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PREFEITURA MUNICIPAL CIL,
Ulg MICO
'e 85 3924-6780 (;) Ruo Edmilson Pinheiro, 150
plan prefeituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Projeto de Lei n° 44 , de 14 de abril de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual de 2027, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2°, da
Constituição Federal, na Lei Complementar n2 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica
do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2027,
compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV - As disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
V - As disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração
Pública Municipal;
VI - As disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - As disposições finais.
Art. 22 Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei
Complementar n2 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I - De Metas e Prioridades, elaborado de acordo com o § 29, do art. 165, da
Constituição Federal;
II - De Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § 12, do art. 42, da Lei
Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
III - De Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 39, do art. 42, da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, abrangendo todos os órgãos mentos
Fiscal e da Seguridade Social.
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III - De Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3°, do art. 4°, da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As metas fiscais referidas no inciso II deste artigo poderão ser
ajustadas quando do envio, ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2027, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados
macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de receita e despesa,
quando o Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal, Projeto de Lei propondo
alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO 2027.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3°. As metas e prioridades para o exercício de 2027 são as especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas, observadas as diretrizes organizadas em eixos de
desenvolvimento estabelecidos na Lei n° 2.269, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, assim definidos:
I - Eixo de Desenvolvimento 1: Qualidade de Vida e Sustentabilidade Social;
II - Eixo de Desenvolvimento 2: Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
III - Eixo de Desenvolvimento 3: Infraestrutura Urbana, Inteligente e Conectada;
IV - Eixo de Desenvolvimento 4: Governança, Inovação e Fortalecimento Institucional.
Parágrafo único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas
com investimentos e conservação do patrimônio público, bem como a manutenção e o
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual, em relação às
metas e prioridades de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da
seguridade social.
Art. 5°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
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I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido,
mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o
atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
II - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo;
III - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V - Unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão
ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível
da classificação institucional.
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2°. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção
às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 6°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa,
a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis
Orçamentários — 11a Edição, Portaria Conjunta STN/SOF N° 26, de 18 de dezembro 2024.
Art. 7°. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos
adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes
elementos:
I - Esfera orçamentária; mit
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II - Classificação institucional;
III - Classificação funcional;
IV - Estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação
especial);
V - Classificação econômica da despesa: categoria econômica, grupo e natureza da
despesa;
VI - Modalidade de aplicação;
VII - Identificador de uso e fontes de recurso.
§1°. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F)
ou da Seguridade (S).
§2°. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu
maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
§3°. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria n°42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§4°. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações
posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de
despesa e modalidade de aplicação.
§5°. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital,
identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§6°. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - Pessoal e encargos sociais — 1;
II - Juros e encargos da dívida — 2;
III - Outras despesas correntes — 3;
IV - Investimentos — 4;
V - Inversões financeiras — 5;
VI - Amortização da dívida — 6.
§7°. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - Mediante transferência financeira:
a) outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
II - Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão
ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§8°. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I - Transferências à união — 20;
II - Transferências a estados e ao distrito federal — 30;
III - Transferências a municípios — 40;
IV - Transferências a municípios — fundo a fundo — 41;
V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VII - Consórcios públicos — 71;
VIII - Aplicação direta — 90;
IX - Aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social —91.
§9°. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
§10°. As fontes de recursos definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos,
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas
como recursos de todas as fontes, compreendendo os recursos da arrecadação própria do
Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do Município
na Arrecadação da União e do Estado, outras transferências constitucionais e legais correntes
e de capital, receitas de operações de crédito e as receitas diretamente arrecadadas por
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8'. As receitas e despesas serão classificadas segundo sua destinação,
especificando o identificador de uso quando se tratar de contrapartida, indicação de exercício
corrente ou de exercícios anteriores e fontes/destinação e recursos, conforme regulamentado
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte 1 — Procedimentos Contábeis
Orçamentários — 118 Edição, Portaria Conjunta STN/SOF N° 26, de 18 de dezembro 2024.
§1°. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir
novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual para atender as suas peculiaridades.
§2°. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação
segundo a natureza da receita e as fontes de recursos.
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Art. 9
0. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 10. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias
de programação específicas as dotações destinadas a:
I - Pagamento de precatórios judiciários;
II - Pagamento do serviço da dívida;
III - Despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas
claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 11. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
Art. 12. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I - Texto da lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV - Receitas, de acordo com a classificação econômica da receita, identificando a
sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V - Despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7° e nos demais dispositivos
desta Lei;
VI - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
§1°. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 2°, inciso III, da Lei n°4.320, de 17 de março
de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de
despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
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IV - resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade
social conjuntamente;
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações
de serviços públicos de saúde, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da Emenda
Constitucional n° 29;
XI - fontes de recursos por grupos de despesas;
XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas
de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados
por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e
unidades orçamentárias executoras;
XIII - gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do art. 20, inciso III da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
§2°. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e
despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas
necessidades de financiamento;
II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados
da receita e da despesa.
Art. 13. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará
ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 15 de setembro
de 2026, sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 29 - A, da Constituição
Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 14. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) incluída no
orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas
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orçamentárias fixadas, constitui o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir
desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 15. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante
equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade
de aplicação de recursos vinculados.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos 165, §8° e no artigo
167, incisos V e VII, todos da Constituição Federal.
