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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaAltera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal n. 1.025, de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa Aluguel Social, e dá outras providências.
native_id10249

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-04-06 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-03 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:41:45.850669-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AP , 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SIMPRE ' FORTE. 
INDICAÇÃO N° 19/2026 
CIIMARA MUNICIPAL DE E Altera o 5 1,° do art. 1° da Lei Municipal n. 1.025, APROV O de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa EM 06 1 / cx,;) Aluguel Social, e dá outras providências. 
SR. PR SIUN D ÁMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310: 
O Ve dor abaixo assinado e no uso de suas at,ibuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, cor. o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Altera o 5 1° do art. 10 da Lei Municipal n. 
1.025, de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa Aluguel Social, e dá outras 
providências". 
Certo da sensatez de meus pares, solicito V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉ1310 - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026. 
e/i 
Ver. Henriqut 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
OO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará i 853260-1758 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE ar 
USEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEAPRE FORTE. 
PROJETO4DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 19/2026 - VER. HENRIQUE) 
Altera o 5 1° do art. 1° da Lei Municipal n. 1.025, 
de 10 de abril de 2011, que trata sobre o Programa 
Aluguel Soda!, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1 Fica alterado o § 1° do art. 10 da Lei Municipal n. 1.025, de 10 de abril de 
2011, alterado pela Lei Municipal n. 1.201, de 25 de novembro de 2013, que passa vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° 
5 1° Através do Programa descr;to no caput a Prefeitura Municipal de 
Eusébio se compromete a repassar 1/2 (meio) salário-mínimo para arcar 
com o valor do aluguel da residência e com o custeio mensal das contas 
de água e energia elétrica das fomílias carentes que se enquadrem nos 
requisitos descritos no caput. (.s1?) 
Sl 
Art. 2 0 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
opa camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-148 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO S. MPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O reajuste do valor do benefício do Programa Aluguel Social para exatamente meio 
salário-mínimo, previsto na Lei Municipal n° 1.025, revela o compromisso do Município de 
Eusebio em garantir moradia digna e estável às famílias em situação de vulnerabilidade. 
A medida garante maior proteção social, redução do risco de desespero e 
fortalecimento da política habitacional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, 
da segurança urbana e da coesão social no município 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposição. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2026. 
Ver. Henrique 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
goce camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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