CÂMARA MUNICIPAL DE BP'
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO N° 1 0/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EM OVADO
Institui o programa "mãe de estrela" no
município de Eusébio, dispondo sob, e a oferta de
cursos de apacitação e qualificação profissional
para as mães e pais atípicos de alunos atendidos
pelo Munic-ípio de Eusébio, a realização de feiras
quinzenais para exposição e comercialização da
produção artesanal dessas mãe;, e o apoio
financeiro da administração pública municipal
para parti,-ipação em eventos fora do município.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas a' ribuições que lhe são conferidas nesta
Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo
específico, submetei- ao Plenário, a Indicação de Pro'eto de Lei que: "Institt.f o programa
"mãe de estrela" no município de Eusébio, dispondo sobre a oferta de cursos cie capacitação
e qualificação profissional para as mães e pais atípic :).s de alunos atendidos pe!o Município
de Eusébio, a realização de feiras quinzenais para exposição e comercialização da produção
artesanal dessas mães, e o apoio financeiro da administração pública municipal para
participação em eventos fora do município".
Certo da sensatez de meus pares, peço à v.Ex.a, que depois de s?bmetido ao
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito rrinicipal, a fim de que, Entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior r,ensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ EM 24 DE FE't'EREIRO DE 2026.
NIL'DIIjlHO
VEREADOR - PRI)
O camaramunicipak? euseinio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1 918 presidencia@cmeusebiá e.gov.br
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO S AME FORTE.
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N O/ 2026 - VER. NILDINHO)
Institui o programa "mãe de estrela" no
município de Eusébio, dispondo sobre a oferta de
cursos de capacitação e qualificação profissional
para as mdes e pais atípicos de alunos atendidos
pelo Município de Eusébio, a realização de feiras
quinzenais para exposição e comercialização da
produção firtesanal dessas mães, e o apoio
financeiro da administração pública municipal
para participação em eventos fora do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais, tal,. saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1O Fica instituído o Programa "Mãe de Estrela" no âmbito do Município de Eusébio,
com a finalidade de promover a capacitação profissional, a geração de renda, a valorização
pessoal e a inclusão produtiva das mães e pais atípicos de crianças e adolescentes atendidos
pelo Município de Eusébio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se mães a pais atípicos s
responsáveis legais e cuidadores principais de chanças, adolescentes ou adultos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, síndromes raras ou condições
neurológicas que exijam acompanhamento especia',izado contínuo nos equipamentos de
saúde do município.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, por meio da Secretaria
Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SETRA) em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde e o CER, cursos de capacitação e qualificação profissional voltados exclusivamente
para as mães atípicas cadastradas no programa.
Art. 3' Os cursos de que trata o ar o anterior deverão contemplar,
preferencialmente, as seguintes áreas:
I - Artesanato (bordado, crochê, pintura em tecido, customização, biscuit, fuxico e técnicas
similares);
II - culinária e gastronomia (produção de bolos, doces, salgados e alimentos para
comercialização);
corte e costura;
IV - economia criativa e solidária;
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7 V - noções de empreendedorismo, gestão de pequenos negócios, formação de preços e
marketing digital;
, VI - informática básica e uso de redes sociais para comércio eletrônico.
§ 1° A carga horária, o conteúdo programático e a periodicidade dos cursos serão
definidas em regulamentação própria pelo órgão municipal competente, ouvidas as
demandas apresentadas pelas participantes.
§ 2° As aulas poderão ser ministradas nas dependências do próprio CER, em espaços
cedidos pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, ou em outros equipamentos públicos
municipais, observada a compatibilidade de horários com os atendimentos terapêuticos dos
filhos das participantes.
§ 3° Será assegurado, sempre que possível, espaço de acolhimento e recreação para
as crianças durante o período de realização dos cursos, garantindo a efetiva participação das
mães.
Art. 4° Fica autorizada a realização de feiras quinzenais para exposição, divulgação e
comercialização dos produtos artesanais e trabalhos manuais produzidos pelas mães atípicas
participantes do Programa "Mãe de Estrela".
1° As feiras serão realizadas, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias, em local
apropriado nas dependências internas ou externas do Centro Especializado em Reabilitação
(CER), ou em espaço público próximo, a ser definido pela Administração MuniCpal.
§ 2' A organização, a divulgação e a infraestrutura mínima (barracas, tendas, mesas
e cadeiras) para a realização das feiras serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda (SETRA) em parceria com a Secretaria
de Saúde.
§ 3° As feiras terão caráter cultural, terapêutico e econômico, visando à
complementação da renda familiar e à valorização do trabalho manual como forma de
expressão e autonomia financeira das participantes.
§ 4° A participação nas feiras será gratuita e aberta a todas as mães atípicas
devidamente cadastradas no programa, observados os critérios de rodízio e a capacidade do
espaço físico, conforme regulamentação.