Art. 18. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 19. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 21. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, através do sítio público do Município de Eusébio, como forma de assegurar e
ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade eusebiense:
I - da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3°, da Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000;
II - do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
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III - da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 22. O Poder Executivo manterá em sítio eletrônico de acesso público, de modo a
evidenciar a transparência e clareza da gestão fiscal e fomentar a cidadania fiscal observandose o princípio da publicidade e permitindo à sociedade conhecer todas as informações relativas
às Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como,
implementará e fortalecerá a aplicação da Lei Municipal n° 1.771, 22 de março de 2021, que
instituiu o Programa Eusébio de Educação Fiscal (PEEF).
Art. 23. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução
da respectiva lei, deverão estar compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, constantes do art. 2° desta Lei.
Art. 24. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo e obedecerão ao disposto na Lei Municipal n° 1.760, de 22 de
fevereiro de 2021, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única do Município.
Seção II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
Art. 25. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para o pagamento
de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§ 1°, 2° e 3°,
da Constituição federal, e com o disposto nos arts. 78 e 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 26. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras.
Art. 27. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da
Constituição Federal.
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da
arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e
serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n°
141, de 13 de janeiro de 2012.
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Art. 29. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda
Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, regulamentada pela Lei Federal n° 14.113,
de 25 de dezembro de 2020, serão consignados na unidade orçamentária Fundo Municipal de
Educação, relacionados em programações específicas.
Art. 30. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programações a serem
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal n° 11.079,
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programações a serem
desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal n°11.107, de 6 de
abril de 2005.
Seção III
Das Transferências e Subvenções
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público
nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de
colaboração e/ou de termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal n° 13.019, de
31 de julho de 2014 e na exigência do art. 26, da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de
2000.
Art. 33. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Art. 34. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32 e 33 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e
objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e
prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
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II - A aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e
instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
III - Identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou
instrumento congênere.
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos
recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à
moradia, bem corno elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de
baixa renda.
Art. 35. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para
fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover
a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada
através de subvenções econômicas.
Art. 36. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3°, do art.
16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a despesa realizada até o limite de
dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do art. 75, da Lei
Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
Seção IV
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 37. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I - Do orçamento fiscal;
II - Da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada
para despesas com aposentadorias e pensões por morte;
III - Das demais receitas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram
exclusivamente este orçamento.
Parágrafo único. As receitas de que tratam os incisos II e III deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Seção V
Da Execução Orçamentária e Financeira
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Art. 38. Será assegurada contrapartida para as transferências voluntárias da União e
do Estado e para operações de crédito, nos orçamentos próprios de cada unidade
orçamentária, observados os valores e condições estabelecidos nos respectivos instrumentos
de formalização ou na legislação aplicável.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos
prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a
contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as
modalidades de aplicação de transferências a Estados e a União.
Art. 39. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos
termos do art. 8°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, visando o cumprimento
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§1° O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado
com a programação das metas bimestrais de arrecadação.
§2° A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15
dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de
desembolso.
Art. 40. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 2° desta Lei, essa
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
"outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada unidade
orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais
ou legais de execução.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 41. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que
viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 42. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual
de que trata esta lei.
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Art. 43. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações
relativas às operações de crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria
do Tesouro Nacional com previsão de execução no exercício de 2027.
Art. 44. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Seção VI
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 45. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar
o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesas fixados na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo deverá ser processada
por crédito adicional suplementar, mediante Decreto do Poder Executivo, permanecendo
inalterado o valor do grupo de despesa/modalidade de aplicação especificado na programação
fixada.
Art. 46. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento
anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo
para:
I - A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II - Caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de programas e ações relativos
às iniciativas do Plano Plurianual 2026-2029, estes deverão ser objeto de lei específica, não
podendo ser incluídos sem prévia autorização do Poder Legislativo;
III - Alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde
que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor
global.
Art. 47. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade
para reforço de dotações orçamentárias, através de abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na
modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade
orçamentária detentora do crédito.
Art. 48. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria
de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e
poderão ocorrer diretamente no sistema de contabilidade para ajustar:
I - a modalidade de aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação
91;
II - o elemento de Despesa;
III - o identificador de uso — Iduso;
IV - as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de
crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos.
Art. 49. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos
apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais
mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do
Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Parágrafo único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que
trata o caput deste artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar
por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos
iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores.
Art. 50. O Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal n° 2.033, de 05 de dezembro
de 2022, poderá incorporar à conta do tesouro municipal, o superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior das autarquias municipais, que será utilizado como
fonte de recursos compensatórios para abertura de créditos adicionais à conta da fonte de
recursos FT 1501000000 Outros Recursos não vinculados.
Art. 51. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos: FT
1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos; FT 1500100100 Receita de Impostos e
de Transferências de Impostos — Educação 25% e FT 1500100200 Receita de Impostos e de
Transferências de Impostos — Saúde 15%, originárias da mesma receita base (receita de
impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os
limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 52. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000 e na legislação municipal em vigor.
