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Projeto de Lei n° , de 25 de março de 2026.
Autoriza a cessão de imóvel de propriedade
municipal ao Governo do Estado do Ceará ou a
órgão de sua estrutura administrativa com a
finalidade de instalação de Batalhão de Polícia
para o funcionamento da 32CIA/22 BPRAIO, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a cessão de uso
do imóvel de propriedade municipal, localizado no Município de Eusébio à Rua Dr. Raimundo
Guimarães, n° 610, Bairro Coité, CEP 61765-270, objeto da Matrícula n° 36, do Livro 2 — 2, folha
1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-CE, em favor do Governo do
Estado do Ceará ou a órgão/secretaria integrante de sua estrutura administrativa objetivando o
funcionamento da 39CIA/22 BPRAIO.
Parágrafo único. A cessão contida no artigo anterior, deverá se consolidar através
de termo de cessão próprio.
Art. 2°. No termo de cessão deverão constar pelo menos as seguintes condições:
I — vigência não superior a 60 (sessenta) meses;
II — manutenção e reforma do imóvel, pagamento de despesas oriundas das contas
de energia elétrica, água e esgoto, e tributos do imóvel a ser cedido, bem como o risco de
sinistro, às expensas do cessionário;
III — devolução do imóvel, ao término do termo de cessão, salvo em caso de
prorrogação, o objeto da Cessão e, estado de conservação semelhante ao recebido, ressalvadas
as deteriorações naturais do uso regular;
le 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
AP'
IBIUMIEE3111C1
IV — outras condições dispostas no termo de cessão.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 de março de 2026.
JOSÉ ARIMATÉA LIM BARROS JÚNIOR
Prefeito r1unicipal
41k,1. \i, 85 3924- 6780 ,I;;;# Rua Edmilson Pinheko, 150
prefeiturocceuseba.co.gov.br CEP 61760-000
IIELASIEEILICO
Mensagem n° 009/2026, de 25 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a cessão de imóvel de
propriedade municipal ao Governo do Estado do Ceará ou a órgão de sua estrutura
administrativa com a finalidade de instalação de Batalhão de Polícia para o funcionamento da
3gClA/251BPRAIO, e dá outras providências".
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar a manutenção de importante
grupamento policial em nossa Cidade, contribuindo com o policiamento ostensivo e o
respectivo combate à criminalidade.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
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JOSÉ ARIMATÉA LIMA B ROS JÚNIOR
Prefeito Mun cipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE