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materia nº 78/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE HIPISMO E EQUOTERAPIA CHAMBORD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-07 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-07 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-04 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem nO063/2013, de 04 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que concede subvenção social à Associação de Hipismo e
Equoterapia Chambord e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de munícipes através da equoterapia, propiciando com o tratamento uma
relevante melhoria na qualidade de vida dos pacientes, consoante o disposto no
artigo 16 da Lei Federal nO4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Ex e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. L_ 'i/IM>\ I~
José Arim~léa Lima B rros Júnior
Prefeito Muni ipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
.....=•••.. __---~~'Z-H--~
PREFEITURAMUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei n01B, de 04 de outubro de 2013.
Concede subvenção social à
Associação de Hipismo e Equoterapia
Chambord e dà outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1°. Fica concedida subvenção social à Associação de Hipismo e
Equoterapia Chambord, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nO11.652.689/0001-55.
Art. 2°. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, valor que será repassado em número
de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2013,
prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam empregados na forma
descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável
para firmar o convênio.
Art. 3°. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 15
(quinze) vagas para tratamento de pacientes indicados pela Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 4°. Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei
Federal nO9.790/99 c/c Lei Federal n° 10.406/02;
11- cópia da ata de eleição da atual diretoria;
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V - cópia do documento de identidade e CPFdo seu dirigente.
Art. 5°. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente
da Associação, e ainda, os documentos constantes nos incisos do artigo 4°.
I
Art. 6°. O subvencionado fica obrigado aprestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo I'\Y Y(
CEP: 61. 760-000. Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio--, Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 7°. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos
por força desta Lei.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2013 e
seguintes.
Art9°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de 7U~ébi~,r:l.f4 dias do mês de outubro de 2013.
José Arifli;;-t~ma B rros Júnior
Prefeito Muni ipal
••••••••....----------- PREFEITURAMUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61. 760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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