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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-01
EmentaDispõe sobre a isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas não pavimentadas no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id10080

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-03-02 Proposição Desaprovada U Arquiva-se.
2026-03-01 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação unica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:59:34.756978-03:00 Rejeitado 3 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ 1 INDICAÇÃO N° 9/2026 
clod 
E 
NICIPAL DE EUSÉSIO 
ESIDENT 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEB110 
O PODER LEGISLATIVO :EMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a isenção do IPTU vara imóveis 
localizados em vias públicas não pavimentadas no 
Município cie Eusébio e dá outras providências, 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIG• 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que Indica sobre a iseriçi() do IPTU para imóveis localizados em 
vias públicas não pavimentadas no Município de Eusé -álo. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referído Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Gabriel a •,;:a 
UNIÃO BRAS 
CMCII camaramunicipaltNeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebioíte.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE APr 
EUSE1310 
O PODER LEGISLATIVO C., APRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N' 9/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Dispõe sobre a isenção do IPTU para imóveis 
localizados em vias públicas não pavimentadas no 
Município de Eusébio e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU os 
imóveis localizados em vias públicas que não possua : 
I - Pavimentação asfáltica; ou 
II - Pavimentação em piso intertravado (bloquete); ou 
III - Qualquer outro tipo de pavimentação permanenie que assegure adequada mobilidade 
urbana. 
Art. 2'. A isenção prevista nesta Lei será concedida: 
I - Enquanto perdurar a ausência de pavimentação dz via; 
II - Mediante comprovação por laudo técnico expedido pela Secretaria Municipal de Obras ou 
órgão competente; 
III - De forma automática, após certificação oficial da condição da via. 
Art. 3°. A isenção aplica-se tanto a imóveis residenciais quanto comerciais, desde que 
localizados em vias totalmente desprovidas de pavimentação. 
Parágrafo único. Caso a pavimentação seja reatizada durante o exercício financeiro, 
o IPTU será proporcionalmente restabelecido no exercício seguinte. 
Art. 4'. O Poder Executivo deverá atualizar anualmente a relação das vias não 
pavimentadas do Município, garantindo transparência e publicidade. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da SL2 publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ofin camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEE310 
O PODER LEGISLATIVO -',, .1:41P RE FORTE. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir justiça fiscal aos contribuintes do Município de 
Eusébio que, embora adimplentes com suas obrigações tributárias, não recebem 
contrapartida mínima do Poder Público quanto à infraestrutura urbana básica. 
A pavimentação constitui elemento essercial de mobilidade, valorização 
imobiliária, segurança e dignidade urbana. A cebrança de IPTU em áreas sem 
pavimentação adequada fere o princípio da razoabil•aAde e da capacidade contributiva, 
uma vez que tais imóveis sofrem evidente desvaloriza:ão. 
A medida também funcionará como instrumento de indução administrativa, 
estimulando o Poder Executivo a priorizar a pavimentação das vias ainda carentes dessa 
infraestrutura. 
Dessa forma, trata-se de medida de justiça social, equilíbrio tributário e respeito 
ao contribuinte. 
EUSÉBIO - CEARÁ 27 D EREIRO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASI! 
o o la camaramunicipaldreusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.oe.gov.br 

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