| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do conselho de alimentação escolar - CAE no município de Chorozinho e dá outras providências. |
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lo GOVERNO MUNICIPAL DE a red LEI Nº 953, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Na CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º. Cria-se o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Chorozinho, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento da Prefeitura Municipal na implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas unidades escolares e entidades filantrópicas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) possui caráter permanente, deliberativo e de apoio à alimentação escolar municipal. CAPÍTULO Il DAS RESPONSABILIDADES Art. 3º. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Chorozinho possui á as seguintes atribuições: (2) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 Q preceitos estabelecidos nos artigos 3º e 5º da Resolução nº. 06/2020, Ministério da Educação; 1 - avaliar as prestações de contas da Entidade Executora (EEx), conforme as disposições delineadas nos artigos 58 a 60 da Resolução nº. 06/20, do Ministério da Educação, proferindo parecer conclusivo sobre a execução do PNAE no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON); Il - comunicar imediatamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas do Estado de Ceará, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público, à Câmara Municipal e outros órgãos de controle quaisquer irregularidades identificadas durante a execução do PNAE, inclusive em relação ao suporte para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilização solidária de seus membros; Iv - prestar esclarecimentos e apresentar relatórios referentes ao acompanhamento da execução do PNAE, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação ou outro órgão público de controle interno ou externo; V - organizar sessões específicas para análise das prestações de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros; VI - elaborar o Regimento Interno deste Conselho, com previsão de eleição de Presente para organização dos trabalhos e demais providências internas, VII - formular o Plano de Ação anual para monitorar a execução do PNAE nas unidades escolares municipais. Parágrafo único. O Presidente do CAE é o responsável por submeter o Parecer Conclusivo no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON online), sendo substituído pelo Vice-Presidente em caso de impedimento legal. (0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 GOVERNO MUNICIPAL DE | — fiscalizar e Monitorar a utilização dos recursos e a implementação pI. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em consonância PHOROZINHO ar 3d E AVANÇANDO O ASS DE CAPÍTULO Ill a DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO pa Art. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Chorozirffib!SROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO composto da seguinte maneira: |- 01 (um) representante indicado pelo Prefeito Municipal, II - 02 (dois) representantes escolhidos entre as entidades de trabalhadores da educação, por meio de assembleia específica registrada em Ata e indicados pelos respectivos órgãos de representação; III - 02 (dois) representantes que sejam pais ou responsáveis de estudantes matriculados no Sistema Público Municipal de Ensino de Chorozinho, escolhidos por meio de Assembleia específica registrada em Ata, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; IV- 02 (dois) representantes indicados por Organização da Sociedade Civil, escolhidos por meio de Assembleia específica registrada em Ata. $ 1º. Preferencialmente, um dos representantes mencionados no inciso Il deve ser da categoria de docentes do Sistema Público Municipal de Ensino. 8 2º. Cada membro titular do CAE deverá ter um suplente do mesmo segmento representado, exceto os membros titulares mencionados no inciso Il, os quais poderão ter suplentes de qualquer uma das entidades referidas neste artigo. 8 3º. Caso não existam órgãos de classe conforme estabelecido no inciso Il, os docentes, estudantes ou trabalhadores da área da educação deverão realizar reunião específica, devidamente registrada em Ata, para indicar seus representantes. $ 4º. São vedadas indicações de Ordenador de Despesas, do Coordenador da Alimentação Escolar e do Nutricionista RT (Responsável Técnico) da EEx para compor o CAE. 8 5º. A nomeação dos membros do CAE será realizada por ato ) específico, conforme disposto na legislação municipal pertinente. (0) £ gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 EE Sae DE 8 6º. As informações referentes ao CAE deverão ser fornecidas Ea EEx por meio do sistema próprio disponibilizado pelo FNDE, no prazo máx de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da nomeação de seus membroRrROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO contendo cópias legíveis dos seguintes documentos: | - Ato legal de indicação do representante do Poder Executivo Municipal; IH - Atas assinadas pelos presentes em cada assembleia mencionada nos incisos Il, Ill e IV deste artigo; HI - Ato específico de nomeação dos membros do CAE; IV - Ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAE. $ 7º. A Presidência e a Vice-Presidência do CAE serão ocupadas exclusivamente pelos representantes mencionados nos incisos Il, Ill e IV deste artigo. $ 8º. O CAE elegerá um Presidente e um Vice-Presidente entre os membros titulares, por maioria simples de seus conselheiros, em sessão especialmente dedicada a esse fim, com mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva. $ 9º. O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos de seus cargos, conforme disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato. & 10. Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições de conselheiros indicados com base nos incisos Il, Ill e IV deste artigo ocorrerão somente nos seguintes casos: | - renúncia expressa do conselheiro; II - deliberação do segmento representado; Il - deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, devido ao descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno, mediante aprovação em sessão convocada para discutir essa pauta específica. (0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 GOVERNO MUNICIPAL DE Cr $ 11. Nas situações previstas no parágrafo anterior, o segs representado deverá indicar um novo membro para preencher a vagaCaePROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO escolhido por meio de Assembleia específica registrada em Ata. Permanece à exigência de nomeação por ato específico do Executivo Municipal. $ 12. No caso de substituição de algum conselheiro conforme o 810, deverão ser encaminhadas ao FNDE, no prazo de 20 dias úteis, cópias legíveis dos seguintes documentos: | - Cópia do termo de renúncia correspondente, ou ata da sessão plenária do CAE, ou da reunião do segmento na qual foi deliberada a substituição do membro; Il - Ata da Assembleia assinada pelos presentes, indicando o novo membro; Hi - Formulário de cadastro do novo membro; IV - Ato específico de nomeação do novo membro. 