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norma nº 950/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id944

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texto integral #

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g E
LEI Nº 950, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Na
o
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
deverá aprovar a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde,
o lazer e integrar a sociedade;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho
— José Victor Medeiros de Matos - 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e
operacional a 8º Copa dos Filhos de Chorozinho — José Victor Medeiros de Matos
- 2025.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros
de Futebol — LICAF.
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá
exclusivamente a realização dos jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho —
José Victor Medeiros de Matos - 2025, no que tange a organização, serviços de
arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
(9) f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000
GOVERNO MUNICIPAL DE
AS
Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei Será NHO
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limitada ao valor global de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez Er
ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única.
Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta
Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os
mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação,
divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 01/1 2/2025.
Lessa
LIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
(2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
ANEXO ÚNICO
GOVERNO MUNICIPAL DE
CUIDANDO E AVANÇANDO
PREMIADOS PREMIAÇÃO
Campeão (Sub 11) R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 11) | R$ 300,00
Campeão (Sub 13) R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 13) | R$ 300,00
Campeão (Sub 15) R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 15) | R$ 300,00
TOTAL R$ 2.400,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO
CAMPEONATO EM TODAS AS FASES
Organização/Arbitragem
R$ 2.400,00
| Água e alimentação
R$ 300,00
Valor total R$ 5.100,00
Taxa de administração
R$ 510,00
(2) f gov.municipaldechorozinho
Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000

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