Eusébio
Melhor
PREFEITURA
para
MUNI
todos
CIPAL A=~
Mensagem nQ 062/2013, de 19 de setembro de 2013
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência nos termos da lei Orgânica do Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto
de lei, que altera e consolida dispositivos da lei que indica e dá outras providências.
O Projeto de lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de dispositivos do PDDIE, com o fito de
propiciar o constante desenvolvimento sustentável experimentado pelo Município.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público devidamente justificado,
solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a
presente proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de estima e consideração.
)
'A '~~L' ~~B: I),:
ose rimatéa tma arrl);n/or
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
~~~!~ PREFeiTURA MU,...CIPA
AL
~~
Projeto de lei ng: 11- , 19 de setembro de 2013.
Dispõe sobre adequação e ordenamento de termos,
nomenclaturas e zoneamentos de áreas, contidas
na lei n9 784-8/12/08 (lei do PDDIE - PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE
EU-SÉBIO) e lei ng 995-27/04/11, e, dá outras
providências.
O PREFEITOMUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 19 - Fica expressamente alterada a lei n9 784, de 08 de dezembro de 2008 e a lei ng 995, de 27 de abril de
2011, no que segue:
Art. 29 - Toda responsabilidade relativa ao meio ambiente e controle urbano no Município de Eusébio fica a cargo
da AMMA - Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, substituindo-se qualquer referência
correspondente a antiga Secretaria de Meio Ambiente, Controle e Planejamento Urbano, Obras e Serviços
Públicos.
Art. 3g - Passaa vigorar, nos termos dos quadros em anexo, os novos indicadores urbanísticos e ambientais, novos
zoneamentos e áreas especiais, quadros de índices de incômodo, quadro de recuos e quadro de vias.
§ 19 - As especificações dos usos e atividades contidas nos quadros de indicadores urbanísticos e ambientais,
anexos a presente lei, terão prioridades de observância para os critérios de construção diversa, substituindo
qualquer outro critério descrito nas leis anteriores.
§ 29 - O mapa para observação dos indicadores dos quadros em questão é o que segue em anexo.
§ 39 - O critério de prioridade para observação dos indicadores serão: primeiramente os das áreas ambientais,
posteriormente os das áreas especiais e por último as zonas urbanísticas.
Art. 4g - Fica criada a lUA - lona de Urbanização Adensada.
Art. 59 - A lona de Urbanização Adensada - lUA - caracteriza-se pela disponibilidade de infra estrutura e serviços
urbanos e pela presença de imóveis não utilizados e subutilizados, destinando-se'à intensificação e dinamização do
uso e ocupação do solo.
Art. 69 - São instrumentos aplicáveis na lona de Urbanização Adensada - lUA:
I. parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
11. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - progressivo no tempo;
111. desapropriação mediante pagamento por títulos da divida pública;
IV. direito de preempção;
V. direito de superfície;
VI. usucapião especial de imóvel urbano;
VII. concessão de uso especial para fins de moradia;
VIII. concessão de direito real de uso - CDRU;
IX. zona especial de interesse social: 1 - lEIS 1;
X. zona especial de interesse social: 2 - lEIS 2;
XI. consórcio imobiliário;
XII. estudo de impacto de vizinhança -EIV;
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XIII. estudo de impacto ambiental ElA;
XIV. tombamento;
XV. termo de compromisso ambiental;
XVI. termo de compromisso urbanístico;
XVII outorga onerosa do direito de construção.
