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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa “Mulher Segura Eusébio”, com a implantação do sistema Botão do Pânico para Mulheres, no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10131

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-03-16 Matéria Aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:57:48.796386-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RESIDENT 
o V 
// INDICAÇÃO N° 1 4 /2026 
CÁMARA MUNICIPAL Oc EUSÉBIO 
APR • VADO 
EM 
SR. e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ir 
1EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do 
Programa "Mulher Segura Eusébio", com a 
implantação dc sistema Botão do Pânico para 
Mulheres, no âmbito do Município de Eusébio, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
eador abaixo-assinado e no uso de suas ati buições legais e de forma regimental, 
vem • d respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que Indica sobre a criação do Programa "Mulher Segura 
Eusébio", com a implantação do sistema Botão do Pânico para Mulheres, no âmbito do 
Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2026. 
/ 
Franciscip Robe o Ro a Silva 
VER.E-A/DOR - DC 
LOO camaramunicipaldeeusebio 
0.1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 14/20'41 
Dispõe sobre a criação do Programa "Mulher Segura 
Eusébio", com a implantação do sistema Botão do 
Pânico para Mulheres, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art.1°. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Mulher 
Segura Eusébio, com a implantação do sistema Botão do Pânico para Mulheres, destinado à 
proteção de mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar no 
Município de Eusébio. 
Art. 2°. O Botão do Pânico para Mulheres consisjrá em um mecanismo de acionamento 
emergencial que permita à vítima solicitar ajuda imediata das autoridades competentes. O 
sistema tem como finalidade possibilitar resposta rápida dos órgãos de segurança pública em 
situações de ameaça, violência ou risco iminente. 
Art. 3°. O sistema de emergência poderá funcionar por meio de: 
I - aplicativo para dispositivos móveis; 
II - dispositivo eletrônico de alerta ou botão de emergência; 
III - outro sistema tecnológico que permita comunicação imediata com os órgãos de segurança 
pública. 
Art. 4°. O acionamento do sistema deverá possibilitar: 
I - envio imediato de alerta aos órgãos responsáveis pela segurança pública; 
II - compartilhamento da localização da vítima em tempo real; 
III - resposta rápida das equipes da Guarda Municipal 3U demais órgãos competentes. 
Art. 5°. Poderão ser beneficiárias do programa mulheres que: 
I - possuam medida protetiva de urgência; 
II - estejam sendo acompanhadas pela rede municipal de proteção à mulher; 
III - sejam identificadas pelos órgãos competentes corno em situação de vulnerabilidade ou 
risco. 
Art. 6°. O Programa poderá ser desenvolvido de forma integrada com: 
I - a Secretaria Municipal de Segurança Pública; 
II - a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III - a Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - demais órgãos e entidades que atuem na proteção e defesa dos direitos da mulher. 
Ce camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE APF 
EUSEE310 
// Art. 70. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de 
cooperação com instituições públicas ou privadas; organizações da sociedade civil e 
empresas de tecnologia, visando à implementação e ao aprimoramento do Programa. 
O PODER LEGISLATIVO .5.:MPRE FORTE 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
0 a camaramunicipaldeeusebio 
PC't 
CÂMARA MUNICIPAL DE AV 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo 
Municipal a criação do Programa Mulher Segura Eusébio, com a implantação do Botão do 
Pânico para Mulheres, como instrumento de fortaiecimento das políticas públicas de 
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no município. 
A violência doméstica e familiar ainda representa um grave problema social em todo 
o país, exigindo a atuação permanente do poder público na proteção das vítimas e na 
construção de mecanismos eficazes de prevenção. 
O chamado Botão do Pânico consiste em uma ferramenta tecnológica que permite à 
vítima acionar imediatamente os órgãos de segurança pública em emergências, enviando 
alerta com sua localização e possibilitando resposta rápida das autoridades. 
Diversos municípios brasileiros já adotam mecanismos semelhantes como forma de 
ampliar a rede de proteção às mulheres, contribuindo para a redução da violência doméstica 
e para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e assistência social. 
Dessa forma, a presente proposição representa uma importante medida de proteção 
social, reafirmando o compromisso do Município de Eusébio com a segurança, o respeito e a 
garantia dos direitos das mulheres. 
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2026. 
FranciscP Robe o Roc a Silva 
@OO camaramunicipaldeeusebio 
L 

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