Art. 53. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1°, inciso II, da Constituição
Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em
virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo,
emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, cujas proposições legislativas deverão ser acompanhadas:
I - de demonstrativo do impacto da despesa com a medida proposta;
II - de manifestação da Secretaria de Finanças e Planejamento sobre o mérito e
impacto orçamentário e financeiro no exercício e nos dois subsequentes.
Art. 54. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e
das autarquias mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 55. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de
lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
II - a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal;
III - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita
tributária.
Art. 56. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá
observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
maiumÉ casco
Art. 57. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2027.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês
em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 59. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 60. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção
do Prefeito, até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada
em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 61. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 62. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de
outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e
financeira.
Art. 63. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento
do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios
anteriores, serão processadas no exercício de 2027 em créditos orçamentários consignados
no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores".
Art. 64. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com
outros entes da federação.
Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos
decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade
ime-a iÈmEiece) -
de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 14 de abril de 2026.
JOSÉ ARIMATÉA LIM ARROS JÚNIOR
Prefeito M
IIEN"IlÈlE1114:10
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES — EXERCÍCIO 2027
EIXO 1— QUALIDADE DE VIDA E SUSTENTABILIDADE SOCIAL
PROGRAMA 0010— VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Fortalecer a rede de atenção à saúde na perspectiva da integração das ações de vigilância
cpidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador e dos sistemas de informação, promover o cuidado e
proteção à saúde através da prevenção de doenças crônicas e seus fatores de risco.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DE
GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- SANITÁRIA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAUDE
- EPIDEMIOLÓGICA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0011 — ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Objetivo: Assegurar o acesso qualificado e resolutivo da população aos serviços de saúde de média e alta
complexidade, por meio da oferta articulada e regionalizada de ações especializadas ambulatoriais e
hospitalares, com uso adequado de recursos tecnológicos e atuação de profissionais especializados.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
AMPLIAÇÃO, REFORMA E
EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DR.
AMADEU SÁ - 4" ETAPA
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
CONSTRUÇÃO DE OFICINA
ORTOPÉDICA
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE
ESPECIALIZADA DA PESSOA AUTISTA
(UEPA)
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 1
REVITALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO,
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
UNIDADE DE MÉDIA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL
PROJETO DESENVOLVIDO!
NÚMERO 1
MANUTENÇÃO DA MEDIA
COMPLEXIDADE HOSPITALAR
ATENDIMENTO REALIZADO /
NÚMERO 100
SERVIÇO DE SAÚDE DE ALTA
COMPLEXIDADE
ATENDIMENTO REALIZADO /
PERCENTUAL 100
'
ialumfÉmic,
PROGRAMA 0012 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Qualificar e ampliar o acesso à assistência farmacêutica, estimulando o uso racional de
medicamentos.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE
ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COMPLEMENTAR
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0014 — REVITALIZA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Objetivo: Qualificar a atenção primária, garantindo a oferta e a prestação de ações e serviços especializados,
ambulatoriais e hospitalares na rede municipal para os usuários do SUS.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
EUSÉBIO SUS DIGITAL PROJETO DESENVOLVIDO /
PERCENTUAL 50
IMPLANTAÇÃO DE TELEMEDICINA
NAS UNIDADES DE SAÚDE
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 5
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
OBRAS REALIZADAS /
NÚMERO 1
REVITALIZAÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 3
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
DE SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0020 — ASSISTÊNCIA SOCIAL COM MAIS CIDADANIA
Objetivo: Garantir a proteção social básica e especial aos cidadãos, às famílias, às comunidades, no direito à
cidadania, no combate à pobreza e a todas as formas de discriminação, para eliminação de riscos e
vulnerabilidade social.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
1›.?'
moLa~mEstiar.,
9 ÉÉ'ÉÉ CE É
CONSTRUÇÃO, MELHORIA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0021 — PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivo: Garantir a proteção integral, a promoção de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e
adolescentes no município de Eusébio, por meio de ações intersetoriais voltadas à prevenção de violações,
fortalecimento da rede de proteção e estímulo ao protagonismo infantojuvenil.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
(CRIANÇA FELIZ)
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
APOIO A PROJETOS CAPTADOS POR
MEIO DO FUNDO DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 3
PROGRAMA 0022 — CIDADANIA, SAÚDE E DIGNIDADE PARA A PESSOA IDOSA
Objetivo: Assegurar o envelhecimento com dignidade, autonomia e qualidade de vida, por meio da ampliação
da proteção social, do acesso a serviços essenciais e da valorização da pessoa idosa no município de Eusébio.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CONDOMÍNIO SOCIAL PARA PESSOAS
IDOSAS
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
APOIO AO PROJETOS CAPTADOS POR
MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 10
PROGRAMA 0023 — CUIDADO E REINSERÇÃO SOCIAL
Objetivo: Promover a atenção integral a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência de
substâncias psicoativas, por meio de ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde, prevenção do uso
abusivo de drogas, tratamento, reabilitação e reintegração social, articulando estratégias educativas, terapêuticas
e de inclusão socioprofissional.
