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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal n. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que trata sobre o Programa de Estágio, com a concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências.
native_id10219

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-03-27 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:58:26.974101-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 20/2026 
CÂMARA MUNICIPAL D O 
APRI DO 
EM 2-1 INu2
CÂMARA MUNICIPAL DE ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei 
Municipal n. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que 
trata sobre o Programa de Estágio, com a 
concessão de bolsas de estudo, e dá outras 
providêncios. 
SR. PRES ENTE D C RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Niere r abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei 
Municipal n. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que trata sobre o Programa de Está 
com a concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências". 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026. 
Ver. Henrique 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
13 a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IP r 
; 5 EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SCMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 20/2026 - VER. HENRIQUE) 
Altera o parágrafo único do art. 9
0 da Lei 
Municipal o. 793, de 17 de fevereiro de 2009, que 
trata sobre o Programa de Estágio, COM a 
concessão de bolsas de estudo, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica alterado o parágrafo único do art. 9
0 da Lei Municipal n. 793, de 17 de 
fevereiro de 2009, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9° 
Parágrafo único. O valor a ser pago por cada bolsa será de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais) mensais. (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
cp re camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO S mPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA
O reajuste das bolsas de estágio para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em 
consonância com a Lei Municipal n°793/2009, representa um avanço na garantia de 
dos estudantes eusebienses, fortalecendo a política municipal de educação, qualificação 
profissional e valorização da juventude. 
A medida contribui para reduzir a desigualdade, ampliar o acesso ao estágio e 
qualificar a gestão pública, alinhando o Município de Eusébio às melhores práticas de 
investimentc em capital humano. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos oobres vereadores para a aprovação da 
presente preposição. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026. 
C/, .çi(IAJ 
Ver. Henrique 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
LçJúO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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