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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza a cessão de imóvel de propriedade municipal a o Governo do Estado do Ceará ou a órgão de sua estrutura administrativa com a finalidade de instalação de Batalhão de Polícia para o funcionamento da 3ª CIA/2º BPRAIO, e dá outras providências.
native_id10221

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-01 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:26:15.081286-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-06T10:51:51.343476-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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EcimiUo 
EILMIE113111100 
Projeto de Lei n° , de 25 de março de 2026. 
Autoriza a cessão de imóvel de propriedade 
municipal ao Governo do Estado do Ceará ou a 
órgão de sua estrutura administrativa com a 
finalidade de instalação de Batalhão de Polícia 
para o funcionamento da 32CIA/22 BPRAIO, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a cessão de uso 
do imóvel de propriedade municipal, localizado no Município de Eusébio à Rua Dr. Raimundo 
Guimarães, n° 610, Bairro Coité, CEP 61765-270, objeto da Matrícula n° 36, do Livro 2 — 2, folha 
1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-CE, em favor do Governo do 
Estado do Ceará ou a órgão/secretaria integrante de sua estrutura administrativa objetivando o 
funcionamento da 39CIA/22 BPRAIO. 
Parágrafo único. A cessão contida no artigo anterior, deverá se consolidar através 
de termo de cessão próprio. 
Art. 2°. No termo de cessão deverão constar pelo menos as seguintes condições: 
I — vigência não superior a 60 (sessenta) meses; 
II — manutenção e reforma do imóvel, pagamento de despesas oriundas das contas 
de energia elétrica, água e esgoto, e tributos do imóvel a ser cedido, bem como o risco de 
sinistro, às expensas do cessionário; 
III — devolução do imóvel, ao término do termo de cessão, salvo em caso de 
prorrogação, o objeto da Cessão e, estado de conservação semelhante ao recebido, ressalvadas 
as deteriorações naturais do uso regular; 
le 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
AP' 
IBIUMIEE3111C1 
IV — outras condições dispostas no termo de cessão. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 de março de 2026. 
JOSÉ ARIMATÉA LIM BARROS JÚNIOR 
Prefeito r1unicipal 
41k,1. \i, 85 3924- 6780 ,I;;;# Rua Edmilson Pinheko, 150 
prefeiturocceuseba.co.gov.br CEP 61760-000 
IIELASIEEILICO 
Mensagem n° 009/2026, de 25 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a cessão de imóvel de 
propriedade municipal ao Governo do Estado do Ceará ou a órgão de sua estrutura 
administrativa com a finalidade de instalação de Batalhão de Polícia para o funcionamento da 
3gClA/251BPRAIO, e dá outras providências". 
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar a manutenção de importante 
grupamento policial em nossa Cidade, contribuindo com o policiamento ostensivo e o 
respectivo combate à criminalidade. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por 
parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
GtÁ4 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B ROS JÚNIOR 
Prefeito Mun cipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Fares Andrade Said Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 

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