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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o programa "Mãe de Estrela" no município de Eusébio, dispondo sobre a oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional para as mães e pais atípicos de alunos atendidos pelo Município de Eusébio, a realização de feiras quinzenais para exposição e comercialização da produção artesanal dessas mães, e o apoio financeiro da administração pública municipal para participação em eventos fora do município.
native_id10082

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-03-02 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T12:00:59.637910-03:00 Aprovado 8 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE BP' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
INDICAÇÃO N° 1 0/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
EM OVADO 
Institui o programa "mãe de estrela" no 
município de Eusébio, dispondo sob, e a oferta de 
cursos de apacitação e qualificação profissional 
para as mães e pais atípicos de alunos atendidos 
pelo Munic-ípio de Eusébio, a realização de feiras 
quinzenais para exposição e comercialização da 
produção artesanal dessas mãe;, e o apoio 
financeiro da administração pública municipal 
para parti,-ipação em eventos fora do município. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado no uso de suas a' ribuições que lhe são conferidas nesta 
Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo 
específico, submetei- ao Plenário, a Indicação de Pro'eto de Lei que: "Institt.f o programa 
"mãe de estrela" no município de Eusébio, dispondo sobre a oferta de cursos cie capacitação 
e qualificação profissional para as mães e pais atípic :).s de alunos atendidos pe!o Município 
de Eusébio, a realização de feiras quinzenais para exposição e comercialização da produção 
artesanal dessas mães, e o apoio financeiro da administração pública municipal para 
participação em eventos fora do município". 
Certo da sensatez de meus pares, peço à v.Ex.a, que depois de s?bmetido ao 
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito rrinicipal, a fim de que, Entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior r,ensagem com o referido projeto de lei 
em anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ EM 24 DE FE't'EREIRO DE 2026. 
NIL'DIIjlHO 
VEREADOR - PRI) 
O camaramunicipak? euseinio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1 918 presidencia@cmeusebiá e.gov.br 
' 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO S AME FORTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N O/ 2026 - VER. NILDINHO) 
Institui o programa "mãe de estrela" no 
município de Eusébio, dispondo sobre a oferta de 
cursos de capacitação e qualificação profissional 
para as mdes e pais atípicos de alunos atendidos 
pelo Município de Eusébio, a realização de feiras 
quinzenais para exposição e comercialização da 
produção firtesanal dessas mães, e o apoio 
financeiro da administração pública municipal 
para participação em eventos fora do município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais, tal,. saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1O Fica instituído o Programa "Mãe de Estrela" no âmbito do Município de Eusébio, 
com a finalidade de promover a capacitação profissional, a geração de renda, a valorização 
pessoal e a inclusão produtiva das mães e pais atípicos de crianças e adolescentes atendidos 
pelo Município de Eusébio. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se mães a pais atípicos s 
responsáveis legais e cuidadores principais de chanças, adolescentes ou adultos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, síndromes raras ou condições 
neurológicas que exijam acompanhamento especia',izado contínuo nos equipamentos de 
saúde do município. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, por meio da Secretaria 
Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SETRA) em parceria com a Secretaria Municipal de 
Saúde e o CER, cursos de capacitação e qualificação profissional voltados exclusivamente 
para as mães atípicas cadastradas no programa. 
Art. 3' Os cursos de que trata o ar o anterior deverão contemplar, 
preferencialmente, as seguintes áreas: 
I - Artesanato (bordado, crochê, pintura em tecido, customização, biscuit, fuxico e técnicas 
similares); 
II - culinária e gastronomia (produção de bolos, doces, salgados e alimentos para 
comercialização); 
corte e costura; 
IV - economia criativa e solidária; 
Caga carnaramunicipaldeeuseblo 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 85 326O-1ã3 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICJPAI DE ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO S-MIPRE FORTE. 
/
7 V - noções de empreendedorismo, gestão de pequenos negócios, formação de preços e 
marketing digital; 
, VI - informática básica e uso de redes sociais para comércio eletrônico. 
§ 1° A carga horária, o conteúdo programático e a periodicidade dos cursos serão 
definidas em regulamentação própria pelo órgão municipal competente, ouvidas as 
demandas apresentadas pelas participantes. 
§ 2° As aulas poderão ser ministradas nas dependências do próprio CER, em espaços 
cedidos pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, ou em outros equipamentos públicos 
municipais, observada a compatibilidade de horários com os atendimentos terapêuticos dos 
filhos das participantes. 
§ 3° Será assegurado, sempre que possível, espaço de acolhimento e recreação para 
as crianças durante o período de realização dos cursos, garantindo a efetiva participação das 
mães. 
Art. 4° Fica autorizada a realização de feiras quinzenais para exposição, divulgação e 
comercialização dos produtos artesanais e trabalhos manuais produzidos pelas mães atípicas 
participantes do Programa "Mãe de Estrela". 
1° As feiras serão realizadas, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias, em local 
apropriado nas dependências internas ou externas do Centro Especializado em Reabilitação 
(CER), ou em espaço público próximo, a ser definido pela Administração MuniCpal. 
§ 2' A organização, a divulgação e a infraestrutura mínima (barracas, tendas, mesas 
e cadeiras) para a realização das feiras serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal, 
por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda (SETRA) em parceria com a Secretaria 
de Saúde. 
§ 3° As feiras terão caráter cultural, terapêutico e econômico, visando à 
complementação da renda familiar e à valorização do trabalho manual como forma de 
expressão e autonomia financeira das participantes. 
§ 4° A participação nas feiras será gratuita e aberta a todas as mães atípicas 
devidamente cadastradas no programa, observados os critérios de rodízio e a capacidade do 
espaço físico, conforme regulamentação. 
