/ INDICAÇÃO N° 1 2/2026
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O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Institui o Programa "Estrelas que Tocam" no
município -cie Eusébio, criando a Escola Municipal
de Música e dança adaptada para crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Síndrome de Down, e dá outras
providências
SR. PRESIDEN D AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Ver dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem m espeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre o Programa "Estrelas que Tocam" no município
de Eusébio, criando a Escola Municipal de Música e dança adaptada para crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 6 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Nil4iinho
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO S.C4PRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 1 2/2026 - VER. NILDINHO)
Institui o Programa "Estrelas que Tocam" no
município de Eusébio, criando a Escola Municipal
de Música e dança adaptada para crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Síndrome de Down, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído o Programa "Estrelas que Tocam" no âmbito do Município de
Eusébio, com a finalidade de promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e
social de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de
Down, por meio do ensino adaptado de música e dança.
Art. 2°. Para a execução do Programa, fica criada a Escola Municipal de Música e
Dança Adaptada "Estrelas que Tocam", unidade especializada vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e o Centro
Especializado em Reabilitação (CER) Fares Andrade Said.
Parágrafo único. A Escola funcionará em espaço próprio, podendo utilizar as
dependências do CER, da Unidade Especializada para Pessoas com Autismo (UEPA), ou de
equipamentos públicos municipais que ofereçam infraestrutura adequada para as atividades
pedagógicas e terapêuticas.
Art. 3°. São objetivos do Programa "Estrelas que Tocam":
I - proporcionar o acesso à educação musical e à dança como ferramentas de estimulação
cognitiva, sensorial e motora para crianças e adolescentes com TEA e Síndrome de Down;
II - promover a inclusão social por meio da arte, respeitando as especificidades e
potencialidades de cada aluno;
III - estimular a comunicação, a expressão corporal e a interação social dos participantes;
IV - desenvolver a coordenação motora, o equilíbrio, a percepção rítmica e a memória
auditiva;
V - oferecer um espaço de acolhimento e desenvplvimento que integre as dimensões
pedagógica, terapêutica e artística;
VI - capacitar profissionais da educação e da saude para atuarem com metodologias
adaptadas de ensino de música e dança;
VII - promover apresentações artísticas regulares que valorizem os talentos dos alunos
perante a comunidade eusebiense.
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Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-12$8 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
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Art. 4
0 A Escola Municipal de Música e Dança Adaptada "Estrelas que Tocam"
oferecerá, preferencialmente, as seguintes atividades:
I - musicalização infantil adaptada;
II - ensino de instrumentos musicais (percussão, teclado, violão e outros, conforme
disponibilidade);
III - canto e técnica vocal;
IV - dança criativa e expressão corporal;
V - atividades rítmicas e psicomotoras.
O PODER LEGISLATIVO RimAPRE FORTE.
5 1° As atividades serão planejadas e executadas por equipe multiprofissional,
composta por:
I - professores de música com formação específica ou capacitação em educação inclusiva;
II - professores de dança com experiência em adaptação de movimentos;
III - terapeutas ocupacionais;
IV - psicólogos;
V - fonoaudiologos,
VI - pedagogos com especialização em educação especial;
VII - profissionais de apoio, quando necessário.
2° A equipe atuará de forma integrada, elaborando planos de desenvolvimento
individualizados para cada aluno, considerando suas necessidades específicas e
potencialidades.
Art. 5°. Poderão ser atendidas pelo Programa crianças e adolescentes, residentes no
Município de Eusébio, com diagnóstico de:
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - Síndrome de Down.
Parágrafo único. O encaminhamento poderá se- feito pelas Unidades Básicas de Saúde
(UBS), pelo CER/UEPA, pelas escolas da rede municipal de ensino, ou por solicitação da
família, mediante apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional.
Art. 6°. As aulas e atividades serão oferecidas em turmas reduzidas, respeitando a
proporção adequada de alunos por professor e a necessidade de acompanhamento
individualizado.
Art. 7°. Fica autorizada a realização de apresentações artísticas periódicas, a cada
semestre, para divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos, abertas à comunidade
escolar e ao público em geral.
Art. 8°. Para a implantação e execução do Programa, o Poder Executivo Municipal
poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com:
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EUSERIL
O PODER LEGISLATIVO SrAPRE FORTE. /// sicologia e áreas afins;
i - instituições de ensino superior que ofereçam cursos de música, dança, pedagogia,
II - o Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação, que já realiza trabalho de
assessoria e formação continuada;
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III - o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPEDE);
IV - associações e organizações da sociedade civil que atuam com pessoas Coirl deficiência
no município;
V - o Centro Especializado em Reabilitação (CER) e a Unidade Especializada para Pessoas
com Autismo (UEPA).
