INDICAÇÃO N° 1 7/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE dr .
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O PODER LEGISLATIVO EMPRE FORTE.
Dispõe sobe o Programa Municipal de Apoio à
Amamentaão - "Espaço Amamentar Eusébio",
no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras
providências,
/MARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Ver oor abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre o Programa Municipal de Apoio à Amamentação - "Espaço
Amamentar Fusébio", no âmbito do Município de Eurébio.
Certo d..3sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
Francisc o Rocha Silva
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁlF
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 1 7/2026 - VER. ROBERTO ROCHA)
Dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio à
Amamentação - "Espaço Amamentar Eusébio",
no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal
de Apoio à Amamentação - "Espaço Amamentar Eusébio", com a finalidade de garantir locais
adequados para amamentação, extração e armazenamento de leite materno em órgãos
públicos municipais.
Art. 2°. O Programa será destinado ao atendimento de servidoras, colaboradoras e
usuárias dos serviços públicos municipais, assegurar:do espaços apropriados, reservados,
confortáveis e higienizados.
Art. 3°. As salas de apoio à amamentação deverão ser implantadas, prioritariamente,
em:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Policlínicas e unidades de atendimento em saúde;
III - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e equipamentos similares;
IV - Órgãos públicos com grande fluxo de atendimento ao público;
V - Demais unidades da administração pública municipal.
Art. 4°. Os espaços deverão observar, no que couber, as orientações do Ministério da
Saúde quanto à implantação de salas de apoio à amamentação, garantindo condições
adequadas de privacidade, higiene e conforto.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá implementar o Programa de forma gradual, de
acordo com a estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades, visando à implantação,
manutenção e aprimoramento do Programa.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
13 fia camaramunicipaldeeusebio
CAMA MUNICIPAL DE Ar
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO 5EMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir
ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa
Municipal de Apoio à Amamentação - "Espaço
Amamentar Eusébio", ampliando o cuidado não apenas
às servidoras públicas, mas também às usuárias dos
serviços oferecidos pelo Município.
O aleitamento materno é fundamental para o
desenvolvimentD saudável da criança, sendo
recomendado de forma exclusiva até os seis meses de
vida, conforme orientações do Ministério da Saúde e
organismos internacionais. No entanto, a ausência de espaços adequados em ambientes
públicos ainda representa um obstáculo significativo 2ara a continuidade dessa prática.
Na realidade do dia a dia, muitas mães, ao buscarem atendimento em unidades de
saúde, policlínicas ou outros órgãos públicos, acabam enfrentando situações constrangedoras
por não disporem de um local apropriado para amamentar seus filhos. Em muitos casos,
precisam permanecer em filas ou ambientes com grande circulação de pessoas, sendo
obrigadas a amamentar sem qualquer privacidade, o que pode gerar desconforto e
insegurança.
A proposta visa justamente mudar essa realidade. Com a implantação de espaços
adequados, a mãe poderá se dirigir a um ambiente reservado, acolhedor e higienizado, onde
poderá amamentar seu bebê com tranquilidade, conforto e dignidade, retornando em
seguida ao atendimento.
Além disso, a iniciativa está alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei n°
13.257/2016), reforçando o compromisso do Munici;lio com políticas públicas voltadas à
saúde da mulher e da criança.
Ressalte-se que a implementação pode ocorrer de forma gradual, utilizando estruturas
já existentes, o que torna a proposta viável sob o ponto de vista orçamentário.
Mais do que uma medida estrutural, trata-se e uma ação de acolhimento e respeito,
que contribui para a humanização dos serviços públic JS e para a promoção do bem-estar das
mães e das crianças.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de velevante interesse público, razão pela
qual se espera o apoio para sua implementação no Município de Eusébio.
EUSÉ1310 - CEARÁ, 26 DE MARÇO DE 2026.
Francisc to RocnTiSTI-va
DOR - DC
Urja camaramunicipale,eeusebio