| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
| native_id | 955 |
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LEI Nº 958/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. ) ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário, R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 09 de janeiro de 2026. men CELIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (0) f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorazinho - Ce, CEP: 62.875 /000 Telefone: 85 3319.1163