Art.72 - São objetivos da lona de Urbanização Adensada - lUA:
I - possibilitar a intensificação da ocupação do solo e a ampliação dos níveis de adensamento construtivo;
11 - fortalecer as áreas urbanas do município e evitar a perda de fluxos econômicos para municípios vizinhos;
111 - implementar instrumentos de indução do uso e ocupação do solo, para o cumprimento da função social da
propriedade;
IV - prever a ampliação da disponibilidade e recuperação de equipamentos e espaços públicos;
V - prever a elaboração e a implementação de planos específicos visando a dinamização sócio econômica das áreas
que concentram atividades de comércio e serviços;
VI - promover e incentivar a construção de novas habitações de interesse social e do mercado popular nas áreas
com infra estrutura urbana, serviços e equipamentos públicos disponíveis ou que estejam recebendo
investimentos urbanos para adequação das condições de habitabilidade;
VII- promover a integração e a regularização urbanística e fundiária dos núcleos habitacionais de interesse social
existentes;
VIII- recuperar, para a coletividade, a valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos;
IX - permitir a verticalização das edificações favorecendo a urbanização compacta combinada com o uso misto,
como forma de conter a expansão urbana e favorecer à boa acessibilidade;
Art. 82 - Os condomínios urbanísticos passarão a ter, nas zonas onde forem permitidas suas construções, uma
área fechada máxima de 500.000 (quinhentos mil) m2
, o que corresponde aSa (cinquenta) hectares, podendo uma
das larguras entre esquinas externas ao mesmo delimitar no máximo 1000 (mil) metros, desde que não interfira
na conexão do sistema viário externo já existente, e, nas redes de serviços públicos existentes e/ou projetadas.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a pedido justificado do empreendedor e devido a características da gleba, a
largura máxima entre esquinas externas da mesma poderá ser maior que 1000 (mil) metros, devendo o caso ser
analisado, estudado e aprovado pelo Poder Público Municipal, por meio da AMMA.
Art. 92 - Fica determinado os limites da AEPP (Área de Especial Proteção Paisagística) do "Parque Urbano das
Três lagoas" (lagoa do Euséblo, lagoa Parnamirim e Açude Perigoso) na medida de 30 (trinta) metros da cheia
maior para as lPP - zona de preservação permanente, mais 20 (vinte). metros de lAP - zona ambiental
paisagística.
Parágrafo Único - Demais observações desta Área estão determinadas nos quadros de lPP e lAP, em anexo.
I
Art. 10 - A Área Especial da Indústria da Saúde - AEIS, criada pela lei n2 1.074, 'd~ 02 de abril de 2012, fica através
da presente lei destinada a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais,
outrossim, poderá abrigar um parque industrial tecnológico voltado para produção e distribuição de radiofármacos
e produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
Parágrafo Único - A Área Especial da Indústria da Saúde - AEIS, passa a vigorar nos termos do Anexo parte
integrante desta lei.
Art.l1- A outorga onerosa do direito construir passa a ser instrumento aplicável a toda macrozona urbana do
município, bem como a todas as áreas especiais, independente de localização.
Parágrafo Único - O instrumento a que se refere o caput deste artigo não será aplicável as zonas definidas no
macrozoneamento ambiental (lAP e lPP), bem como a Área especial de desenvolvimento econômico sustentável
de transição urbano-rural- AETUR.
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Art.12 - A outorga onerosa do direito de construir não será aplicável as edificações que tenham por altura máxima
o limite de 18 metros.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida a legislação atinente ao PDDIEque não houver
sido revogada ou modificada pelos dispositivos contidos nesta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, rs,19f·as do mês de setembro de 2013.
Ik,~~ _
José Arili);rtéa Lima Ba os Júnior
Prefeito Munici ai
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PR-=:Fe.YURA MUNICIPAL
MACROZONEAMENTO - ZONEAMENTO URBANO
- Indicadqres urbanisticos da ZONA DE URBANIZAÇÃOCENTRAL (ZUC)
Parâmetros Urbanlsticos
Usos Nlval de incômodo Lote Mlnlmo m2 Testadll mlnlma do Altura máxtma da Indlce de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação Taxa de Permeabllldade
máxima %(TO)
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
mlnlma %(TP)
Unifamiliar 150
0,1 6 12 1,5 0,1 60 50 30 1,5
Resldenclal Multifamiliar 500
0,1,2,3,4 20 60 1,0 0,1
3,0 60 50 30
Condomínios Urbanísticos 4 12,500 12 60 1,0 0,1 3,0 50 50 30
Misto 0,1,2,3 150 12 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Não resldenclal 0,1,2,3 250 12 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agrlcola adequado ao meio urbano
uso PROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades "
Não serão permitidos usos industriais.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm".
