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CÂMARA MUNICIPAL DE AP ,
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SIMPRE ' FORTE.
INDICAÇÃO N° 19/2026
CIIMARA MUNICIPAL DE E Altera o 5 1,° do art. 1° da Lei Municipal n. 1.025, APROV O de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa EM 06 1 / cx,;) Aluguel Social, e dá outras providências.
SR. PR SIUN D ÁMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310:
O Ve dor abaixo assinado e no uso de suas at,ibuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, cor. o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Altera o 5 1° do art. 10 da Lei Municipal n.
1.025, de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa Aluguel Social, e dá outras
providências".
Certo da sensatez de meus pares, solicito V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
e/i
Ver. Henriqut
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
OO camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará i 853260-1758 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ar
USEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEAPRE FORTE.
PROJETO4DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 19/2026 - VER. HENRIQUE)
Altera o 5 1° do art. 1° da Lei Municipal n. 1.025,
de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa
Aluguel Soda!, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1 Fica alterado o § 1° do art. 10 da Lei Municipal n. 1.025, de 10 de abril de
2011, alterado pela Lei Municipal n. 1.201, de 25 de novembro de 2013, que passa vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1°
5 1° Através do Programa descr;to no caput a Prefeitura Municipal de
Eusébio se compromete a repassar 1/2 (meio) salário-mínimo para arcar
com o valor do aluguel da residência e com o custeio mensal das contas
de água e energia elétrica das fomílias carentes que se enquadrem nos
requisitos descritos no caput. (.s1?)
Sl
Art. 2 0 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
opa camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-148 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO S. MPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O reajuste do valor do benefício do Programa Aluguel Social para exatamente meio
salário-mínimo, previsto na Lei Municipal n° 1.025, revela o compromisso do Município de
Eusebio em garantir moradia digna e estável às famílias em situação de vulnerabilidade.
A medida garante maior proteção social, redução do risco de desespero e
fortalecimento da política habitacional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida,
da segurança urbana e da coesão social no município
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Henrique
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
goce camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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