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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de programa de apoio financeiro às associações de bairro, no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10242

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-03 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T12:13:04.827634-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 22/2026 
CÂMARA MUNICIPAL D 
AP 
EM e6 
SR. 
CAMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a criação de programa de apoio 
financeiro às associações de bairro, no âmbito do 
Município de Eusébio, e dá outras providências. 
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de programa de apoio financeiro 
às associações de bairro, no âmbito do Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior.mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 1° DE ABRIL DE 2026. 
Francisc o Roua Silva 
V DOR - De 
oice camaramunicipaideeusebio 
CAMARA MUNICIPAL DE air 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 22/2026 - VER. ROBERTO ROCHA) 
Dispõe sobre a criação de programa de apoio 
financeiro às associações de bairro, no âmbito do 
Município de Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de 
Apoio Financeiro às Associações de Bairro do Município de Eusébio, com a finalidade de 
fortalecer o desenvolvimento comunitário e incentivar ações de interesse público. 
Art. 2°. Poderão ser contempladas pelo programa as associações que atendam aos 
seguintes requisitos: 
I - Sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos; 
II - Estejam devidamente regularizadas, com inscrição ativa no CNPJ; 
III - Possuam estatuto social registrado; 
IV - Estejam com diretoria vigente; 
V - Sejam reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal; 
VI - Estejam em situação regular quanto à prestação de contas, quando aplicável. 
Art. 3°. O apoio financeiro poderá ser concedido por meio de: 
I - Subvenções sociais; 
II - Auxílios E contribuições; 
III - Convênios; 
IV - Termos de colaboração ou de fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014; 
V - Outros instrumentos legais cabíveis, observada a legislação vigente. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá definir critérios de seleção, valores, periodicidade 
dos repasses e exigências para prestação de contas. 
Art. 5°. As entidades beneficiadas deverão apresentar plano de trabalho e prestar 
contas da aplicação dos recursos recebidos, sob pena de suspensão dos repasses. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou 
privadas, visando à execução e aprimoramento do programa. 
Art. 7°. A implementação do programa poderá ocorrer de forma gradual, conforme 
disponibilidade orçamentária do Município. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
a camaramunicipalcieeusebio 
•CM 7.,./ • • ,7..11.1.1.11n1T4,1,11,T• 1M . 1,M." • Yr 17• 1,1 . V.a 1,•-•/"..• . 
CÂMARA MUNICIPAL DE Br 
- EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO IIMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
criação de um programa voltado ao apoio financeiro das associações de bairro, reconhecendo 
o relevante papel que essas entidades desempenham no desenvolvimento social das 
comunidades. As associações atuam diretamente junto à população, promovendo ações 
sociais, culturais, esportivas e assistenciais, muitas vezes suprindo demandas que não são 
plenamente atendidas pelo Poder Público. 
Apesar de sua importância, muitas dessas entidades enfrentam dificuldades 
financeiras que limitam a continuidade de suas atividades e projetos. Importante destacar 
que o Município de Eusébio já adotou, em momento anterior, políticas de apoio financeiro a 
entidades comunitárias por meio de legislação específica, reconhecendo a relevância dessas 
organizações para o desenvolvimento social local. 
Nesse sentido, a presente proposta visa ampliar e modernizar essa política pública, 
estruturando-a de forma mais abrangente, a fim de atender um número maior de associações 
regularmente constituídas no Município. A iniciativa visa fortalecer essas organizações por 
meio de apoio institucional, permitindo a ampliação de suas ações e o atendimento a um 
número maior de pessoas. 
Além disso, promove o incentivo ao associativismo, fortalece a participação popular e 
contribui para uma gestão pública mais eficiente e próxima da comunidade. Ressalte-se que 
a implementação poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade orçamentária 
do Município, garantindo responsabilidade fiscal e transparência na aplicação dos recursos. 
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual 
se espera o apoio para sua implementação no Município de Eusébio. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 1° DE ABRIL DE 2026. 
Francisc Rob to Roc a uva 
DOR - DC 
000 camaramunicipaldeeusebio 

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