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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que proceda com a isenção (zeramento) da Contribuição De Iluminação Pública (CIP) nas vias e localidades que não sejam atendidas pelo programa “ILUMINA EUSÉBIO”, e dá outras providências.
native_id10253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição Desaprovada U Proposição Rejeitada em Plenário. Encaminha-se. Arquiva-se
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:19:10.538053-03:00 Rejeitado 0 11 2

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 41/ 
INDICAÇÃO N° 24/2026 
CÂMARA MU 
N AO 
EM 3 
IC L DE E 
ROV 
SÉBIO 
DO . 
O 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda 
com a isenção (zeramento) da Contribuição De 
Iluminação Pública (CIP) nas vias e localidades que 
não sejam atendidas pelo programa "ILUMINA 
EUSÉBIO", e dá outras providências. 
SR. P SID E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que proceda a isenção (zeramento) da Contribuição De 
Iluminação Pública (CIP) nas vias e localidades que não sejam atendidas pelo programa 
"ILUMINA EUSÉBIO". 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026. 
abriel rança 
UNIÃO BRASIL - UB 
Ce camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE AP 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 24/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda 
com a isenção (zeramento) da Contribuição De 
Iluminação Pública (CIP) nas vias e localidades que 
não sejam atendidas pelo programa "ILUMINA 
EUSÉBIO", e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para 
isentar (zerar) a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas ruas, comunidades 
ou localidades do município que não estejam devidamente contempladas com o serviço de 
iluminação pública, especialmente aquelas ainda não atendidas pelo programa "Ilumina 
Eusébio". 
Art. 2°. Para fins desta indicação, considera-se não atendida a localidade que não 
possua iluminação pública instalada ou que apresente deficiência grave e contínua na 
prestação do serviço. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios técnicos para identificação 
das áreas contempladas pela isenção, bem como mecanismos de atualização periódica 
conforme a expansão da rede de iluminação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
@OO camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ier 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) tem como finalidade custear a prestação 
de um serviço essencial à população. No entanto, é princípio básico da administração pública 
que não se pode exigir do cidadão o pagamento por um serviço que não lhe é efetivamente 
disponibilizado. 
Em diversas localidades do município de Eusébio, ainda há ausência total ou 
deficiência significativa na iluminação pública, o que expõe os moradores a riscos de 
segurança, dificulta a mobilidade e compromete a qualidade de vida. 
Dessa forma, a cobrança da CIP nessas áreas mostra-se injusta e desproporcional, 
sendo razoável e necessário que haja a devida compensação ao contribuinte até que o serviço 
seja plenamente disponibilizado. 
A presente indicação visa promover justiça fiscal, equilíbrio na relação entre o poder 
público e a população, além de estimular a ampliação célere do programa de iluminação no 
município. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
indicação. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026. 
"el França 
SIL - UB 
o o a camaramunicipaldeeusebio 

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