Indicadores urbanisticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA (2;UP)
Parêmetros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de IncOmodo Lote Mlnlmo m2 Testada mlnlma do Altura máxima da Indica de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade
máxima %(TO)
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
mlnlma %(TP)
I Unrramiliar O 150 6 12 1,5 0,1 1,5 60 30
Resldenclal I Multifamiliar 0,1,2,3 500 20 20 1,0 0,1 3,0 60 30
ICondomíniosUrbanísticos 4 12,500 12 20 1,0 0,1 3,0 50 40
Misto -:;
...•...- 0,1,2,3 150 8 20 1,0 0,1 3,0 60 30
Não resldenclal 0,1,2,3 250 12 20 1,0 0,1 3,0 70 20
Agrlcola adeauado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades 1. Não serão' permitidos usos industriais.1, 2,3 e 4
2, Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm".
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Melhor para todos ~::iiiií~
PREFEITUR:A MUNICIPAL
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO ADENSADA (ZUA)
Parllmetros Urbanistlcos
Usos Nivel de Incômodo Lote Minlmo m' Testada minima do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade máxima %ITO)
aceito (LM) lote (m) edlflcaçilo (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
minlma %(TP)
Unifamiliar 150
0,1 6 12 1,5 0,1 70 50 20
1.5
Resldenclal Multlfarniliar
0,1,2,3,4
500
20 60 1,0 0,1 60 50 30 3.0
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 12 60 1,0 0,1 3.0 50 50 30
Misto 0,1,2,3,4 150 6 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Não residenclal 0,1,2,3,4 250 8 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agricola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especlflc,,!ção dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais. 1,2,3 e 4
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm~.
4. Caso existam na quadra de implantação da construção/empreendimento 50% dos lotes ou mais com edificações construídas sem recuo, pode se projetar as novas sem nenhum dos recues, observando-se os demais índices.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO MODERADA (ZUM)
Parâmetros Urbanistlcos
Usos Nlvel de Incômodo Lote Minlmo m' Testada minlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabilldade máxima %(TO)
aceito (LM) lote (m) edlflcaçilo (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
minlma %(TP)
Unfarmliar 150
0,1 6 12 1,5 0,1 1,5
60 50 30
Resldenclal Multilamiliar
0,1,2,3,4
500
20 60 1,0 0,1 60 50 30 3,0
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 12 60 1,0 0,1 3,0 50 50 40
Misto 0,1,2,3,4 250 10 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Não resldenclal 0,1,2,3,4 250 10 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agricola adequado ao meio urbano
USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades t. Não serão' permitidos usos industriais. 1,2,3 e 4
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm2
•
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Melhor para todos ~ •••~
PREFEI'TURA MUNICIPAL
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃORESTRITA (ZUR)
ParAmelros Urbanlstlcos
usos Nlvel de IncOmodo Lote Mlnlmo m' Testada mlnlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
máxima %CTOl
mlnlma %(TP)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
Unifamiliar
O
250
8 12 1,0 0,1
1.0
60 30
Resldenclal Multifamiliar
0,1,2,3,4
1000
20 18 1,0 0,1 60 3.0 30
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 12 18 1,0 0,1 3.0 50 40
Misto 0,1,2 250 12 18 1,0 0,1 3,0 60 30
Não resldenclal 0,1,2 500 12 18 1,0 0,1 3,0 60 30
Agrlcola adequado ao meio urbano
USO PROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades t . Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enleral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm~.
- Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃOCONDICIONADA (ZUCO)
Parlimelros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de IncOmodo Lote Mlnlmo (LM) Testada mlnlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade
aceito ou Gleba (m') lote (m) edlflcação (m)
máxima %(TO)
mlnlma %(TP)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
IUnifamiliar 0,1 300 12 12 1,0 0,1 1.5 50 50 40
Resldencial IMultifamiliar 0,1,2,3,4 1000 20 60 1,0 0.1 3.0 60 60 40
ICondomíniosUrbanísticos 4 12.500 12 60 1,0 0,1 3.0 60 60 40
Misto 0,1,2,3,4 360 12 60 1,0 0,1 3,0 60 60 30
Não resldenclal .. '.
0,1,2,3,4 360 20 60 1,0 0,1 3,0 70 70 30
Aarlcola adequado ao meio urbano 0,1,2,3 1.000 20 2 0,5 0,1 3,0 20 80
Especlflcação dos usos e atividades r. Não serão permítídce usos industriais de mvel a e 4, exceto nas Áreas Especiais de Desenvolvimento Industrial (AEI)
2· Para os ccndcrmmcs urbanisticos a unidade autônoma minima será de 300,OOmJ
•
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Melhor paratodos ~:::iiiI.
P'UEFEIYURA MUN'C.pAL
Usos ParAmetros Urbanlsticos
MACROZONEAMENTO - ÁREAS ESPECIAIS
- Área especial de desenvolvimento econômico sustentável industrial (AEDI)
Parâmetros Urbanlstlco~
Indica de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação
Usos Nlvel de Incômodo Lote Mlnlmo (LM) Testada mlnlma do Altura máxima da máxima %(TO) Taxa de Permeabllldade
aceito ou Gleba (m') lote (m) edlflcação (m)
IAmln IAmax solo subsolo
mlnlma %(TP)
IAbas
Unifamiliar 150
O 6 9 1,0 0,1
1.5
70 60 30
Resldenclal Mullifamiliar
0,1,2
500
20 18 1,5 0,1
1.5
60 60 30
Condomínios Urbanísticos USOPROIBIDO
Misto 0,1,21 1501 91 601 1,51 0,11 2,0' 60 I 601 30
Não resldenclal 0,1,2,3,41 2501 121 181 1,5 0,11 2,0' 70 I 601 30
Agrlcola adequado ao meio urbano USOPROIBIDO
Especiflcacão dos usos e atividades
Área para Equipamentos Especiais (AEE)
Parêmelros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de Incômodo I Lote Mlnlmo (LM) I Testada mlnlma do I Altura máxima da
I
Indlce de Aproveitamento (IA)
I
Taxa de Ocupação I
Taxa de Permeabllldade máxima %(TO)
aceito ou Gleba (m') lote (m) edlflcação (m)
IJAbas 1 IAmln I IAmax I solo Isubsolo I
mlnima %(TP)
1 Unifamiliar ....... - USOPROIBIDO
Residenclal I Mullifamiliar USOPROIBIDO
I CondomíniosUrbanísticos USOPROIBIDO
Misto USOPROIBIDO
Não resldenclal
__ o
I --- I --- I --- I --- I --- I --- I --- I --- I ---
Agrlcola adequado ao meio urbano USOPROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades
1. Os indicadores e especificações para esta área $~O os determinados no Plano Diretor do Polo Tecnol6gico da Saúde.
Área especial de desenvolvimento econômico sustentável de transiçãO urbano - rural (AETUR)
Eusébio~ Melhor para todos
PREFEITUR'A MUNICIPAL
Nlvel de incômodo Lote Mlnlmo m2 Testada mlnlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabilldade
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
máxima %(TO)
mlnlma %(TP)
IAbas IAmln IAmax Solo subsolo
IUnifamiliar O 250 11 9 1.0 0,1 1,0 50 40
Residenclal IMultifamiliar 0,1,2,3 1000 20 18 1.0 0,1 1,5 50 40
ICondomíniosUrbanísticos 4 12.500 12 18 1,0 ó.i 1.5 50 40
Misto 0,1 250 11 18 1,0 0,1 1,5 50 40
Não resldenclal 0,1 500 20 18 1,0 1,5 50 40
Agrlcola adequado ao meio urbano
0,1,2,3 500 10 09 0,5 20 80 - -
Especlflcação dos usos e atividades ,. Para 0$ condominios urbanisticos a unidade autônoma minima será de 300,OOm~.
2 Não serão permitidos usos industriais.
Indicadores urbanisticos da ÁREA ESPECIAL DO CENTRO (AEC)
ParAmelros Urbanlsllcos
Usos Nlvel de IncOmodo Lole Mlnlmo m2 Teslada mlnlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação Taxa de Permeabllldade máxima %(TO)
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
mlnlma %(TP)
Unifamiliar
O
150
6 12 1,0 0,1 1.5 60 50 40
Resldenclal Multifamiliar 500
0,1,2,3 20 60 1,0 0,1
2.0 60 50 40
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 12 60 1,0 0,1 1.5 60 60 60
Misto 0,1,2,3,4 150 6 60 1,5 0,1 3,0' 80 50 10
Não resldenclal 0,1,2,3,4 250 8 60 2,0 0,1 3,0' 80 50 10
Agrlcola adequado ao meio urbano
0,1,2,3,4 250 8 09 0,5 10 10 90
Especlflcação dos usos e atividades . 2. Para os condominioS' urbení.eãccs a unidade eutõncme mí ntma será de 300,OOm'.
