| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo na estrutura da secretaria de ação social do município de Chorozinho. |
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EVA Lei nº 158/96, de 21 de Maio de 1996. Dispõe sobre a criação de cargo na estrutura da Secretaria de Ação So- cial do Município de Chorozinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Faço saber a Câmara Municipal de Chorozinho apro- vou e eu sanciono e promulgo a sequinte Lei: firt.-10.— Fica criado, na estrutura da Secretaria de Ação Social do Município, 'em número de OS(cinco), o Car- go Comissionado de "Conselheiro Tutelar". Art. 20 - Fica criado, na Estrutura Administrati- va da Prefeitura Municipal de-Chorozinho, o símbolo CC-2.1. Com a gratificação de R$ 128,79 (Cento e vinte & oito reais e setenta e nove centavos), para a remuneração do Cargo Co- missionado de “Conselheiro Tutelar”, assim considerado nos têrmos do Projeto de Lei nº 010/96, de 19 de Abril de 1996. Art. 380 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 21 de Maio de 1996. ne FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS “Prefeito Municipal