INDICAÇÃO N° 22/2026
CÂMARA MUNICIPAL D
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SR.
CAMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre a criação de programa de apoio
financeiro às associações de bairro, no âmbito do
Município de Eusébio, e dá outras providências.
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de programa de apoio financeiro
às associações de bairro, no âmbito do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior.mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 1° DE ABRIL DE 2026.
Francisc o Roua Silva
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CAMARA MUNICIPAL DE air
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 22/2026 - VER. ROBERTO ROCHA)
Dispõe sobre a criação de programa de apoio
financeiro às associações de bairro, no âmbito do
Município de Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de
Apoio Financeiro às Associações de Bairro do Município de Eusébio, com a finalidade de
fortalecer o desenvolvimento comunitário e incentivar ações de interesse público.
Art. 2°. Poderão ser contempladas pelo programa as associações que atendam aos
seguintes requisitos:
I - Sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
II - Estejam devidamente regularizadas, com inscrição ativa no CNPJ;
III - Possuam estatuto social registrado;
IV - Estejam com diretoria vigente;
V - Sejam reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal;
VI - Estejam em situação regular quanto à prestação de contas, quando aplicável.
Art. 3°. O apoio financeiro poderá ser concedido por meio de:
I - Subvenções sociais;
II - Auxílios E contribuições;
III - Convênios;
IV - Termos de colaboração ou de fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014;
V - Outros instrumentos legais cabíveis, observada a legislação vigente.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá definir critérios de seleção, valores, periodicidade
dos repasses e exigências para prestação de contas.
Art. 5°. As entidades beneficiadas deverão apresentar plano de trabalho e prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos, sob pena de suspensão dos repasses.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, visando à execução e aprimoramento do programa.
Art. 7°. A implementação do programa poderá ocorrer de forma gradual, conforme
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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- EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO IIMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação de um programa voltado ao apoio financeiro das associações de bairro, reconhecendo
o relevante papel que essas entidades desempenham no desenvolvimento social das
comunidades. As associações atuam diretamente junto à população, promovendo ações
sociais, culturais, esportivas e assistenciais, muitas vezes suprindo demandas que não são
plenamente atendidas pelo Poder Público.
Apesar de sua importância, muitas dessas entidades enfrentam dificuldades
financeiras que limitam a continuidade de suas atividades e projetos. Importante destacar
que o Município de Eusébio já adotou, em momento anterior, políticas de apoio financeiro a
entidades comunitárias por meio de legislação específica, reconhecendo a relevância dessas
organizações para o desenvolvimento social local.
Nesse sentido, a presente proposta visa ampliar e modernizar essa política pública,
estruturando-a de forma mais abrangente, a fim de atender um número maior de associações
regularmente constituídas no Município. A iniciativa visa fortalecer essas organizações por
meio de apoio institucional, permitindo a ampliação de suas ações e o atendimento a um
número maior de pessoas.
Além disso, promove o incentivo ao associativismo, fortalece a participação popular e
contribui para uma gestão pública mais eficiente e próxima da comunidade. Ressalte-se que
a implementação poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade orçamentária
do Município, garantindo responsabilidade fiscal e transparência na aplicação dos recursos.
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual
se espera o apoio para sua implementação no Município de Eusébio.
EUSÉBIO - CEARÁ, 1° DE ABRIL DE 2026.
Francisc Rob to Roc a uva
DOR - DC
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