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Projeto de Lei n° 1 4
A
REGUE
mplem ar:
de Euséboo
FEI
de março de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal n2 2.041, de
05 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.
MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 12 Fica alterado o inciso I, do artigo 32, da Lei Municipal n° 2.041, de 05 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32
I — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel descrito no art. 12, de
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das
obras (podendo ser prorrogado por igual período, por ato expresso do chefe do
poder executivo municipal), e imediato início das atividades, contados a partir da
obtenção do respectivo alvará de construção, no prazo máximo de 05(cinco) anos
contados a partir da vigência desta Lei;"
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 de março de 2026.
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JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAF OS JÚNIOR
Prefeito Muni pal
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p 61760-000
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Mensagem n° 008/2026, de 25 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei Municipal
n2 2.041, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências".
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar a implantação da instituição
educacional, dentro dos novos regulamentos, o que contribuirá para a educação dos jovens do
nosso Município, através da oferta de diversos cursos e oficinas.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
44A4
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR
Prefeito nicipal
Exmo. Sr.
Vereador Feres Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE