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O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO Nº 5/2026
. Indica sobre a criação do Programa Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO “Identificação Animal Responsável”, no âmbito do
APROVADO Município de Eusébio, e dá outras providências.
Me
EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.?, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que Indica sobre a criação do Programa Municipal “Identificação
Animal Responsável”, no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.? que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
JB camaramunicipaldseusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidencia(demeusebio.ce.gov.br
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ESA O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI Nº / INDICAÇÃO Nº 5/2026 - VER. ROBERTO ROCHA
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
“Identificação Animal Responsável”, no âmbito do
Município de Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal
“Identificação Animal Responsável”, com a finalidade de promover a identificação adequada
de cães e gatos no Município de Eusébio, fortalecendo a guarda responsável, prevenindo o
abandono e garantindo maior proteção aos animais.
Art. 2º. O Programa poderá contemplar:
|- Distribuição gratuita ou subsidiada de coleiras com identificação para famílias em situação
de vulnerabilidade social;
|| - Implantação de sistema de identificação contendo nome do animal e contato do tutor;
III - Inclusão de QR Code nas coleiras, possibilitando acesso a informações complementares,
como histórico de vacinação, dados básicos de saúde e contato de emergência;
IV - Criação de cadastro municipal simplificado de animais domésticos;
V - Campanhas educativas permanentes sobre guarda responsável, vacinação e combate ao
abandono;
VI - Integração das ações com campanhas de saúde pública e controle de zoonoses.
Art. 3º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo
contar com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos competentes
da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou
convênios com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil atuantes na
causa animal, inclusive com o Santuário Nova Arca de Noé, visando apoio técnico, orientação
' à população, colaboração no cadastramento e fortalecimento das ações previstas neste
| Programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
(0808 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçyemeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE 4”
| EUSEBIO
A O PODER LEGISLATIVO £ :!4APRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação propõe a criação do Programa Municipal
“identificação Animal Responsável” como uma política pública estruturante e estratégica
para o fortalecimento da proteção animal no Município de Eusébio.
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece ser dever do Poder Público
proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei nº 9.605/1998
tipifica os crimes ambientais, enquanto a Lei nº 14.064/2020 agravou as penalidades para
maus-tratos contra cães e gatos, reforçando a necessidade de ações preventivas por parte
dos municípios.
Em Eusébio, é recorrente o registro de animais encontrados nas ruas, muitos deles
com tutor, porém sem qualquer forma de identificação, o que dificulta a devolução em casos
de fuga, amplia a demanda por acolhimento e enfraquece a responsabilização em situações
de abandono.
A proposta de utilização de coleiras com identificação, aliada à inclusão de QR Code
com dados essenciais como histórico de vacinação e contato de emergência, representa uma
solução moderna, acessível e eficiente. Além de facilitar a Localização dos tutores, a medida
contribui para a saúde pública, especialmente no que se refere ao controle de zoonoses e à
manutenção da vacinação em dia.
A articulação entre a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Saúde e entidades da
sociedade civil, inclusive o Santuário Nova Arca de Noé, fortalece a política pública, valoriza
o trabalho já desenvolvido no município e amplia a efetividade das ações.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, alto impacto social e forte caráter
educativo, que reafirma o compromisso do Município de Eusébio com a causa animal, com a
saúde pública e com a construção de uma cidade mais humana e responsável.
N Diante do exposto, conto com a aprovação desta proposição pelos nobres pares, para
N N que possamos avançar de forma concreta na consolidação de uma política municipal moderna
N
| e eficiente de proteção animal.
EUSÉBIO - CEARÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
(JB camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaç)cmeusebio.ce.gov.br