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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10252

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-04-13 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:53:50.228449-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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/ i, INDICAÇÃO N° 23/2026 
, 
1 
CÂMARA MUNICIPAL 
APRe ,ADO 
EM I. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 411" 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de 
Prevenção e Combate às Amputações em 
Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
eador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem ui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de 
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE ABRIL DE 2026. 
Franciscá Robefto Rocha Silva 
VÊRCÁDOR - DC 
(2) U a camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 2 3 / 20 26 - VER. ROBERTO ROCHA) 
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de 
Prevenção e Combate às Amputações em 
Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a instituição da Política Municipal 
de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município 
de Eusébio, com a finalidade de promover ações de prevenção, diagnóstico precoce e 
acompanhamento dos pacientes. 
Art. 2°. A Política de que trata esta Lei terá como diretrizes: 
I - Promover ações de prevenção, identificação precoce e acompanhamento de lesões nos 
pés de pacientes com diabetes, no âmbito da rede municipal de saúde; 
II - Incentivar a realização de exames preventivos e o acompanhamento regular dos pacientes 
diabéticos, com encaminhamento para atendimento especializado quando necessário; 
III - Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre os cuidados com os pés, 
prevenção de complicações e importância do diagnóstico precoce; 
IV - Capacitar os profissionais da atenção primária à saúde para identificação de fatores de 
risco relacionados ao pé diabético; 
V - Estimular o autocuidado dos pacientes, por meio de orientações contínuas e ações 
educativas; 
VI - Promover ações integradas com entidades da sociedade civil, visando ampliar o alcance 
das iniciativas de prevenção; 
VII - Incentivar a realização de campanhas periódicas de conscientização voltadas à 
população em geral. 
Art. 3°. As ações previstas nesta Lei serão executadas pelos órgãos competentes da 
Administração Municipal, especialmente pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar 
com parcerias com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
O O lus curnaramunicipaldeetisebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE Alr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
instituição de uma Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes 
Diabéticos, considerando o crescente número de pessoas acometidas pelo diabetes e as 
graves complicações decorrentes da doença, especialmente aquelas relacionadas ao 
chamado "pé diabético". 
As amputações decorrentes do diabetes configuram um sério problema de saúde 
pública, sendo, em grande parte dos casos, evitáveis por meio de ações simples de 
prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento adequado. A ausência de cuidados 
específicos pode resultar em infecções graves, agravamento do quadro clínico e, 
consequentemente, na necessidade de procedimentos cirúrgicos invasivos, impactando 
diretamente a qualidade de vida dos pacientes. 
Nesse sentido, a proposta visa fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito da atenção 
básica à saúde, promovendo a capacitação dos profissionais, ampliando o acesso à 
informação e incentivando o autocuidado por parte dos pacientes. Além disso, busca integrar 
esforços entre o poder público e a sociedade civil, de modo a ampliar o alcance das ações 
preventivas. 
Ressalte-se que a implementação da política poderá ocorrer de forma gradual, 
respeitando a disponibilidade orçamentária do Município, garantindo responsabilidade fiscal 
e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual 
se espera o apoio necessário para sua implementação no Município de Eusébio. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 10 DE ABRIL DE 2026. 
Franciscp Roberto Ro\c'haSTiva 
VEREADOR - DC 
CD 0 a camaramunicipaldeeusebio 
• 

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