CÂMARA MUNICIPAL DE 4”
USEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Institui a Semana Municipal de Segurança No
Trânsito nó Município de Eusébio e dá outras
providências.
câuo penso |
PIMUVAL
Indicação do Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Segurança No Trânsito no
Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.? que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 6 DE MARÇO DE 2026.
()0B8 camaramunicipaldesusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 ga6o- 106 presidenciaG)cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE 4”
USEBIO
PROJETO DE LEI Nº il INDICAÇÃO Nº 1 3/2026 - VER. FARES FILHO
Institui a Semana Municipal de Segurança No
Trânsito no Município de Eusébio e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Eusébio a Semana Municipal de Segurança no
Trânsito a ser comemorada anualmente a celebrada anualmente de 18 a 25 de setembro
(conforme o art. 326 do CTB).
Art. 2º. A Semana Municipal de Segurança no Trânsito orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
| - melhorar as condições do trânsito em Eusébio através da educação e conscientização da
população;
Il - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da
sociedade e organização não governamentais;
Ill - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a
atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade
para a melhoria da segurança do sistema;
V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização,
circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII- conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores
da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros
em caso de sinistro de trânsito;
IX - debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em
motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto
Comissão Organizadora que ficará encarregada peta coordenação dos eventos educativos
lusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito, que deverá contar com
presentantes dos seguintes segmentos:
- Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento da Gestão (Transportes);
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
(08 camaramunicipaldeeusebio
85 3260-1258
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará presidencia(dcmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE 47”
EBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
IV - Representante do Poder Legislativo;
V - Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio - AMT; e
VI - Guarda Civil Municipal de Eusébio - GCME.
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos
Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de
Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não
Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 6º. A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(008 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidencia(vemeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE É
O PODER SE SEMPRE FORTE.
S
no
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Eusébio, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente na
semana que compreende o dia 25 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do
Trânsito.
A iniciativa busca fortalecer as ações de educação e conscientização da população
quanto à importância da adoção de comportamentos responsáveis no trânsito. Sabe-se que
grande parte dos acidentes é causada por imprudência, desrespeito às normas de circulação,
excesso de velocidade, uso do celular ao volante e consumo de álcool por condutores. Dessa
forma, ações educativas permanentes são fundamentais para promover uma cultura de
respeito e responsabilidade entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
A criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito permitirá que o Poder
Público, em parceria com instituições de ensino, órgãos de trânsito, forças de segurança e
entidades da sociedade civil, desenvolva atividades como palestras, campanhas educativas,
blitze educativas, seminários e ações voltadas à formação de condutores mais conscientes,
especialmente entre crianças e jovens.
Além disso, a iniciativa está alinhada com as políticas nacionais de educação para o
trânsito e contribui diretamente para a redução de acidentes, preservação de vidas e
melhoria da mobilidade urbana no município.
Portanto, trata-se de uma medida de relevante interesse público, voltada à promoção
da cidadania, à valorização da vida e ao fortalecimento das políticas de prevenção no
trânsito.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
EUSÉBIO - CEARÁ, 6 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Fares Filho
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
(906 camaramunicipaliseusebio
á
;
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará presidencia(ycmeusebio.ce.gov.br
85 3260-1258
)