mammrá Et e ict•
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA: CIDADANIA,
TRABALHO E AÇÕES DE CUIDADO
RELACIONADOS AO USO DE DROGAS
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0029 — MULHER: AUTONOMIA POLÍTICA E ECONÔMICA
Objetivo: Garantir trabalho, direitos e autonomia econômica das mulheres e enfrentar todas as formas de
violências baseadas em gênero, classe, raça e etnia em toda a sua diversidade, nas esferas públicas e privadas.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
EVENTOS, CAMPANHAS E OFICINAS
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER
EVENTOS REALIZADOS /
NÚMERO 2
PROGRAMA 0031 — EDUCAÇÃO QUE ACOLHE E INOVA
Objetivo: Garantir o acesso, participação e a aprendizagem das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo sua inclusão plena na rede regular de ensino,
etapas e modalidade de ensino.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
EXPANSÃO DO ENSINO EM TEMPO
INTEGRAL
ALUNO BENEFICIADO /
PERCENTUAL 20
AMPLIAÇÃO DO NUCLEO DE
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO —
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
PROGRAMA 0032 — INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA REDE ESCOLAR
Objetivo: Reestruturar e modernizar a infraestrutura física e tecnológica da rede municipal de ensino,
promovendo ambientes escolares seguros, acessíveis, inovadores e digitalmente integrados.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
L ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
imiumiÉEsec)
AMPLIAÇAO E REFORMA DE
UNIDADES DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 7
PROGRAMA 0033 — EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
Objetivo: Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e a conclusão na
educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — ENSINO
FUNDAMENTAL
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PRÉESCOLA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CRECHE SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0057 — CONEXÃO JUVENTUDE EUSÉBIO - JUVENTUDE PROTAGONISTA
Objetivo: Promover o desenvolvimento integral dos jovens, fortalecendo sua inclusão social e econômica,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA
PARA JOVENS TALENTOS
MUNICIPAIS
ALUNO BENEFICIADO /
NÚMERO 80
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS
NÚCLEOS DE CIDADANIA DOS
ADOLESCENTES
SERVIÇOS MANTIDOS/
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0060 — EUSÉBIO — CIDADE CULTURAL
Objetivo: Promover o fortalecimento da identidade cultural do município de Eusébio, ampliando o acesso
democrático à produção, fruição e valorização das manifestações artísticas e culturais, incentivando a formação
de públicos e agentes culturais, preservando o patrimônio material e imaterial e impulsionando a economia
criativa como vetor de inclusão social, inovação e desenvolvimento sustentável.
tia EdmIls
P E7OOOc
i h n4 1, , At
AÇÕES PRIORITÁRIAS / UNIDADE DE
MEDIDA META
APOIO AO FINANCIAMENTO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 1
PROGRAMA 0061 - PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
Objetivo: Assegurar o direito à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
por meio da implementação de ações integradas de construção, reforma, regularização fundiária e melhoria
habitacional.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
ALUGUEL SOCIAL ATENDIMENTO REALIZADO /
NÚMERO 750
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
CONCESSÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS
ATENDIMENTO REALIZADO /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0064 - INCLUIR+ EUSÉBIO
Objetivo: Promover a inclusão plena e a autonomia das pessoas com deficiência no município, por meio da
ampliação do acesso a serviços, oportunidades e espaços acessíveis, assegurando a equiparação de direitos, a
participação social e a redução das desigualdades.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
INCLUSÃO DE NEURODIVERGENTES
(TEA, TDAH, ETC) E SUAS FAMÍLIAS -
CONHECER, ACOLHER
EVENTOS REALIZADOS/
NÚMERO 5
CAMPANHAS EDUCATIVAS -
DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EVENTOS REALIZADOS/
NÚMERO 1
I
PROGRAMA 0209 - GESTÃO ESTRATÉGICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SUAS
Objetivo: Consolidar uma estrutura administrativa e técnica capaz de planejar, executar, monitorar e avaliar as
políticas públicas de assistência social.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
IIE LI II C*
RENDA MINIMA SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL
PROGRAMA 0217 — SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
100
Objetivo: Garantir o direito humano à alimentação adequada, promovendo o acesso regular e permanente a
alimentos saudáveis, de qualidade e em quantidade suficiente, por meio de ações integradas de produção,
abastecimento, educação alimentar, assistência social e fortalecimento das políticas públicas de nutrição.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
COZINHAS COMUNITÁRIAS —
PROGRAMA FOME ZERO
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 1
COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CESTAS BÁSICAS)
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
TARIFA SOCIAL DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
EIXO II— DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
PROGRAMA 0051 — INOVA EUSÉBIO
Objetivo: Institucionalizar a inovação como prática permanente da administração pública municipal,
articulando conhecimento, participação social e tecnologia para a geração de valor público.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CRIAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 3
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0053 — EUSÉBIO COM MAIS MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Objetivo: Desenvolver ciência e tecnologia através de pesquisas que impulsionem o desenvolvimento
econômico com atração de investimento, processos produtivos e inovações tecnológicas, gerando oportunidades
de emprego, renda e desenvolvimento.
