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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do programa de adequação funcional e valorização profissional, adequando os profissionais de auxiliar de enfermagem para o de técnico de enfermagem no quadro de pessoal da administração pública municipal de Eusébio, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-03-02 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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2026-03-02T11:23:23.786238-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 4”
EBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO Nº 7/2026
Dispõe sobre a criação do programa de
z “adequação funcional e valorização
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO profissional, adequando os profissionais de
APROVAD auxiliar de enfermagem para o de técnico de
dn 2 enfermagem no quadro de pessoal da
»: administração pública municipal de Eusébio, e
dá outras providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nesta
Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex?., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação
do programa de adequação funcional e valorização profissional, que autoriza a
transformação do cargo de auxiliar de enfermagem para o de técnico de enfermagem no
quadro de pessoal da administração pública municipai de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Ex.?, que depois de submetido ao
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito municipal, a fim de que, entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de
lei em anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
NILDINHO
VEREADOR - PRD
(906 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçdemeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE 4
pos | EUSEBIO
N, E
ESA O PODER LEGISLATIVO S:*:PRE FORTE.
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 7/2026 - VER. NILDINHO)
Dispõe sobre a criação do programa de
adequação funcional e valorização
profissional, adequando os profissionais de
auxiliar de enfermagem para o de técnico de
enfermagem no quadro de pessoal da
administração pública municipal de Eusébio, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Programa de Adequação Funcional e Valorização
Profissional dos Profissionais de Enfermagem no âmbito da Administração Pública
Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Eusébio.
Art. 2º O programa tem como objetivo principal permitir a adequação dos cargos
efetivos de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, desde que
o servidor interessado atenda integralmente aos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Poderá requerer a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para
o de Técnico de Enfermagem o servidor público municipal estável que preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Ser ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem;
Il - Apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso de qualificação profissional
de Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido pelo órgão competente do
Ministério da Educação (MEC);
Ill - Possuir registro profissional regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/CE)
na categoria de Técnico de Enfermagem.
Art. 4º. A transformação do cargo ocorrerá a pedido do interessado, mediante
| processo administrativo a ser aberto junto à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão
N N
N
À
| | Art. 5º. A mudança de cargo respeitará os seguintes princípios:
| - A transformação dar-se-á no mesmo nível e referência em que o servidor se encontra
NAN, argo de Técnico de Enfermagem, respeitando-se a irredutibilidade de vencimentos,
onforme previsto na Constituição Federal.
NR
(JB camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 |
+
presidencia(ycmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE 47”
So =.
ESA O PODER LEGISLATIVO S7.MPRE FORTE.
Il - O tempo de serviço no cargo de Auxiliar de Enfermagem será integralmente computado
para todos os fins legais no novo cargo, inclusive para efeitos de aposentadoria, adicional
por tempo de serviço e progressão funcional, conforme regulamentação do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Saúde.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos suplementares
para adequar as dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei,
respeitando os limites legais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. A administração municipal deverá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da publicação desta Lei, regulamentar os procedimentos operacionais para inscrição,
análise e homologação dos pedidos de transformação de cargos, bem como a sistemática
para o enquadramento sindical e funcional dos profissionais beneficiados.
Art. 8º. O disposto nesta Lei não implica em obrigatoriedade de realização de novo
concurso público para o cargo de Técnico de Enfermagem, tratando-se de requalificação
e aproveitamento de servidor já pertencente aos quadros da saúde municipal, alinhando-
se às políticas de valorização do profissional de enfermagem reconhecidas no município.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(0868 camaramunicipaldesusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçdemeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE 47
£ Ay
A YO PODER LEGISLATIVO SIMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa corrigir uma distorção funcional e, ao mesmo tempo, qualificar
ainda mais a assistência à saúde prestada à população eusebiense. O município de Eusébio
já demonstrou sensibilidade com a causa da enfermagem ao regulamentar o piso salarial
da categoria e ao debater pautas como a redução de carga horária para técnicos de
enfermagem.
Observa-se que diversos servidores admitidos originalmente como Auxiliares de
Enfermagem buscaram, por iniciativa e esforço próprio, a qualificação profissional
necessária para se tornarem Técnicos de Enfermagem, atendendo às exigências da Lei
Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional. No entanto, a estrutura
burocrática muitas vezes impede que essa evolução profissional se reflita no cargo público
ocupado.
Ao permitir a transformação do cargo, a administração não está criando despesa
com novas contratações, mas sim otimizando recursos humanos e valorizando o servidor
que investiu na própria capacitação. Isso resulta em ganho triplo: para o servidor, que
tem sua evolução profissional reconhecida; para o município, que conta com profissionais
mais qualificados sem a necessidade imediata de concurso público; e para o cidadão, que
recebe assistência de enfermagem com maior nível técnico.
A transformação respeita o princípio da irredutibilidade de vencimentos e utiliza
como base o Plano de Cargos, Carreiras e Salários já existente, integrando o servidor na
carreira de Técnico de Enfermagem de forma justa e equilibrada.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a apoio para a sua aprovação.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
NIDINHO
VEREADOR - PRD
()0B08 camaramunicipaldeeusebio
” ';
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidenciaçdemeusebio.ce.gov.br

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