Art. 5° A exposição dos trabalhos deverá priori7Ar a identidade cultural do município
e a criatividade das participantes, sendo vedada a comercialização de produtos
industrializados de terceiros ou a prática de revenda, nos moldes do que já é adotado em
feiras de artesanato realizadas no município
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Art. 6" Quando houver feiras, exposições, mostras culturais ou eventos de
empreendedorismo realizados fora do território do Município de Eusébio, e para os quais as
integrantes do Programa "Mãe de Estrela" sejam convidadas ou selecionados, a Prefeitura
Municipal arcará com os custos necessários para viabilizar a participação do grupo.
§ 1' O apoio de que trata o caput deste artigo compreenderá, cumulativa ou
isoladamente:
I - transporte (locomoção de ida e volta);
II - alimentação;
III - hospedagem, quando o evento exigir pernoite fora do município;
IV - inscrição ou taxa de participação, se houver;
V - logística para transporte dos materiais e produtos a serem expostos e comercializados.
2' Para fazer jus ao benefício, o grupo de mães atípicas deverá:
I - estar regularmente cadastrado no Programa "Mãe de Estrela";
II - apresentar convite formal ou comprovação de Jeleção para participação no evento;
III - obter autorização prévia da Secretaria Municipa de Trabalho, Emprego e Renda ou do
órgão competente, mediante apresentação de projeto ou justificativa da relevância da
participação.
3° O apoio financeiro concedido pela Prefeitura não exime as participantes da
obrigação de prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação municipal
aplicável.
Art. 7° Fica criado o Cadastro Municipal das Mães Atípicas do Eusébio, a ser gerido
pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o CER e a IJEPA, contendo as
informações das mulheres interessadas em participar do Programa "Mãe de Estrela".
Parágrafo único. O cadastro deverá conter d3clos como nome, endereço, contato,
área de interesse profissional e disponibilidade de hor:Irio para participação nas atividades.
Art. 8° Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar
parcerias, convênios ou termos de cooperação com:
I - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPEDE);
II - instituições como APAE, NAMME e outras organizações da sociedade civil que atuam com
pessoas com deficiência no município;
III - o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empre-_,E.'s (SEBRAE);
IV - o SENAC, SENAI ou outras entidades do Sistema S-
- associações de artesãos, como a Associação de Artesãos do Eusébio (AARTE)
VI - universidades e faculdades da região.
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Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
' orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Saúde e de Trabalho, Emprego e Renda,
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 100 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias a contar da data de sua pubt;cação, definindo os procedimentos
operacionais para cadastramento, realização dos cursos, organização das feiras e concessão
do apoio para participação em eventos externos.
Art. 110 Esta Lei entra em vigor na data de s1L-3 publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
NI
A
dDI HO
VERE R - PRD
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JUSTIFICATIVA
O Município de Eusébio já deu passos importantes na estruturação do atendimento a
essas pessoas, com a implantação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Fares
Andrade Said e da Unidade Especializada para Pessoas com Autismo (UEPA), que oferecem
tratamentos fundamentais em fisioterapia, fonoaudie5nia, terapia ocupacional e psicologia.
No entanto, é preciso olhar também para quem cuida. As mães atípicas, muitas vezes,
precisam renunciar a suas carreiras, projetos pessoais e fonte de renda para se dedicar
integralmente aos filhos, enfrentando jornadas exaustivas e, não raro, situações de
isolamento social e sobrecarga emocional.
O programa "Mãe de Estrela" visa justamente lançar luz sobre essas mulheres,
oferecendo-lhes oportunidades de capacitação profissional, geração de renda e, sobre tanto,
valorização pessoal. A iniciativa inspira-se em açsies bem-sucedidas já realizadas no
município, como a 1 Feira de Artesanato e Economia Criativa promovida pela Prefeitura em
2023, que contou com a participação de mães de alunos do NAMME e da APAE, demonstrando
a viabilidade e o impacto positivo da inclusão produtiva dessas mulheres.
Ao propor cursos de qualificação em áreas como artesanato, culinária e
empreendedorismo, o projeto reconhece o potencial criativo e produtivo dessas mães e
oferece ferramentas para que possam transtornar talentos em fonte de renda
complementar. As feiras quinzenais no próprio CR cumprem dupla função: escoar a
produção e, ao mesmo tempo, criar um momento de convivência, troca de experiências e
fortalecimento da rede de apoio entre as participantes.
O diferencial deste projeto, que o torna verdadeiramente inovador, é a previsão de
apoio financeiro da administração municipal para que essas mães possam participar de feiras
e eventos fora de Eusébio. Trata-se de reconhecer que o talento produzido em nosso
município merece vitrines mais amplas, e que a Prefeito deve ser parceira nessa projeção,
custeando transporte, alimentação e hospedagem quando necessário.
O nome "Mãe de Estrela" é uma metáfora proposital: toda mãe atípica é mãe de uma
estrela - um filho que brilha com luz própria, que enfrenta desafios diários com coragem e
que inspira todos ao redor. Cuidar de quem cuida é a melhor forma de garantir que essas
estrelas continuem a brilhar.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a apoio para a sua aprovação.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 24 DE FE"EREIRO DE 2026.
NILDINHO
VEREADOR PRD
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