. 2; - Caso existam na quadra de implantação da construção/empreendimento 50% dos lotes 9U mais com edificações construí das sem recuo, pode se projetar as novas sem nenhum recuos, observando-se os demais índices.
3; Não serão permitidos usos industriais.
4· As vagas correspondentes a estacionamento poderão ser justific adas em outro terreno próximo ao do empreendimento em questão.
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Melhor para todos
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PREFEITU.,.,A MUNICIPAL
Área industrial consolidada (AIC)
Parllmetros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de Incômodo I Lote Mlnlmo (LM) I Testada mlnima do I Altura máxima da I
Indlce de Aproveitamento (IA) I
Taxa de Ocupação I
Taxa de Permeabllldade máxima %(TO) acello ou Gleba (m') lole (m) edlflcação (m)
IIAbas I IAmln I IAmax I solo I subsolo I
mlnima %(TP)
I Unifamiliar
Resldenclal I Multifamiliar
ICondomíniosUrbanísticos USOPROIBIDO
Mlslo 0,1,21 150 I 6 I 15 I 1,5 I 0,1 I I 60 I I 30
Não resldenclal 0,1,2,3,41 150 I 6 I 15 I 2,0 I 0,2 I 3,0 I 70 I I 20
Agrícola adequado ao meio urbano USOPROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades 1. As industrias existente pcderac ser reformadas ou ampliadas somente até o limite da Ale.
2. Caso a industria existente seja desativada ou retocada para outra área, nesta área será permitido uso resfdenctet. não residencial e industrial.
Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS)
Parãmelros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de Incômodo Laia Mlnlmo (LM) Testada mlnlma do Altura máxima da Indice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade máxima %(TO)
aceito ou Gleba (m') lole (m) edlflcação (m)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
mfnlma %(TP)
Unifamiliar
O 150 12 9 1,0 0,1 1,5 60 60 30
Resldenclal Multifamiliar
0,1,2,3.4 250 20 60 1,0 0,1 3,0
60 60 30
Condomínios Urbanísticos 4 12,500 12 60 1,0 0,1 3,0 50 50 40
Mlslo 0,1,2,3 150 12 60 1,0 0,1 3,0 70 60 20
Não resldenclal 0,1,2,3,4 150 12 60 1,0 0,1 3,0 80 60 10
Agrfcola adequado ao meio urbano USOPROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades "
Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosmêticos, nutrição enleral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia
2. A largura da AECS será de 100,OOm na Estrada do Fio e Av.Eus ébio de Queiroz
3. A largura da AECS será de 300,OOm na Rodovia CE-040 e Anel Viário
Indicadores urbanísticos da ZONA AMBIENTAL PAISAGíSTICA (ZAP)
Eusébion---.
Melhor para todos
PRI'!"FEITURA MUNICIPAL'
ParAmetros Urbanlstlcos
Usos Nlvel de Incômodo Lote Mlnlmo m2 Testada mlnlma do Altura máxima da Indlce de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação
Taxa de Permeabllldade máxlma %(TO)
aceito (LM) lote (m) edlflcação (m)
IAbas IAmln IAmax 8019 subsolo
mlnlma %(TP)
IUnifamiliar O 500 12 9 1.0 0,1 1,0 50 40
Resldencial IMultifamiliar 0,1 1000 20 Hl 1.0 0,1 1,0 50 60 40
ICondomíniosUrbanísticos 4 12.500 12 Hl 1,0 0,1 1,0 50 60 60
Misto
Não resldenclal
Agrlcola adequado ao meio urbano
0,1,2,3 500 10 09 0,5 20 80
-
-
EspeclflcaçAo dos usos e atividades 1. Não serão pennitidos usos industriais.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 500"'.