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, em parceria com o Setor de
Inclusão, cursos de capacitação e formação continuada para os profissionais envolvidos no
Programa, abordando metodologias adaptadas para o ensino de arte a pessoas com TEA e
Síndrome de Down.
Art. 10. Quando houver apresentações, festivais, mostras culturais ou eventos
artísticos realizados fora do território do Município de Eusébio, e para os quais os alunos do
Programa "Estrelas que Tocam" sejam convidados ou selecionados, a Prefeitura Municipal
poderá arcar com os custos necessários para viabilizar a participação do grupo, mediante
disponibilidade orçamentária e prévia autorização do órgão competente.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput deste artigo poderá compreender,
cumulativa ou isoladamente:
I - transporte;
II - alimentação;
III - hospedagem, quando o evento exigir pernoite fora do município;
IV - inscrição ou taxa de participação, se houver;
V - acompanhamento de profissionais capacitados durante o deslocamento e a participação
no evento.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para adequar as
dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitando os limites legais.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos
operacionais para cadastramento dos alunos, organização das turmas, contratação ou
designação de profissionais, e demais medidas necessárias à implementação do Programa.
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Av. Eduardo Sá, 5O -.Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-98 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SF.. °RE FORTE.
Art. 14. A criação da Escola Municipal de Música e Dança Adaptada "Estrelas que
Tocam" observará as diretrizes do Plano Municipal de Educação, especialmente no que se
refere à meta de educação inclusiva e à valorização da diversidade.
Art. 15. O Programa "Estrelas que Tocam" Jerá permanentemente avaliado pela
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Inclusão e com a participação
das famílias dos alunos atendidos, para aprimoramento contínuo das atividades e
metodologias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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EUSEBIO
, / O nome "Estrelas que Tocam" foi cuidadosamente escolhido para representar o brilho
único de cada criança com TEA ou Síndrome de Down — verdadeiras estrelas — e o poder
/ transformador da música e da dança, que "tocam" não apenas os instrumentos, mas também
os corações e as mentes, promovendo desenvolvimento e inclusão.
O Município de Eusébio já é referência na atenção às pessoas com deficiência,
contando com importantes equipamentos públicos como o Centro Especializado em
Reabilitação (CER) Fares Andrade Said e a Unidade Epecializada para Pessoas com Autismo
(UEPA), que oferecem tratamento em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e
psicologia. Além disso, o Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação desenvolve
um trabalho exemplar de assessoria às escolas, com equipe multiprofissional e salas de
recursos multifuncionais.
O PODER LEGISLATIVO SFÂPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
No entanto, observa-se uma lacuna no que se refere ao acesso à arte e à cultura de
forma adaptada e terapêutica para esse público. Estuo,os científicos comprovam cs benefícios
da música e da dança para o desenvolvimento de pessoas com TEA e Síndrome de Down: a
música estimula áreas do cérebro relacionadas à comunicação, à emoção e ao processamento
sensorial; a dança trabalha a coordenação motora, o equilíbrio e a consciência corporal;
ambas promovem a interação social e a expressão de emoções.
O Programa "Estrelas que Tocam" vem, portanto, preencher essa lacuna, oferecendo
um espaço onde a arte se encontra com a terapia e a pedagogia, de forma integrada e com
acompanhamento multiprofissional. A proposta está alinhada com as metas do Plano
Municipal de Educação, que prevê a educação inclusiva como um de seus pilares, e com o
compromisso histórico do município com a valorização das pessoas com deficiência.
Ao criar uma escola especializada, o Município de Eusébio dará mais um passo
significativo rumo à inclusão plena, reconhecendo que a arte não é apenas um direito de
todos, mas também uma poderosa ferramenta de desenvolvimento e realização pessoal. As
apresentações artísticas periódicas permitirão que a comunidade conheça e se encante com
os talentos dessas crianças, promovendo uma mudança cultural em direção a urna sociedade
mais inclusiva e sensível à diversidade.
A previsão de apoio para participação em eventos externos, embora condicionada à
disponibilidade orçamentária, demonstra a visão de que o talento produzido em Eusébio
merece ser conhecido além de nossas fronteiras, valorizando os alunos e projetando o nome
do município como referência em inclusão pela arte.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a apoio para a sua aprovação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 6 DE MARÇO DE 2026.
Ver'. Nildinho
PARTIDO RENOVAÇÃO DEM0f:RATICA - PRD
2013 camaramunicipaldeeusebio
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