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norma nº 958/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAltera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
native_id955

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LEI Nº 958/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. )
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o
valor horário, R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 09 de janeiro de
2026.
men
CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
(0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorazinho - Ce, CEP: 62.875 /000
Telefone: 85 3319.1163

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