| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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g E LEI Nº 950, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Na o GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade; CONSIDERANDO a realização dos Jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho — José Victor Medeiros de Matos - 2025. CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional a 8º Copa dos Filhos de Chorozinho — José Victor Medeiros de Matos - 2025. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF. Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho — José Victor Medeiros de Matos - 2025, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). (9) f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 GOVERNO MUNICIPAL DE AS Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei Será NHO 0Zi FÁ limitada ao valor global de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez Er ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única. Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 01/1 2/2025. Lessa LIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 ANEXO ÚNICO GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDANDO E AVANÇANDO PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão (Sub 11) R$ 500,00 Vice- Campeão(Sub 11) | R$ 300,00 Campeão (Sub 13) R$ 500,00 Vice- Campeão(Sub 13) | R$ 300,00 Campeão (Sub 15) R$ 500,00 Vice- Campeão(Sub 15) | R$ 300,00 TOTAL R$ 2.400,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM TODAS AS FASES Organização/Arbitragem R$ 2.400,00 | Água e alimentação R$ 300,00 Valor total R$ 5.100,00 Taxa de administração R$ 510,00 (2) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000