br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Digital para Comerciantes e Empreendedores, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10214

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-03-27 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:31:57.504418-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO N° t8/2026 
CÂMARA MUNICIPA 
APR 
EM o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Capacitaçáo Digital para Comerciantes e 
Empreendedores, no âmbito do município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
SR. PESID E P CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
reador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicaçãd do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Digital 
para Cornercidntes e Empreendedores, no âmbito do município de Eusébio. 
Cert da i,ensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, !sejá a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026. 
Ver. bre:r 
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC 
COQ camaramunicipaldaeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1 8 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO ORE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 18/2026 - VER. DYEXON ABREU) 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Capacitação Digital para Comerciantes e 
Empreendedores, no âmbito do município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de 
Capacitação Digital para Comerciantes e Empreendedores, com o objetivo de promover a 
inclusão digital e fortalecer o comércio local por meio do uso de ferramentas tecnológicas 
Art. 2°. O programa tem como objetivos: 
I - Capacitar comerciantes e empreendedores locais para atuar no ambiente digital; 
II - Incentivar a utilização de redes sociais para vendas e divulgação; 
III - Ensinar o uso de plataformas de e-commerce e nwketplaces; 
IV - Promover o uso de sistemas digitais de gestão (estoque, vendas, financeiro); 
✓ - Aumentar a competitividade do comércio local; 
VI - Gerar emprego e renda no município. 
Art. 3°. O programa será destinado a: 
I - Microempreendedores Individuais (ME1s); 
II - Pequenos e médios comerciantes; 
III - Empreendedores informais; 
IV - Pessoas interessadas em iniciar atividades comerciais digitais. 
Art. 4
0 O Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações: 
I - Cursos presenciais e online sobre vendas digitais; 
II - Oficinas práticas de uso de redes sociais (Instagram, WhatsApp, etc.); 
III - Treinamento em criação de lojas virtuais; 
IV - Capacitação em marketing digital; 
✓ - Treinamento no uso de sistemas de gestão comercial; 
VI - Consultorias individuais ou em grupo; 
VII - Parcerias com instituições públicas e privadas. 
Art. 5°. Para execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com: 
I - SEBRAE; 
II - Instituições de ensino; 
III - Empresas de tecnologia; 
IV - Associações comerciais; 
✓ - Plataformas digitais. 
JOO camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO S:MPRE FORTE. 
Art. 6°. Ao final das capacitações, os participantes poderão receber certificado de 
conclusão, emitido pelo órgão responsável. 
Art. 7°. O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação do programa, 
garantindo acesso facilitado à população. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
g o ele camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-125-8 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO Sf.MPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa fortalecer o comércio local por meio da capacitação 
digital de comerciantes e empreendedores. 
Com o crescimento das vendas online e o uso de redes sociais como ferramentas de 
negócios, torna-se essencial que os comerciantes estejam preparados para competir no 
ambiente digital. Muitos empreendedores locais ainda não possuem conhecimento técnico 
para utilizar essas ferramentas, o que limita seu crescimento. 
A implementação deste programa contribuirá diretamente para o aumento das vendas, 
geração de emprego e renda, além de impulsionar a economia do município. Dessa forma, 
investir em capacitação digital é investir no desenvolvimento econômico local. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposição. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026. 
Ver. Dyexon Abreu 
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC 
lea camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-12. : presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

open original →