3. As zonas de ZAP: com relação às lagoas serão de 20 m (vinte metros);
com relação ao Rio Paccü será de 50 m (cinqüenta metros);
com relação ao Rio Coaçu será de 40 m (quarenta metros);
com relação ao Riacho Carro Quebrado e Jacundá será de 30m (bint~ metros)
com relação aos demais riachos será de 10m (dez metros);
4. As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código florestal.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE PRESERVAçÃO PERMANENTE (ZPP)
Usos Parâmetros Urbanísticos
NÍVel de Incômodo Lote Mínimo m2 Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação Taxa de Permeabilldade
aceito (LM) lote (m) edlflcaçãO (m) máxima %(TO) mínima %(TP)
IAbas IAmln IAmax solo subsolo
Resldenclal Unifamiliar USO PROIBIDO
Multifamiliar USO PROIBIDO
Condomínios
USO PROIBIDO
Urbanísticos
Misto USO PROIBIDO
Não resldenclal USO PROIBIDO
Agrícola adequado ao meio urbano USOPROIBIDO
Especlflcação dos usos e atividades t. Poderão ser aceitos usos: equipamentos de apoio ao campismo; equipamentos públicos de informações, segurança, telefonia e similares;farmácias vivas; herbartoe: hortas comunitárias; serviços de apoio ao Jazer e serviços locais; trilhas e
equipamentos de apoio a excursionistas para a prática do turismo de lazer e ecológico; atividades de pesquisa científica relacionadas principalmente com a fruticultura e a preservação ambiental. Todo equipamento utilizado nestas atividades
devem ser moveis.
2. As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código florestal.
~
Eusébio
Melhor para todos ~::;;;õiiI~
PREFEITURA MUNICIPAL
VIAS PÚBLICAS
CARACTERÍSTICAS VIAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS VIAS PARA
ARTERIAL I ARTERIAL II COLETORA LOCAL
CIRCULAÇÃO
SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEçÃO SEÇÃO SEçÃO SEÇÃO SEçÃO
DE PEDETRES
NORMAL REDUZIDA NORMAL REDUZIDA NORMAL REDUZIDA NORMAL REDUZIDA
LARGURA MÍNIMA 36,00 24,00 24,00 19,00 19,00 14,00 13,00 10,00 6,00
CAIXA CARROÇÁVEL MÍNIMA z'x 11,00(3) 2 x 7,00(3) 2 X 7,00(3) 2 x 7,00(3) 2 X 7,00(3) 10,00(3) 9,00(3) 7,00
PASSEIO LATERAL MÍNIMO 4,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,50
CANTEIRO CENTRAL MÍNIMO 6,00(1) 4,00(2) 4,00(2) 1,00 1,00 -
.. -
DECLlVIDADE MÁXIMA 6% 6% 8% 10% 10% 10% 15% 15% 15% OU ESCADA
DECLlVIDADE MÍNIMA 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5%
1 ~ Canteiro central prevendo retorno e ciclovia,
2 - Com ciclovia
3 - Permitido embarque e desembarque eventual.
Eusébio
Melhor para todos ~ •••~
PREFEITURA· MUNIClPAL
Parâmetros de Niveis de lncerncdo
PARM1ETROS DE IMPACTOS URBANÍSTICOS PARM1ETROS DE IMPACTO AMBIENTAL
Niveis de Área constru ida
incômodo Número de Área do Geração de PoluiçãQ Sonora (NBRs GeraçãO de Residuos PoluiçãO por processos Industriais CNAE
unidades Lote/Gleba Tráfego 10.151/87 e 10.152/87) (NBR 10.004)
• Potencial Poluidor
residenciais
O Até 1 Até 600 m' Até 08 vagas Até Classe 111
Até 350m' de construção 50 dB(A) diurno/45dB(A) Sem fontes de emissão/sem processos
(não residencial) noturno(critério de fundo do industriais
ambiente)
1 Até 10 Até 5.000m' Até Classe 111
Até 2.000m' de De 09 a 20 vagas 55 dB(A) diurno/50dB(A) Sem fontes de emissão/processos industriais
construção (não noturno(critério de fundo do domésticos
residencial) ambiente)
2 até 40 Até 10.000m' Até Classe 111
Até 3.000m' de De 21 a 60 vagas 60 dB(A) diurno/55dB(A) Sem fontes de emissão/processos industriais
construção (não noturno(critério de fundo do domésticos
residencial) ambiente) com restrições e
monitoramento
3 até 60 Até 12.500m' Classes I e II Potencial poluidor: pequeno (1)
Até 7.000m' de De 61 a 200 vagas 65 dB(A) diurno/60dB(A)
construção (não noturno(critério de fundo do
residencial) ambiente)
4 70 dB(A) Classes I e 11 Potencial Polui dor: médio e alto (1)
Mais de 60 unidades Mais de 12.500 m' Mais de 5.000m' de Mais de 200 vagas
construção (não residencial)
Obs.: 1 - Os empreendimentos de nível 4 deverão apre~·entãr Estudo de Impacto de Vizinhança como condição previa para a aprovação de projetos.
