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INDICAÇÃO N° t8/2026
CÂMARA MUNICIPA
APR
EM o
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Capacitaçáo Digital para Comerciantes e
Empreendedores, no âmbito do município de
Eusébio, e dá outras providências.
SR. PESID E P CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
reador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicaçãd do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Digital
para Cornercidntes e Empreendedores, no âmbito do município de Eusébio.
Cert da i,ensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, !sejá a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Ver. bre:r
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC
COQ camaramunicipaldaeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1 8 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE Ar
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO ORE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 18/2026 - VER. DYEXON ABREU)
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Capacitação Digital para Comerciantes e
Empreendedores, no âmbito do município de
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de
Capacitação Digital para Comerciantes e Empreendedores, com o objetivo de promover a
inclusão digital e fortalecer o comércio local por meio do uso de ferramentas tecnológicas
Art. 2°. O programa tem como objetivos:
I - Capacitar comerciantes e empreendedores locais para atuar no ambiente digital;
II - Incentivar a utilização de redes sociais para vendas e divulgação;
III - Ensinar o uso de plataformas de e-commerce e nwketplaces;
IV - Promover o uso de sistemas digitais de gestão (estoque, vendas, financeiro);
✓ - Aumentar a competitividade do comércio local;
VI - Gerar emprego e renda no município.
Art. 3°. O programa será destinado a:
I - Microempreendedores Individuais (ME1s);
II - Pequenos e médios comerciantes;
III - Empreendedores informais;
IV - Pessoas interessadas em iniciar atividades comerciais digitais.
Art. 4
0 O Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações:
I - Cursos presenciais e online sobre vendas digitais;
II - Oficinas práticas de uso de redes sociais (Instagram, WhatsApp, etc.);
III - Treinamento em criação de lojas virtuais;
IV - Capacitação em marketing digital;
✓ - Treinamento no uso de sistemas de gestão comercial;
VI - Consultorias individuais ou em grupo;
VII - Parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5°. Para execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com:
I - SEBRAE;
II - Instituições de ensino;
III - Empresas de tecnologia;
IV - Associações comerciais;
✓ - Plataformas digitais.
JOO camaramunicipaideeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO S:MPRE FORTE.
Art. 6°. Ao final das capacitações, os participantes poderão receber certificado de
conclusão, emitido pelo órgão responsável.
Art. 7°. O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação do programa,
garantindo acesso facilitado à população.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
g o ele camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-125-8 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO Sf.MPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer o comércio local por meio da capacitação
digital de comerciantes e empreendedores.
Com o crescimento das vendas online e o uso de redes sociais como ferramentas de
negócios, torna-se essencial que os comerciantes estejam preparados para competir no
ambiente digital. Muitos empreendedores locais ainda não possuem conhecimento técnico
para utilizar essas ferramentas, o que limita seu crescimento.
A implementação deste programa contribuirá diretamente para o aumento das vendas,
geração de emprego e renda, além de impulsionar a economia do município. Dessa forma,
investir em capacitação digital é investir no desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Dyexon Abreu
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC
lea camaramunicipaldeeusebio
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