CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
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I INDICAÇÃO N° 26/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a
CAIARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 9 . implementação e regularização de um parque
APR ADO ambiental na região da Lagoa dos Pássaros, com a
EM i3) -Li / ,2 6 construção de calçadão, píer e pavimentação em
piso intertravado nas vias de acesso, no bairro
Timbú, no Município de Eusébio, e dá outras
providências.
SR. PRESIDE E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que proceda a implementação e regularização de um parque
ambiental na região da Lagoa dos Pássaros, com a construção de calçadão, píer e
pavimentação em piso intertravado nas vias de acesso, no bairro Timbú, no Município de
Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026.
riel França
RASIL - UB
Ce camaramunicipaldeeusebio
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 26/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Indica ao Poder Executivo Municipal a
implementação e regularização de um parque
ambiental na região da Lagoa dos Pássaros, com a
construção de calçadão, píer e pavimentação em
piso intertravado nas vias de acesso, no bairro
Timbú, no Município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a implementação e regularização
de um Parque Ambiental na região da Lagoa da Água dos Pássaros, localizada no bairro
Timbu, no município de Eusébio.
Art. 2°. O projeto deverá contemplar, dentre outras intervenções:
I - construção de calçadão urbanizado no entorno da lagoa, destinado à prática de atividades
físicas e lazer;
II - implantação de pier (decks de contemplação) para uso recreativo e valorização
paisagística;
III - execução de pavimentação em piso intertravado em todas as ruas que dão acesso ao polo
ambiental;
IV - instalação de iluminação pública adequada e paisagística;
V - implantação de áreas de convivência, bancos, sinalização e arborização;
VI - medidas de preservação ambiental e recuperação da área, garantindo sustentabilidade
e proteção dos recursos naturais.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas necessárias para
a viabilização do projeto, inclusive por meio de convênios, programas ambientais e captação
de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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i turístico, sendo um espaço natural que, se devidamente estruturado, pode se transformar
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JUSTIFICATIVA
A região da Lagoa dos Pássaros possui grande potencial ambiental, paisagístico e
em um importante ponto de lazer, convivência e valorização urbana para o município de
Eusébio.
Atualmente, a área carece de infraestrutura adequada, o que limita seu uso pela
população e compromete sua preservação. A criação de um parque ambiental estruturado
contribuirá para a proteção do ecossistema local, ao mesmo tempo em que proporcionará
qualidade de vida aos moradores.
A implantação de calçadão, píer e melhorias nas vias de acesso, com pavimentação
em piso intertravado, garantirá mobilidade, segurança e acessibilidade, além de fomentar o
turismo local e valorizar toda a região do bairro Timbú.
Trata-se de uma iniciativa que alia desenvolvimento urbano sustentável, preservação
ambiental e bem-estar social, estando plenamente alinhada com os princípios de
planejamento urbano moderno e responsabilidade ambiental.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
indicação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 9 DE ABRIL DE 2026.
briel França
O BRASIL - UB
00113 camaramunicipaldeeusebio