immu,IÉEtiono
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO/UNIDADE DE
MEDIDA META
INFRAESTRUTURA ECONÔMICA
MUNICIPAL - PROINFRA
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
PARQUES PRODUTIVOS
SUSTENTÁVEIS - APOIO À
INSTALAÇÃO DE DISTRITOS
INDUSTRIAIS
OBRAS REALIZADAS /
NÚMERO 2
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE
EMPRESAS
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 1
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
PROGRAMA 0220 — TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Objetivo: Ampliar as oportunidades de qualificação profissional, estímulo ao empreendedorismo e
fortalecimento das atividades produtivas locais, assegurando a inserção digna da população no mercado de
trabalho formal e o desenvolvimento econômico equilibrado do município.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CASA DA JUVENTUDE EUSEBIENSE -
INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO
PESSOAS CAPACITADAS /
UNIDADE 210
GERAÇÃO DE RENDA PARA
MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE
PESSOAS CAPACITADAS /
PERCENTUAL 80
EIXO III — INFRAESTRUTURA URBANA E SEGURANÇA
PROGRAMA 0204 — DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
Objetivo: Implementar políticas de gestão do ambiente, voltadas a qualidade ambiental, fiscalização,
licenciamento, proteção dos recursos naturais.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
EXECUÇÃO DO ESGOTAMENTO DE
FOSSAS SÉPTICAS
NÚMERO DE EXECUÇÃO DO
ESGOTAMENTO DE FOSSAS
SÉPTICAS / NÚMERO
1700
URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
PRAÇAS PÚBLICAS AÇÃO REALIZADA/NÚMERO 100
eaumiÈlEitec:»
IMPLANTAÇÃO DE PARQUE
ECOLÓGICO
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
MANUTENÇÃO DA CLINICA
VETERINÁRIA SANTUÁRIO ARCA DE
NOÉ - CLINICA VETSAN
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0206 — INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano sustentável por meio da ampliação, recuperação, manutenção e
melhoria da infraestrutura urbana e viária, visando à mobilidade, segurança, acessibilidade e qualidade de vida
da população.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
DRENAGEM E OBRA DE ARTE
NUMERO DE OBRAS
IMPLANTADAS OU
REQUALIFICADAS / UNIDADE
11
AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA
EXTENSÃO DE VIAS
PAVIMENTADAS OU
REQUALIFICADAS / METRO
6000
PROGRAMA 0218— SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA
Objetivo: Promover a segurança pública e patrimonial no Município de Eusébio por meio de ações integradas
de prevenção, monitoramento, proteção do patrimônio e fortalecimento da cidadania, visando reduzir a
violência, ampliar a sensação de segurança da população e consolidar uma cultura de paz e convivência social.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
IMPLANTAÇÃO DO GRUPAMENTO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) E
GRUPAMENTO CANIL
PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
GUARDAS MUNICIPAIS
PESSOAS CAPACITADAS /
NÚMERO 50
FUNCIONAMENTO DO CENTRO
INTEGRADO DE COMANDO E
CONTROLE MUNICIPAL
SERVIÇOS MANTIDOS /
PERCENTUAL 100
PROGRAMA 0219 — SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: Assegurar a ampliação, modernização e manutenção eficiente da rede de iluminação pública, com
foco na melhoria da qualidade de vida da população, promoção da segurança urbana e valorização dos espaços
públicos.
Ag/.
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ia um* Ene)
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO
PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
VIDEOMONITORAMENTO
INSTALADO / NÚMERO 1
EIXO IV — GOVERNANÇA E GESTÃO
PROGRAMA 0092 — OUVIDORIA MUNICIPAL
Objetivo: Garantir o acesso do cidadão ao Poder Público, promovendo transparência, eficiência e qualidade na
prestação de serviços públicos, além de contribuir para o aprimoramento continuo da gestão.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DIGITAL PROJETO DESENVOLVIDO /
NÚMERO 1
FORTALECIMENTO E
QUALIFICAÇÃO DAS OUVIDORIAS
GERAL E SETORIAIS
PESSOAS CAPACITADAS!
PERCENTUAL 70
PROGRAMA 0203 — VALORIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SERVIDORES
Objetivo: Implementar a capacitação técnica, desenvolvimento de competências, melhoria do clima
organizacional e fortalecimento da carreira pública municipal.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PRODUTO / UNIDADE DE
MEDIDA META
EXECUÇÃO DE PLANO MUNICIPAL
DE QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
POLÍTICA DESENVOLVIDA /
UNIDADE 4
1,1
IEUSÉE$10
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2027