Art. 5° A exposição dos trabalhos deverá priori7Ar a identidade cultural do município 
e a criatividade das participantes, sendo vedada a comercialização de produtos 
industrializados de terceiros ou a prática de revenda, nos moldes do que já é adotado em 
feiras de artesanato realizadas no município 
COO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
O PODER LEGISLATIVO SFAAPRE FORTE. 
///// 
Art. 6" Quando houver feiras, exposições, mostras culturais ou eventos de 
empreendedorismo realizados fora do território do Município de Eusébio, e para os quais as 
integrantes do Programa "Mãe de Estrela" sejam convidadas ou selecionados, a Prefeitura 
Municipal arcará com os custos necessários para viabilizar a participação do grupo. 
§ 1' O apoio de que trata o caput deste artigo compreenderá, cumulativa ou 
isoladamente: 
I - transporte (locomoção de ida e volta); 
II - alimentação; 
III - hospedagem, quando o evento exigir pernoite fora do município; 
IV - inscrição ou taxa de participação, se houver; 
V - logística para transporte dos materiais e produtos a serem expostos e comercializados. 
2' Para fazer jus ao benefício, o grupo de mães atípicas deverá: 
I - estar regularmente cadastrado no Programa "Mãe de Estrela"; 
II - apresentar convite formal ou comprovação de Jeleção para participação no evento; 
III - obter autorização prévia da Secretaria Municipa de Trabalho, Emprego e Renda ou do 
órgão competente, mediante apresentação de projeto ou justificativa da relevância da 
participação. 
3° O apoio financeiro concedido pela Prefeitura não exime as participantes da 
obrigação de prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação municipal 
aplicável. 
Art. 7° Fica criado o Cadastro Municipal das Mães Atípicas do Eusébio, a ser gerido 
pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o CER e a IJEPA, contendo as 
informações das mulheres interessadas em participar do Programa "Mãe de Estrela". 
Parágrafo único. O cadastro deverá conter d3clos como nome, endereço, contato, 
área de interesse profissional e disponibilidade de hor:Irio para participação nas atividades. 
Art. 8° Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar 
parcerias, convênios ou termos de cooperação com: 
I - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPEDE); 
II - instituições como APAE, NAMME e outras organizações da sociedade civil que atuam com 
pessoas com deficiência no município; 
III - o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empre-_,E.'s (SEBRAE); 
IV - o SENAC, SENAI ou outras entidades do Sistema S-
- associações de artesãos, como a Associação de Artesãos do Eusébio (AARTE) 
VI - universidades e faculdades da região. 
Doo camaramunicipaidecusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Sr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SE,.V'RE FORTE. 
/ 
Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
' orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Saúde e de Trabalho, Emprego e Renda, 
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 100 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias a contar da data de sua pubt;cação, definindo os procedimentos 
operacionais para cadastramento, realização dos cursos, organização das feiras e concessão 
do apoio para participação em eventos externos. 
Art. 110 Esta Lei entra em vigor na data de s1L-3 publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
NI 
A
dDI HO 
VERE R - PRD 
cmai camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE 
4 EUSEBIO 
-,, O PODER LEGISLATIVO Sk.MPRE FORTE. 
•••,...•000 '" 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Eusébio já deu passos importantes na estruturação do atendimento a 
essas pessoas, com a implantação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Fares 
Andrade Said e da Unidade Especializada para Pessoas com Autismo (UEPA), que oferecem 
tratamentos fundamentais em fisioterapia, fonoaudie5nia, terapia ocupacional e psicologia. 
No entanto, é preciso olhar também para quem cuida. As mães atípicas, muitas vezes, 
precisam renunciar a suas carreiras, projetos pessoais e fonte de renda para se dedicar 
integralmente aos filhos, enfrentando jornadas exaustivas e, não raro, situações de 
isolamento social e sobrecarga emocional. 
O programa "Mãe de Estrela" visa justamente lançar luz sobre essas mulheres, 
oferecendo-lhes oportunidades de capacitação profissional, geração de renda e, sobre tanto, 
valorização pessoal. A iniciativa inspira-se em açsies bem-sucedidas já realizadas no 
município, como a 1 Feira de Artesanato e Economia Criativa promovida pela Prefeitura em 
2023, que contou com a participação de mães de alunos do NAMME e da APAE, demonstrando 
a viabilidade e o impacto positivo da inclusão produtiva dessas mulheres. 
Ao propor cursos de qualificação em áreas como artesanato, culinária e 
empreendedorismo, o projeto reconhece o potencial criativo e produtivo dessas mães e 
oferece ferramentas para que possam transtornar talentos em fonte de renda 
complementar. As feiras quinzenais no próprio CR cumprem dupla função: escoar a 
produção e, ao mesmo tempo, criar um momento de convivência, troca de experiências e 
fortalecimento da rede de apoio entre as participantes. 
O diferencial deste projeto, que o torna verdadeiramente inovador, é a previsão de 
apoio financeiro da administração municipal para que essas mães possam participar de feiras 
e eventos fora de Eusébio. Trata-se de reconhecer que o talento produzido em nosso 
município merece vitrines mais amplas, e que a Prefeito deve ser parceira nessa projeção, 
custeando transporte, alimentação e hospedagem quando necessário. 
O nome "Mãe de Estrela" é uma metáfora proposital: toda mãe atípica é mãe de uma 
estrela - um filho que brilha com luz própria, que enfrenta desafios diários com coragem e 
que inspira todos ao redor. Cuidar de quem cuida é a melhor forma de garantir que essas 
estrelas continuem a brilhar. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se a apoio para a sua aprovação. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FE"EREIRO DE 2026. 
NILDINHO 
VEREADOR PRD 
goce camaramunicipaldeeuseloio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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