmara
Municipal, as seguintes atividades:
|- Assistir às sessões legislativas em plenário, ou participar de simulações de
sessões;
Il — Palestras educativas sobre o papel do Poder Legislativo Municipal;
Ill — Visita guiada a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal;
IV — Registrar a visita com fotos e materiais educativos;
V — Acompanhar momento temático e histórico da Câmara Municipal, com
explanação sobre sua origem e evolução institucional.
VI — Outras atividades de cunho educacional;
(9) f gov.municipaldechorozinho 6) www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
; Rem
ps
Art. 4º As atividades do programa serão organizadas e conduzidas pela própria
Câmara Municipal, por meio de servidores e/ou parlamentares, podendo contar
com o apoio de educadores, instituições de ensino e outros parceiros, não
implicando em aumento de despesas com pessoal ou criação de cargos.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas para apoio institucional e educativo ao Programa.
Art. 6º As visitas previstas no Programa "Escola Vai à Câmara" serão
previamente agendadas pelas instituições de ensino, com autorização da
Presidência da Câmara, e realizadas preferencialmente nos dias de sessões
ordinárias ou em datas estabelecidas em calendário definido anualmente.
Parágrafo Único: Poderão participar do programa, alunos do ensino
fundamental e médio das escolas do município de Chorozinho.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Programa, se houver,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se os
princípios da economicidade e da legalidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 29/05/2025.
Co
SELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
(2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO

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