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ESA MY O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre a Plataforma Municipal de
Capacitação Digital para Professores da Rede
Pública de 'Ensino no Município de Eusébio, e dá
outras providências. |
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições Legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.?, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que Indica sobre a Plataforma Municipal de Capacitação Digital
para Professores da Rede Pública de Ensino no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.? que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
VEREADOR - DC
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Av. Eduardo Sá, 50 presidencia(demeusebio.ce.gov.br
- Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258
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PROJETO DE LEI Nº / INDICAÇÃO Nº 6/2026 - VER. DYEXON ABREU
Dispõe sobre a Plataforma Municipal de
Capacitação Digital para Professores da Rede
Pública de Ensino no Município de Eusébio, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. A Plataforma Municipal de Capacitação Digital para Professores tem como
objetivos:
|- promover a formação continuada dos professores em competências digitais e tecnológicas;
II - incentivar o uso pedagógico de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem;
III - ampliar o uso de metodologias ativas, ensino híbrido e recursos digitais em sala de aula;
IV - apoiar a inovação educacional nas escolas da rede municipal;
V - reduzir a desigualdade no acesso e uso de tecnologias educacionais.
Art. 2º. A plataforma deverá ofertar, no mínimo:
| - cursos on-line e híbridos sobre tecnologia educacional;
Il - capacitações em uso de plataformas digitais, aplicativos educacionais e recursos de
inteligência artificial aplicados à educação;
III - formações sobre produção de conteúdos digitais, aulas on-line e atividades interativas;
IV - trilhas formativas organizadas por nível de ensino;
V - emissão de certificados de participação.
Art. 3º. A Plataforma poderá ser acessada por meio de dispositivos móveis,
computadores e outros meios digitais, devendo ser desenvolvida com interface simples,
acessível e compatível com conexões de baixa velocidade.
Art. 4º. A implementação, a manutenção e a gestão da Plataforma ficarão sob
responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Eusébio, que poderá:
| - firmar parcerias com universidades, institutos de tecnologia, organizações da sociedade
N civil e empresas do setor;
| Il - utilizar conteúdos próprios ou licenciados;
NA “II - integrar a plataforma a sistemas educacionais já existentes no Município.
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Art. 5º. A participação dos professores na Plataforma poderá ser considerada para fins
- formação continuada;
- cumprimento de carga horária de capacitação.
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçdemeusebio.ce.gov.br
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Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover, de forma periódica, ações presenciais
complementares à plataforma, tais como oficinas, encontros pedagógicos e formações
práticas.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaGyemeusebio.ce.gov.br
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Pedir
JUSTIFICATIVA
O Município de Eusébio, reconhecido por seus indicadores de desenvolvimento e
pelo compromisso com a qualidade da educação pública, enfrenta os desafios
contemporâneos impostos pela transformação digital e pelas novas demandas pedagógicas
do século XXI. A incorporação de tecnologias educacionais no ambiente escolar deixou de
ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica para assegurar ensino de
qualidade, equitativo e alinhado às competências exigidas pela sociedade atual.
Nesse contexto, a criação da Plataforma Municipal de Capacitação Digital para
Professores da Rede Pública de Ensino de Eusébio apresenta-se como medida estratégica
e estruturante, visando:
. Promover formação continuada, sistemática e acessível aos docentes da rede
pública municipal;
. Desenvolver competências digitais alinhadas à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC);
. Incentivar a adoção de metodologias inovadoras, como ensino híbrido,
aprendizagem baseada em projetos e uso de recursos educacionais digitais;
. Reduzir desigualdades no acesso à formação tecnológica;
. Fortalecer a qualidade do ensino e o desempenho dos estudantes.
A implementação da plataforma permitirá a oferta de cursos, trilhas formativas,
oficinas, certificações e materiais pedagógicos digitais, organizados de forma modular e
contínua, possibilitando ao professor autonomia no processo de aprendizagem. Além disso,
poderá integrar ferramentas de acompanhamento de desempenho, fóruns colaborativos e
banco de práticas exitosas, fomentando uma cultura de inovação educacional no âmbito
municipal.
Diante do exposto, a criação da Plataforma Municipal de Capacitação Digital para
Professores da Rede Pública de Ensino de Eusébio revela-se medida necessária, oportuna
e de relevante interesse público.
EUSÉBIO - CEARÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dyexon Abreu
VEREADOR - DC
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçycmeusebio.ce.gov.br