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Mensagem nº 007/2026, de 04 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.283, de 01 de dezembro de 2025), na forma que indica”.
O presente projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial ao vigente Orçamento com a finalidade e incluir no Orçamento vigente para
2026 dotações orçamentárias não contempladas na Lei Municipal Nº 2.283, de 01 de dezembro
de 2025.
Conforme se verifica no Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD 2026, algumas
unidades orçamentárias não contemplaram todas as dotações orçamentárias necessárias à
execução dos programas e ações especificados no PPA 2026/2029, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, fazendo-se necessário a elaboração do
presente projeto de lei para a inclusão destas novas dotações no vigente orçamento.
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que
este Executivo possa abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.780.000,00 (um milhão setecentos e oitenta mil reais) com a finalidade de cobrir as
despesas evidenciadas no projeto de lei, tudo em conformidade com o que preceitua o Art. 43
da Lei Federal 4.320/64.
Pelo que se observa na peça orçamentária vigente, algumas unidades
orçamentárias não contemplaram todas as dotações orçamentárias necessárias à execução das
fontes de recursos vinculadas.
Nestes termos, guardando a devida compatibilidade entre os planos orçamentários,
é que elaboramos o presente projeto de lei para a inclusão destas novas dotações no vigente
orçamento.
O orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a
serem desenvolvidas no exercício financeiro.
PO O Dois
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EUSÉBIO
Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou
fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem
a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei
4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, in verbis:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64 trata da
matéria, ipsis verbis:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
| — O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il— Os provenientes de excesso de arrecadação;
ll — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — O produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Como fonte de abertura de Crédito Adicional Especial, o município utilizará a
Anulação Parcial de dotações orçamentárias vigentes, na forma disposta no inciso Ill, Art. 43, da
Lei Federal Nº 4.320/1964.
DAS ALTERAÇÕES DOS RESULTADOS FISCAIS — ANEXO DE METAS FISCAIS/2026 E
COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS
A propósito do que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026, as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção
da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, uma vez que a sua
execução estará vinculada com base na anulação parcial de outras dotações orçamentárias
n
Pe is
também primárias
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Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
milha fo
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BÁRROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PTC Cem
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x prefeituraQeusebiocegov.br CEP 61760-000
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.283, de 01 de dezembro de 2025), na
forma que indica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual
do Município — Lei n2 2.283/2025 (LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.780.000,00 (um milhão setecentos e oitenta mil reais) para inclusão de elementos de
despesa em grupo de despesa de programação de seu orçamento, bem como para a inclusão
de projetos/atividades não contemplados no orçamento vigente, na forma do Anexo |, parte
integrante deste presente projeto de lei.
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial
ocorrerão à conta da Anulação Parcial de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$
1.780.000,00 (um milhão setecentos e oitenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, 8
18, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, cujo detalhamento está especificado no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
suplementar as dotações, até o limite disposto no Artigo 72º da Lei Municipal nº 2.283/2025
(LOA/2026), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes,
conforme dispõe o art. 43, 8 1º, incisos Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º, Para fins de cumprimento da compatibilidade entre os planos
orçamentários, considera-se inclusos ao Plano Plurianual — PPA 2026/2029 (Lei Nº 2269/2025) e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026 (Lei Nº 2256/2025), os Programas e Ações ora
criados por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 de março de 2026.
mm fo
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARRO6 JÚNIOR
Prefeito Municipa
PO CC O eee
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mk prefeituraQeusebio.cegov.br | CEP 61760-000
EUSÉBIO
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº Joy, DE 04 DE MARÇO DE 2026
18 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
14.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
19.572.0051.1.042.0000 - CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
33904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos - 80.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00
19.572.0051.1.098.0000 - EUSEBIO TECH
33903900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.242.000,00
19.572.0051.1.191.0000 - SISTEMAS INTELIGENTES INTEGRADOS
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos 450.000,00
03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03.091.0202.2.053.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA — PGM
339046 - Auxílio-Alimentação — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
339049 - Auxílio-Transporte — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
04.01 ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04.122.0202.2.050.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ARTICULAÇÃO POLÍTICA
339046 - Auxílio-Alimentação — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
339049 - Auxílio-Transporte — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
05.01 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
04.131.0202.2.054.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
339049 - Auxílio-Transporte — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
*3 25 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraGdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSEBIO
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E CIDADANIA
13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
04.122.0202.2.127.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA — SMSPC
339049 - Auxílio-Transporte — 1.000,00
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos
9 SECRETARIA DE EDUCACAO
09.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.122.0109.2.015.0000 FUNCIONAMENTO DA UNIDADE - SEDUC
339093 - Indenizações e Restituições
1500100100 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos — Educação — 1.000,00
*3 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituraQDeusebio.cegov.br CEP 61760-000
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI Nº db , DE 04 DE MARÇO DE 2026
18 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
14.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
22.661.0053.1.063.0000 PARQUES PRODUTIVOS SUSTENTÁVEIS -APOIO À INSTALAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos — 1.000.000,00
19.572.0051.1.191.0000 SISTEMAS INTELIGENTES INTEGRADOS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1754000000 - Recursos de Operações de Crédito — 200.000,00
19.573.0051.1.033.0000 APOIO AO DISTRITO DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1754000000 - Recursos de Operações de Crédito — 580.000,00