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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n. 2.041, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
native_id10220

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-01 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:19:23.842842-03:00 Aprovado 10 0 1
2026-04-06T10:51:51.009901-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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IIP' 
11EILPSIEE11110 
Projeto de Lei n° 1 4 
A 
REGUE 
mplem ar: 
de Euséboo 
FEI 
de março de 2026. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n2 2.041, de 
05 de dezembro de 2022, e dá outras 
providências. 
MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 12 Fica alterado o inciso I, do artigo 32, da Lei Municipal n° 2.041, de 05 de 
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 32 
I — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel descrito no art. 12, de 
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das 
obras (podendo ser prorrogado por igual período, por ato expresso do chefe do 
poder executivo municipal), e imediato início das atividades, contados a partir da 
obtenção do respectivo alvará de construção, no prazo máximo de 05(cinco) anos 
contados a partir da vigência desta Lei;" 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 de março de 2026. 
,,,,___, k„
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAF OS JÚNIOR 
Prefeito Muni pal 
G R&j i,,o,, Pinhe” 
p 61760-000 
“.44"41.111411,1;711 - 711~' 1 ' .
11E1UPSIEE311000 
Mensagem n° 008/2026, de 25 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei Municipal 
n2 2.041, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências". 
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar a implantação da instituição 
educacional, dentro dos novos regulamentos, o que contribuirá para a educação dos jovens do 
nosso Município, através da oferta de diversos cursos e oficinas. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por 
parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
44A4 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR 
Prefeito nicipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Feres Andrade Said Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 

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