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Eusébio'
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensaqern n° 091/2013, de Q6 de setembro de 2013,
llustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Auqusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à Associação dos
Agentes Comunitários de Saúde de Eusébio, para custeio de serviço extraordinário junto
ao Cartão Nacional de Saúde - CADSUS e dá outras providências.
Ao longo da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do ponto
de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de doenças.
Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre outros, com índices
de infestação de dengue elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e
manter uma logística adequada às intervenções que se fizerem necessárias, outrossim, o
presente projeto possui o fito de custear o serviço extraordinário junto ao Cartão Nacional
de Saúde - CADSUS.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de
Eusébio pode se çonverter num importante instrumento de apoio a Secretaria Municipal
de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de doenças.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espíritq público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na o;zprt idade, protestos, de estima e alto
apreço. J _ l ::
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José Arimatéa Lima B ros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei n? O S, de 06 de setembro de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde, para custeio de
serviço extraordinário junto ao Cartão
Nacional de Saúde - CADSUS e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n? 00.200.391/
0001-98, com o objetivo de custear serviço extraordinário junto ao Cartão
Nacional de Saúde - CADSUS.
Art. 2°. O valor total da contribuição de que trata o artigo 10. da
presente Lei será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), que será
repassado no exercício financeiro do ano de 2013.
Art. 3°. Para. firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal n? 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
11 - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
111 - plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando a repularidade de sua inscrição;
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII - certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
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Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo 3°.
Art. 5°. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento.
Art. 6°. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação do recurso
recebido por força desta Lei.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8°. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ElS' ia, aos 06 dias do mês de
setembro de 2013. ~
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José Arima éa Lima Bar, s Júnior
Prefeito Municipal
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