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/: INDICAÇÃO N° 25/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM .5.2)
SR. RESIDE
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Indica ao Poder Executivo Municipal a
implementação de critérios de seleção, incluindo
aplicação de provas e avaliação de mérito para a
concessão de bolsas universitárias no Município de
Eusébio, e dá outras providências.
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
( O Vere dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
ve mui speitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que proceda a implementação de critérios de seleção,
incluindo aplicação de provas e avaliação de mérito para a concessão de bolsas
universitárias no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026.
V briel França
BRASIL - UB
00 camaramunicipaldeeusebio
/ 7: PROJETO DE LEI N°
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
(INDICAÇÃO N° 25/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Indica ao Poder Executivo Municipal a
implementação de critérios de seleção, incluindo
aplicação de provas e avaliação de mérito para a
concessão de bolsas universitárias no Município de
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a adoção de critérios objetivos e
meritocráticos para a concessão de bolsas universitárias ofertadas pela Prefeitura Municipal
de Eusébio.
Art. 20. Os critérios de seleção poderão incluir, entre outros:
I - aplicação de prova de conhecimentos gerais e/ou específicos;
II - análise de desempenho escolar e histórico acadêmico;
III - avaliação socioeconômica do candidato;
IV - critérios de assiduidade e compromisso acadêmico;
V - outros requisitos que assegurem transparência, justiça e igualdade de oportunidades.
Art. 3°. O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo
transparência, publicidade e acesso democrático a todos os interessados.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios, etapas e demais
procedimentos necessários à implementação desta política.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
O 00 comaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
concessão de bolsas universitárias é uma política pública de grande relevância social,
/ ' pois possibilita ssibilita o acesso ao ensino superior a jovens que, muitas vezes, não teriam condições
financeiras de arcar com os custos educacionais.
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
Entretanto, é fundamental que essa política seja conduzida com base em critérios
claros, justos e transparentes, assegurando que os benefícios sejam direcionados àqueles
que realmente necessitam e que demonstrem compromisso com sua formação acadêmica.
A adoção de processos seletivos que incluam provas e análise de mérito, aliados à
avaliação socioeconômica, fortalece a lisura do programa, evita distorções e amplia a
confiança da população na gestão pública.
Além disso, tal medida contribui para o incentivo ao desempenho educacional,
valorizando o esforço dos estudantes e promovendo uma cultura de mérito associada à
responsabilidade social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
indicação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026.
Ve lei França
U BRASIL - UB
00 camaramunicipaideeusebio
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