2 - Para lotes com testada mínima de 6,00m não poderão ser construídas casas geminadas.
INDICADORES URBANISTICOS DOS RECUOS
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NíVEL DE INCÔMODO USOS
PREFEITURA fI/'IUNIC,f'.i'AL FRENTE lATERAL FUNDOS OBSERVAÇÕES
NíVEL
°
RESIDENCIAl UNIFAMILlAR 3,0 1,5 3,0 (1)(2)(3)
MULTI-FAMILlAR HORIZONTAL 3,0 1,5 3,0
VERTICAL - - -
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 4,0 1,5 3,0 (2)
NíVEL 1 RESIDENCIAl UNIFAMILlAR 3,0 1,5 3,0 (1)(2)(3)
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 4,0 3,0 3,0
VERTICAL 4,0 3,0 3,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 5,0 3,0 3,0 (2)
NíVEL 2 RESIDENCIAl UNIFAMILlAR - - - -
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 5,0 3,0 4,0
VERTICAL 4,0 3,0 3,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 5,0 3,0 3,0 (2)
NíVEL 3 RESIDENCIAl UNIFAMILlAR - - - -
M UlTI-FAM ILlAR HORIZONTAL 5,0 3,0 4,0
VERTICAL 7,0 4,0 5,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 7,0 4,5 5,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 100 50 70 (2\
NIVEl4 RESIDENCIAL UNI-FAMILlAR - - - -
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 5,0 3,0 4,0
VERTICAL 7,0 5,0 5,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS 7,0 4,0 4,0
MISTO 7,0 5,0 5,0 (2)
NÃO RESIDE~CIAl 10,0 7,0 7,0 (2)
1. Para construção unifamiliar, no pavimento térreo, é permitido encostar nas divisas laterais respeitados os limites de frente e fundos e os demais
indicadores urbanísticos e no 10 pavimento até o limite de 40% da profundidade do lote, respeitados os demais indicadores urbanisticos.
Eusébio~ Melhor para todos
PREFE-ITURA MUNICIPAL
2 Observar detalhes dos recuos na AEC e ZUA
3 É permitido recuo lateral de 0,8m se não houver abertura lateral nos dois pavimentos, térreo e 12 pav.
4 Para lotes com 6,0 (seis) metros de testada não será permitido construção de casa geminada.
5 Na Área Especial da Indústria da Saúde - AEIS será permitido a implantação de indústrias alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
LEGENDA
MAPA DE ZONEAMENTO URBANO
E DAS AREAS ESPECIAIS
AAEA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO INDUSTRIAL· AEOI
_= ÁREA ESPECIAL DO CENTRO· AEC
--' ÁRE;A ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICa SUSTENTÁVEL DE TRANSiÇÃO URBANO-RURAL .AETUR
.' ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMERCIAL E DE SERVIÇO· AECS
• ÁREA INDUSTRIAL CONSOLIDADA· Ale
ÁREA PARA EQUIPAMENTOS ESPECIAIS· AEE
ZONA DE URBANIZAÇÃO CENTRAL· ZUC
ZONA DE URBANIZAÇÃO ADENSADA· ZUA
ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA· ZUP
lONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - lUR
ZONA DE URBANIZAÇÃO CONDICIONADA - ZUCO
••. ZONA DE URBANIZAÇÃO MODERADA - ZUM
"" ÁREA ESPECIAL DA INDUSTRIA DA SAÚDE - AEIS
8672000-
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