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Receitas Correntes(I) 508.534.428,76 577.712.816,82 697.347.672,28 802.393.917,42 862.050.500,00 971.903.682,06 1.038.910.246,34 1.116.256.970,89
Receita Tributária 166.927.354,61 190.244.407.51 228.721.570,06 274.184.873,82 282.071.128.00 326.280.357,23 347.263.463,05 371.273.055,19
265.171.128.00 Impostos 157.317.229,17 179.100.893.17 215.005.117,06 261.862.840,59 309.280.357.23 330.093.463,05 354.017.205,19
1PTU 49.973.169.77 48.563.124.98 52.642.531,33 74.390.374,67 53.159.045.00 80.000.000,00 83.695.536,66 87.980.263.40
ITB1 24.135.304,05 27.325.235,32 33.324.924.77 36.431.11 1,85 36.900.000.00 39.280.357.23 41.959.636,03 45.031.464,27
IRRF 15.420.084,51 18.550.437,88 21.813.768,37 23.660.073.31 24.200.000.00 30.000.000.00 3 I .789.182.93 33.844.017,62
ISS 67.738.670,84 84.662.094,99 107.223.892,59 127.381.280,76 150.912.083,00 160.000.000,00 172.649.107.43 187.161.459,90
Taxas 9.610.125,44 11.143.514,34 13.716.453,00 12.322.033,23 16.900.000,00 17.000.000,00 17.170.000,00 17.255.850,00
Receitas de Contribuições 20.438.324.24 25.304 853,50 31.422.789,63 14.423.745,06 58 338.1110.00 45.000.000,00 47.469.477,86 50.166.584,45
Contribuições do RRPS 9.726.077,10 10.9112.359,76 12.791.984,76 13.724.654,28 19.450.000.00 17.000.000,00 18.069.477,86 9 296 584,45
COSI P 10.712.247,14 14.402.493.74 18.630.804,87 20.699.090,78 38.888.000,00 28.000.000,00 29.400.000,00 30.870.(010,0ü
Receitas Patrimoniais 22.705.173,37 34.793.970,59 26.658.045,09 50.196.526,12 33.225.000,00 56.445.279,10 63.754.991,72 73.434 110.82
Rendimentos 8.758.071,15 4.809.961.42 4.696.372,56 10.122.910,61 1.665.000.00 14.000.000.00 19.222.020,23 26.487.971,65
,
Rendimentos Previdenciános 13.947.102,22 27.224.783,17 19.393.538,93 38.697.159,22 31.560.000.00 41.000.000,00 43.029.881,22 45.375.409.84
Outras Receitas Patrimoniais - 2.759.226,00 2.568.133,60 1.376.456,29 - 1.445.279.10 1.503.090.27 I .570.724,33
Receitas de Serviços - - 300.693,00 500.000.00 300.693,00 297.686,07 296.197,64
I NSC. CONCURSOS - - - 300.693.00 500.000.00 300.693.00 297.686,07 296.197,64
Transferências Correntes 291.392.517,54 319.798.184,66 401.411.271,17 434.985.591,85 476.066.372.00 533.877.352.73 569.624.627,64 610.062.022,80
FPM 55.947.482.04 65.485.626,36 82.134.728,59 90.913.041,48 102.982.500.00 115.000.000,00 123.265.854,30 132.742.262,64
1TR 597,09 992,18 713,12 442,37 1.000,00 10,0) 0.05
REC. MINERAIS 2.066.924,02 1.299.139,63 1.495.772,50 1.579.486,71 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.00,90
SUS 34.362.589,61 48.963.005,63 68.021.290,15 67.329.514,74 85.100.000.00 86.000.000,00 90.300.000,00 94.815.000.00
SALÁRIO EDUCAÇÃO 2.722.677,87 2.803.137,38 6.322.568,01 7.491.555,79 9.000.000.00 9.450.000,00 9.922.500,00
FUNDEB 86.652.903,59 82.374.424,52 102.251.540,74 112.237.092,82 119.200.000,00 140.000.000,00 152.271.943,53 166380.965,34
ICMS 87.531.569,77 84.238.0253! 103.557.300,78 111.984.968,34 116.903.872" 130.00(1.000,00 137.329.618,96 145.759.142,28
IPVA 14.268.050,69 20.449.704,90 22.437.081.75 26.896.977,27 25.800.000.00 30.000.000.00 31.500.000,00 33.075.000,00
Outras Transferências Corrente, 7.839.722,86 14.183.328,75 15.190.275,53 16.552.512.33 26.080.000.00 21.876.352.73 23.407.220,85 25.162.252,49
Outras Receitas Correntes 7.071.059,00 7.571.400,56 9.133.996,33 8.302.487,57 11.850.000.00 10.000.000.00 10.500.000,00 11.025900,00
Outras Receitas Correntes 7.071.059,00 7.571.400,56 9.133.996,33 8.302.487,57 11.850.000.00 10.000.000.00 10.500.000,00 11.025.000.00
Receitas de Capital (II) 32.183.513,69 44.816.830,26 22.078.924,42 771.767,39 44.170.900,00 22.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Operação dc Crédito 17.170.689,80 31.945.785.00 17.035.729,03 DOO 26.560.000.00 20.000.000.00 20.000.000,00 20.000.000,00
Alienação de Bem. 32.230,00 0,00 0,18l Roo 10.000o0 - - -
Amortização de Empréstimos - -
Transferências de Capital 14.980.593,89 12.871.045,26 5.043.195,39 771.767,39 17.600.000.00 2.000.000,00 -
Outras Receitas de Capital - -
Receita Intraorçamentária (111) 13.542.303,01 14.810.541,44 17.680.737,29 18.978.614,01 17.032.000.00 25.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00
TOTAL (1V) = (1)+(l1)+(I11) 554.260.245,46 637.340.188.52 737.107.333,99 822.144.298,82 923.252.500,00 1.018.903.682.06 1.083.910.246,34 1.161.256.970.89
(-) Deduções da Receita (V) -31.055.465,13 -32.561.488,09 -40.150.859,02 -44.012.878,19 -46.826.000,00 -60.000.000.00 -63.000.000,00 -66.150.000,00
