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RESIDENT
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// INDICAÇÃO N° 1 4 /2026
CÁMARA MUNICIPAL Oc EUSÉBIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ir
1EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do
Programa "Mulher Segura Eusébio", com a
implantação dc sistema Botão do Pânico para
Mulheres, no âmbito do Município de Eusébio, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
eador abaixo-assinado e no uso de suas ati buições legais e de forma regimental,
vem • d respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que Indica sobre a criação do Programa "Mulher Segura
Eusébio", com a implantação do sistema Botão do Pânico para Mulheres, no âmbito do
Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2026.
/
Franciscip Robe o Ro a Silva
VER.E-A/DOR - DC
LOO camaramunicipaldeeusebio
0.1
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 14/20'41
Dispõe sobre a criação do Programa "Mulher Segura
Eusébio", com a implantação do sistema Botão do
Pânico para Mulheres, no âmbito do Município de
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1°. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Mulher
Segura Eusébio, com a implantação do sistema Botão do Pânico para Mulheres, destinado à
proteção de mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar no
Município de Eusébio.
Art. 2°. O Botão do Pânico para Mulheres consisjrá em um mecanismo de acionamento
emergencial que permita à vítima solicitar ajuda imediata das autoridades competentes. O
sistema tem como finalidade possibilitar resposta rápida dos órgãos de segurança pública em
situações de ameaça, violência ou risco iminente.
Art. 3°. O sistema de emergência poderá funcionar por meio de:
I - aplicativo para dispositivos móveis;
II - dispositivo eletrônico de alerta ou botão de emergência;
III - outro sistema tecnológico que permita comunicação imediata com os órgãos de segurança
pública.
Art. 4°. O acionamento do sistema deverá possibilitar:
I - envio imediato de alerta aos órgãos responsáveis pela segurança pública;
II - compartilhamento da localização da vítima em tempo real;
III - resposta rápida das equipes da Guarda Municipal 3U demais órgãos competentes.
Art. 5°. Poderão ser beneficiárias do programa mulheres que:
I - possuam medida protetiva de urgência;
II - estejam sendo acompanhadas pela rede municipal de proteção à mulher;
III - sejam identificadas pelos órgãos competentes corno em situação de vulnerabilidade ou
risco.
Art. 6°. O Programa poderá ser desenvolvido de forma integrada com:
I - a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II - a Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - a Secretaria Municipal de Saúde;
IV - demais órgãos e entidades que atuem na proteção e defesa dos direitos da mulher.
Ce camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE APF
EUSEE310
// Art. 70. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com instituições públicas ou privadas; organizações da sociedade civil e
empresas de tecnologia, visando à implementação e ao aprimoramento do Programa.
O PODER LEGISLATIVO .5.:MPRE FORTE
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AV
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo
Municipal a criação do Programa Mulher Segura Eusébio, com a implantação do Botão do
Pânico para Mulheres, como instrumento de fortaiecimento das políticas públicas de
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no município.
A violência doméstica e familiar ainda representa um grave problema social em todo
o país, exigindo a atuação permanente do poder público na proteção das vítimas e na
construção de mecanismos eficazes de prevenção.
O chamado Botão do Pânico consiste em uma ferramenta tecnológica que permite à
vítima acionar imediatamente os órgãos de segurança pública em emergências, enviando
alerta com sua localização e possibilitando resposta rápida das autoridades.
Diversos municípios brasileiros já adotam mecanismos semelhantes como forma de
ampliar a rede de proteção às mulheres, contribuindo para a redução da violência doméstica
e para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e assistência social.
Dessa forma, a presente proposição representa uma importante medida de proteção
social, reafirmando o compromisso do Município de Eusébio com a segurança, o respeito e a
garantia dos direitos das mulheres.
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2026.
FranciscP Robe o Roc a Silva
@OO camaramunicipaldeeusebio
L
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