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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui o Auxílio Fardamento, de natureza indenizatória, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10081

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-03-02 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-03-01 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:02:50.407920-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-03-02T10:27:05.389128-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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EB, eme sms
EUSEBIO
Projeto de Lei nº o) , de 25 de fevereiro de 2026.
Institui o Auxílio Fardamento, de natureza
indenizatória, destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de
Eusébio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Auxílio Fardamento,
destinado exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), desde que se encontrem em efetivo
exercício de suas funções.
Art. 2º O Auxílio Fardamento possui natureza estritamente indenizatória,
destinando-se à aquisição, conservação, reposição e manutenção de uniformes e elementos de
identificação visual, indispensáveis ao desempenho das atividades externas e de campo
inerentes às atribuições dos beneficiários.
Art. 3º O valor do auxílio, a periodicidade de pagamento, os padrões de
uniformização, bem como os critérios para prestação de contas e fiscalização do uso do
benefício, serão definidos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas a
conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
Parágrafo único. Sobre o valor do Auxílio Fardamento não incidirão contribuição
previdenciária nem imposto de renda, em razão de seu caráter indenizatório, nos termos da
legislação vigente
Art. 4º O recebimento do Auxílio Fardamento vincula o servidor à obrigatoriedade
do uso completo e padronizado do uniforme institucional durante toda a jornada de trabalho,
sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, Aos 25 de fevereiro de 2026.
UM ytto
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Munijtipal
SO) ums teme
EUSÉBIO
Mensagem nº 006/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Auxílio Fardamento, de
natureza indenizatória, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Eusébio, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Auxílio Fardamento, de
natureza indenizatória, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Eusébio.
Os ACS e ACE exercem função essencial no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), atuando diretamente junto à população, no território, em atividades de promoção da
saúde, prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e controle de endemias, sendo
responsáveis por ações estratégicas que impactam diretamente nos indicadores de saúde
pública municipal.
O desempenho dessas atribuições exige identificação funcional clara, padronização
visual, apresentação institucional adequada e utilização permanente de vestimentas
apropriadas, tanto para garantir a segurança dos servidores quanto para assegurar o
reconhecimento imediato por parte da comunidade atendida.
A instituição do Auxílio Fardamento atende aos princípios constitucionais da
eficiência, moralidade, razoabilidade e interesse público, permitindo que o servidor arque com
os custos de aquisição, conservação e reposição do uniforme sem comprometer sua
remuneração ordinária, ao mesmo tempo em que fortalece a identidade institucional da
Administração Pública Municipal.
Ressalte-se que o benefício possui natureza estritamente indenizatória, não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, tampouco gerando reflexos
previdenciários ou tributários, em consonância com o entendimento consolidado dos Tribunais
Superiores e dos órgãos de controle externo, segundo os quais verbas destinadas ao
ressarcimento de despesas necessárias à execução do serviço público não possuem caráter
remuneratório.
SEE) game umano
EUSÉBIO
Além disso, a medida representa instrumento de valorização profissional, ao
assegurar melhores condições para o exercício das atividades laborais, promovendo dignidade
funcional, motivação, comprometimento institucional e aprimoramento da qualidade do
serviço prestado à população.
Do ponto de vista orçamentário, as despesas decorrentes da presente proposição
correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se
rigorosamente os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), não implicando aumento permanente da despesa com pessoal.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

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