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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implementação de critérios de seleção, incluindo aplicação de provas e avaliação de mérito para a concessão de bolsas universitárias no Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-04-13 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:22:51.301278-03:00 Aprovado 11 0 2

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texto original #

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/: INDICAÇÃO N° 25/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM .5.2) 
SR. RESIDE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
implementação de critérios de seleção, incluindo 
aplicação de provas e avaliação de mérito para a 
concessão de bolsas universitárias no Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
( O Vere dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
ve mui speitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que proceda a implementação de critérios de seleção, 
incluindo aplicação de provas e avaliação de mérito para a concessão de bolsas 
universitárias no Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026. 
V briel França 
BRASIL - UB 
00 camaramunicipaldeeusebio 
/ 7: PROJETO DE LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
(INDICAÇÃO N° 25/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
implementação de critérios de seleção, incluindo 
aplicação de provas e avaliação de mérito para a 
concessão de bolsas universitárias no Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a adoção de critérios objetivos e 
meritocráticos para a concessão de bolsas universitárias ofertadas pela Prefeitura Municipal 
de Eusébio. 
Art. 20. Os critérios de seleção poderão incluir, entre outros: 
I - aplicação de prova de conhecimentos gerais e/ou específicos; 
II - análise de desempenho escolar e histórico acadêmico; 
III - avaliação socioeconômica do candidato; 
IV - critérios de assiduidade e compromisso acadêmico; 
V - outros requisitos que assegurem transparência, justiça e igualdade de oportunidades. 
Art. 3°. O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo 
transparência, publicidade e acesso democrático a todos os interessados. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios, etapas e demais 
procedimentos necessários à implementação desta política. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
O 00 comaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
concessão de bolsas universitárias é uma política pública de grande relevância social, 
/ ' pois possibilita ssibilita o acesso ao ensino superior a jovens que, muitas vezes, não teriam condições 
financeiras de arcar com os custos educacionais. 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
Entretanto, é fundamental que essa política seja conduzida com base em critérios 
claros, justos e transparentes, assegurando que os benefícios sejam direcionados àqueles 
que realmente necessitam e que demonstrem compromisso com sua formação acadêmica. 
A adoção de processos seletivos que incluam provas e análise de mérito, aliados à 
avaliação socioeconômica, fortalece a lisura do programa, evita distorções e amplia a 
confiança da população na gestão pública. 
Além disso, tal medida contribui para o incentivo ao desempenho educacional, 
valorizando o esforço dos estudantes e promovendo uma cultura de mérito associada à 
responsabilidade social. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
indicação. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026. 
Ve lei França 
U BRASIL - UB 
00 camaramunicipaideeusebio 

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