8 13. O membro representante do Poder Executivo poderá ser destituído nas seguintes situações: | - decisão do Poder Executivo Municipal, instruída por processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa; IH - deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, devido ao descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno, mediante aprovação em reunião convocada para discutir essa pauta específica. & 14. No caso de substituição do representante do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no parágrafo anterior, deverá ser encaminhado ao FNDE o ofício de indicação do ato específico de nomeação do novo membro. $ 15. No caso de substituição de algum conselheiro, o período de seu mandato será equivalente ao tempo restante do mandato do membro substituído. | A (0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Ráimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 GOVERNO MUNICIPAL DE CAPÍTULO IV ê DO MANDATO pa CHOROZINHO INDO E AVANÇANDO Art. 5º. A nomeação dos membros titulares e suplentes será realizada por meio de ato específico do Prefeito Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma vez consecutiva, conforme indicação de seu segmento de representação em Assembleia específica. Art. 6º. O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 7º. O Município de Chorozinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, garantirá o pleno funcionamento do CAE, provendo-o com a infraestrutura necessária para suas atividades, incluindo: | - local adequado para as reuniões do Conselho; Il - equipamento de informática; HIl - transporte para deslocamento dos membros em visitas às unidades escolares; IV - recursos humanos e financeiros conforme o Plano de Ação do CAE. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá ao CAE, quando solicitado, todos os documentos e informações necessários à execução do PNAE. Art. 9º. Será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, promover a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas relacionados. Art. 10. A divulgação das atividades do CAE será feita pela EEx por meio de comunicação oficial, via Diário Oficial Eletrônico, sites e/ou redes sociais institucionais. (0) f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 sia, GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 11. Recomenda-se a liberação dos servidores públicos RA participação nas atividades do CAE, conforme o Plano de Ação elaborado Conselho, devendo o servidor apresentar a respectiva declaraçéHMGROZINHO comparecimento, emitida pelo CAE, ao superior hierárquico imediato assim que” *“Nee retornar ao local de trabalho. Parágrafo único. Alterações no Regimento Interno do CAE deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES Art. 12. São atribuições do Presidente do CAE: | - coordenar as atividades do conselho; Il - convocar e presidir as sessões e Assembleias; Il - designar um secretário entre os membros, para atividades administrativas deste Conselho; IV - representar o conselho ou delegar a representação; V - solicitar assessoramento a servidores públicos ou cidadãos, quando necessário; VI - propor revisões no Regimento Interno deste Conselho; VII - fazer cumprir as disposições desta Lei; VIII - assinar as Atas; IX - colocar as matérias em discussão e votação; X - anunciar o resultado das votações; XI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos; XII - agir em nome do conselho. e Art. 13. São atribuições do Vice-Presidente do CAE: | - substituir o Presidente em suas ausências; (2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 GOVERNO MUNICIPAL DE ssessorar o Presidente. Art. 14. São atribuições dos membros do CAE: NS CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO | - comparecer às sessões deste Conselho; H - eleger o Presidente e o Vice-Presidente; HI - requerer reuniões quando necessário; IV - estudar e relatar assuntos designados; V- votar as proposições; VI - pedir vistas ou solicitar andamento de discussões; VII - requerer urgência para discussões; VIII - colaborar com os trabalhos; IX - desempenhar funções designadas; X - justificar ausências; XI - apresentar proposições; XII - cumprir as determinações do Regimento Interno. CAPÍTULO VII DAS VEDAÇÕES Art. 15. É vedado aos conselheiros: | - pronunciar-se em nome do Conselho sem autorização; HI - utilizar-se do cargo ou documentos do Conselho sem autorização; III - censurar pessoas ou ações do conselho fora das reuniões; IV - contrariar decisões do Conselho. | ( id (Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 GOVERNO MUNICIPAL DE Parágrafo único. Constatada prática de algum dos incisos esa artigo, o conselheiro poderá ser afastado de seu cargo por maioria absoluf Conselho. CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO CAPÍTULO VIII DAS SESSÕES DO CONSELHO Art. 16. As sessões ordinárias serão bimestrais, podendo ocorrer extraordinariamente mediante convocação prévia. $ 1º. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros. & 2º. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 horas. $ 3º. As convocações poderão ser enviadas por e-mail ou grupo de comunicação por mensagem instantânea, com confirmação e/ou ciência de recebimento. $ 4º. Haverá uma Assembleia geral ordinária anualmente para análise e emissão de Parecer sobre a prestação de contas do PNAE. Art. 17. As deliberações do CAE serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 18. Poderão participar das reuniões representantes de órgãos federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, a convite do Presidente ou de qualquer membro. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As deliberações do CAE serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, para as providências cabíveis. Art. 20. As deliberações que gerarem despesas deverão ser avaliadas e executadas apenas quando houver recursos disponíveis. (0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 o GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 21. O Regimento Interno do CAE deverá observar o “Na legislação vigente. B Art. 22. Nos casos de omissão no Regimento Interno, caberá GSONPOZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO solucionar a questão por meio de deliberação conjunta de seus membros. Art. 23. O Regimento Interno, de que trata a presente Lei, será elaborado pelos conselheiros do CAE e instituído por ato específico do Poder Executivo. Art. 24º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 de dezembro de 2025. > IA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (0) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho — Ce, CEP: 62.875/000