/ i, INDICAÇÃO N° 23/2026
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CÂMARA MUNICIPAL
APRe ,ADO
EM I.
CÂMARA MUNICIPAL DE 411"
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de
Prevenção e Combate às Amputações em
Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de
Eusébio, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
eador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem ui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE ABRIL DE 2026.
Franciscá Robefto Rocha Silva
VÊRCÁDOR - DC
(2) U a camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 2 3 / 20 26 - VER. ROBERTO ROCHA)
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de
Prevenção e Combate às Amputações em
Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a instituição da Política Municipal
de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município
de Eusébio, com a finalidade de promover ações de prevenção, diagnóstico precoce e
acompanhamento dos pacientes.
Art. 2°. A Política de que trata esta Lei terá como diretrizes:
I - Promover ações de prevenção, identificação precoce e acompanhamento de lesões nos
pés de pacientes com diabetes, no âmbito da rede municipal de saúde;
II - Incentivar a realização de exames preventivos e o acompanhamento regular dos pacientes
diabéticos, com encaminhamento para atendimento especializado quando necessário;
III - Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre os cuidados com os pés,
prevenção de complicações e importância do diagnóstico precoce;
IV - Capacitar os profissionais da atenção primária à saúde para identificação de fatores de
risco relacionados ao pé diabético;
V - Estimular o autocuidado dos pacientes, por meio de orientações contínuas e ações
educativas;
VI - Promover ações integradas com entidades da sociedade civil, visando ampliar o alcance
das iniciativas de prevenção;
VII - Incentivar a realização de campanhas periódicas de conscientização voltadas à
população em geral.
Art. 3°. As ações previstas nesta Lei serão executadas pelos órgãos competentes da
Administração Municipal, especialmente pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar
com parcerias com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
O O lus curnaramunicipaldeetisebio
CÂMARA MUNICIPAL DE Alr
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a
instituição de uma Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes
Diabéticos, considerando o crescente número de pessoas acometidas pelo diabetes e as
graves complicações decorrentes da doença, especialmente aquelas relacionadas ao
chamado "pé diabético".
As amputações decorrentes do diabetes configuram um sério problema de saúde
pública, sendo, em grande parte dos casos, evitáveis por meio de ações simples de
prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento adequado. A ausência de cuidados
específicos pode resultar em infecções graves, agravamento do quadro clínico e,
consequentemente, na necessidade de procedimentos cirúrgicos invasivos, impactando
diretamente a qualidade de vida dos pacientes.
Nesse sentido, a proposta visa fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito da atenção
básica à saúde, promovendo a capacitação dos profissionais, ampliando o acesso à
informação e incentivando o autocuidado por parte dos pacientes. Além disso, busca integrar
esforços entre o poder público e a sociedade civil, de modo a ampliar o alcance das ações
preventivas.
Ressalte-se que a implementação da política poderá ocorrer de forma gradual,
respeitando a disponibilidade orçamentária do Município, garantindo responsabilidade fiscal
e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual
se espera o apoio necessário para sua implementação no Município de Eusébio.
EUSÉBIO - CEARÁ, 10 DE ABRIL DE 2026.
Franciscp Roberto Ro\c'haSTiva
VEREADOR - DC
CD 0 a camaramunicipaldeeusebio
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