TOTAL (VI) ,-..- (111)-1-(1V).{V) 523.204.780,33 604.778.700,43 696.956.474.97 778.131.420,63 876.426.500,00 958.903.682,06 1.020.910.246,34 1.095.106.970.89
EusÉestio
2. Despesas
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2027
VALORES A PREÇOS CORRENTES
R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (1) 507.701.010 549.333.539 612.828.960 626.616.276 684.419.122 793.690.656,35 847.900.481.30 909.009.185,35
Pessoal c Encargos Sociais 243.459.416 254.517.676 278.009.034 2751.799.071 337.768.125 376.644937.50 399.243.633,75 424.198.251,78
Juros e Encargos da Divida 4.222.065 10.002.792 11.908.045 13.118.951 14.052.000 14.854.822.15 15.478.724,68 16.128.831,12
Outras Despesas Correntes 260.019.529 284.813.071 322.911.881 334.698.254 336.598.997 402.190.896,70 433.178.122,87 468.682.102,46
DESPESAS DE CAPITAL (II) 73.068.509 76.192.815 40.387.493 43.052.687 147.636.778 105.875.657,17 112.229.649,13 123.267.246,15
Investimentos 65.304.757 65.615.601 21.023.242 23.420.634 123.486.778 80.500.000.00 85.500.000,00 95.000.000.00
Inversões Financeiras 139.644 650.000 691.388,92 725.958,37 762.256,29
Amortização da Divida 7.763.752 10.577.214 19.364.251 19.492.408 23.500.000 24.684.268,25 26.003.690,76 27.504.989,86
RESERVA DE CONTICÊNC1A (111) - - - - 44.370.600 59.337.368.54 60.780.115,91 62.830.539.39
Reserva do RPPS 40.961.600 55.437.368,54 56.546.115,91 58.242.499,39
Reserva de Contigência 3.409.000 3.900.000.00 4.234.000.00 4.5883140.110
TOTAL (IV) = (1)+(11)+(I11) 580.769.519 625.526.354 653.216.453 669.668.962 876.426.500 958.903.682.06 1.020.910.246,34 1.095.106.970,89
BUSEN31110
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLODIA DE CÁLCULO
2027
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029
Operações de Crédito (a) - 26.560.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Rendimento de Aplicações Financeiras (b) 5.517.000,00 27.200.000,00 14.000.000,00 18.069.477.86 19.296.584,45
Outras Receitas Financeiras (c) 10.000,00
Amortização de Empréstimos (d)
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (e)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (f)
Outras Receitas de Capital não Primárias (g)
Receita Orçamentária Total (I) 778.131.420,63 876.426.500,00 958.903.682,06 1.020.910.246,34 1.095.106.970,89
(-) Receitas Não Primárias (a+b+c+d+e+f+g) (11) 5.517.000,00 53.770.000,00 34.000.000,00 38.069.477,86 39.296.584,45
Receita Primária (III — 1- II) 772.614.420,63 822.656.500,00 924.903.682,06 982.840.768,48 1.055.810.386,44
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029
Juros c Amortização da Divida (h) 32.611.359,91 37.552.00.0,00 39.539.090,40 43.232.484.58 43.611.113,78
Inversões excluídas do cálculo (i) 50.000,00
Despesa Total (I) 778.131.420,63 876.426.500,00 958.903.682,06 1.020.910.246,34 1.095.106.970,89
(-) Despesas Não Primárias (g+h+i) (11) 32.611.359,91 37.602.000,00 39.539.090,40 43.232.484,58 43.611.113,78
Despesa Primária (IV = I - II) 745.520.060,72 838.824.500,00 919.364.591,66 977.677.761,76 1.051.495.857,10
5. Resultado Primário
Resultado Primário (III - IV) 27.094.360 -16.l6S.000I 5.539.0901 5.163.0071 4.314.529
•
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029
Saldo Inicial 87.514.345,19 71.822.303,19 121.882.303,19 166.566.571,44 212.570.262,19
Operações de Crédito (1) - 26.560.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Amortização da Divida (m) 23.500.000,00 24.684.268,25 26.003.690,76 27.504.989,86
Precatórios Judiciais (n)
Dívida Pública Consolidada tj -•-i-m:-rd 71.822.303,19 121.882.303.19 166.566.571,44 212.570.262,19 260.075.252,05
_
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029
Divida Pública Consolidada -150 132.355,24 -276.057.014,91 -368.257.014,91 -463.857.014,91 -560.657.014,91
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
125.924.659,67 92.200.000,00 95.600.000,00 96.800.000,00 98.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida -276.057.014,91 -368.257.014,91 -463.857.014,91 -560.657.014,91 -658.657.014,91
•
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 20291
Receitas 39.501.199,13 31.560.000,00 41.000.000,00 43.029.881,22 45.375.409,84
Receita de Rendimentos do RPPS 38.697.159,22 31.560.000,00 41.000.000,00 43.029.881.22 45.375.409,84
Compensação Entre os Regimes do RPPS 804.039,91
Despesas 3.490.974,49 0,00 0.00 0.00 0.00
Dívida Interna Decorrente de Parcelamento 3.490.974,49
EUSÉE11110
ARF (LRF, art 4", ê 3")
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEI310
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
YASSI VOS CONTINGEN I ES PRON IDES( IA.
