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INDICAÇÃO N° 20/2026
CÂMARA MUNICIPAL D O
APRI DO
EM 2-1 INu2
CÂMARA MUNICIPAL DE ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei
Municipal n. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que
trata sobre o Programa de Estágio, com a
concessão de bolsas de estudo, e dá outras
providêncios.
SR. PRES ENTE D C RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Niere r abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei
Municipal n. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que trata sobre o Programa de Está
com a concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Henrique
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
13 a camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IP r
; 5 EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SCMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 20/2026 - VER. HENRIQUE)
Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei
Municipal o. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que
trata sobre o Programa de Estágio, COM a
concessão de bolsas de estudo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica alterado o parágrafo único do art. 9
0 da Lei Municipal n. 793, de 17 de
fevereiro de 2009, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°
Parágrafo único. O valor a ser pago por cada bolsa será de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) mensais. (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
cp re camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO S mPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O reajuste das bolsas de estágio para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em
consonância com a Lei Municipal n°793/2009, representa um avanço na garantia de
dos estudantes eusebienses, fortalecendo a política municipal de educação, qualificação
profissional e valorização da juventude.
A medida contribui para reduzir a desigualdade, ampliar o acesso ao estágio e
qualificar a gestão pública, alinhando o Município de Eusébio às melhores práticas de
investimentc em capital humano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos oobres vereadores para a aprovação da
presente preposição.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
C/, .çi(IAJ
Ver. Henrique
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
LçJúO camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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