Descnçao Valor Descnçao VoltoDemandas Judiciais 5.000.000,00 Utilização da Reserva de Contigência 000 MOO
Dividas em Processo de
Avais c Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SURTO I AL 5.000.000,00 SUBTOTAL 5.000.000,00
DEMAIS RISCOS I. ISCAIS PASSIVOS PROA IDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração dc Amecadaçào 50.000.000,00 Limitação de Empenho 50 000 000 00
Restituiçao dc tributos a-Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUR 101 AI, 50.000.000,00 SI1B 1 0 1 AL 5 ' 1)00 lt P 00
TO-1 AL 55.000.000.00 TO I AL 5" 000 000 00
FONTE: Sidema Intorno. Unidadc Respomaivel SF.FIN. Data da emissdo IS/04/2025 c hora do...mi:ir:rio 15:00h
EUSÉE3I0
AME - Demon84ra71v0 1 (LRF. art. 4° I
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
R$ LOO
ESPECIFICAÇÃO
2027 2020 2029
Valor
Corrente
(a)
'1 alor
Constante
4 PIB
(a / PIB)
e 100
06 RCL
(a / RCL)
x100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Coutanle
/. PIB
(h 1 PIB)
x 100
% RCL
(151 RCL)
X 100
VaIor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% 198
(r/ PIB)
X 100
% RCL
(c / RCL)
1 100
Itcrefia Total 1EXCETO FONTES RPPS1 924.903.602,06 887.623.495,26 0,745000% 12723.082199% 982.040.768,48 943.225.305,65 0.776228% 12702,301191% 1.055.810.306,44 1.013.253.729,79 0.790307% 12714,773342%
Receitas Primária:, (EXCETO FONTES RPPS) (I) 957.903.682.06 919.293.360,90 0,771664% 13177,862566% 1.023.670.768.48 982.409.566.68 0,808475% 13230.074222% 1.099.704.536,44 1.055.378.633,82 0.823246% 13243.321914%
Receitas Primárias Correntes 937.903.682,06 900.099.502,94 0,755552% 12902,7229509'. 1.003.670.768.40 963.215.708.72 0.792679% 12971,591229% 1.079.704.536,44 1.036.184.775.86 0.808274% 13002,471512%
Impostos. Taças e Contribuições de Melhoria 309.280.357,23 296.814.162.41 03491499'. 4254.763937% 330.093.463.05 316.706.352.26 0,260701% 4266.177321% 354.017.205,19 339.747.797,611 0.2650290. 4263.294698%
Transferenvias Correntes 533.877.352.73 512.358.303,96 0,430078% 7344.540493% 569 624.627.64 546.664709.63 0.449878% 7361.913942.: 610.062.022.80 585.472.190.79 0.456696% 1346.745155%
Dentais Receitas Primárias Correntes 94.745 972.10 90.927.036,57 0,076325% 1303,418519% 103.952.677,79 99.762.646.63 0,082100% 1343.499966% 115.625.308,46 110.964.787.39 0.086558% 1392.431659%
Receitas Primárias de Capital 20.000.000.00 19.193.857,97 0,016112% 270,139616% 20.000.000.00 19.193.857.97 0.015796% 258.482993% 20.000.000,00 19.193.857,97 0,014972% 240.852401%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 919.364.591.66 882.307.669,54 0,740618% 12647481039% 977.677.76136 930.270.404.76 0.772150% 12635.653720% 1.051.495 857,10 1.009.113.106.63 0.787(57% 12462.765105%
Despesas Prinárias (EXCETO FONTES RPPS) M) 860.027.223.12 825.362.018.35 0.692817% 11831.377999% 918.647.714.99 881.619.688.09 0.725529% 11872.740560% 988.642.610 53 948.793.292.25 0.740104% 11905.847336%
Despesas Primárias Correntes 778.835.834.20 747.443.219.00 0,627411% 10714.429620% 832.421.756.62 798.869.240.19 0.657430% 10798.343369% 892.880.354,24 856.890.934.97 0.668416.. 10752.616868%
Pessoal e Encargos Soei. 376.644.937.50 361.463.471.69 0,303416% 5181.497175% 399.243.633.75 383.151.279.99 0.315315% 5159.884476% 424.198.251,78 407.100.049.69 0.3175511% 5109.458377%
Outras Despesas Correntes 402.190.896,70 385 979 747,31 0,323995% 5532.932445% 433.178.122.87 415.717.968.20 0.342115% 5598.458893% 468.682.102,46 449.790.885.28 0350858% 5644.1604909',
Despesas Primar'. de Capital 01.191.388.92 77.910799,35 0,065406% 1116.946379% 86.225.958.37 02.750439.90 0.068100% 1114.397191% 95.762.256,29 91.902.357.28 0071690% 1153.228469%
Pagamento de Restos a Pagar de Despe&s Primárias 0,00 0,00000006 0.000000% 0.00 0,00 0,000000% 0.000000% 0.00 0.00 0.0000000.. 0000000%
0e00ira Total (COM FONTES EPPSI 958.903.602.06 920.253.053.80 0,7724699'. 13191.619546% 1.020.910.24634 979.760.313.18 (1.806294% 13194.396021% 1.095 1(16.970,89 1.050.966.382,01 0.0190041,, I 3157.957179.4,
Receitas Primários (COM FONTES RPPS) illIr 924.903.682.06 667.623.495,26 0,7451010% 12723.8021991'. 902.840.768,48 943 225.305.05 0.776225% 12702,381191% l.055.501.390,44 1.013.253.724,79 0."0397"o ;,2714,223342%
Despesa 7,,,,) (COM FONTES RPPSI 958.903.682,06 920,253003,00 0,772469% 13191,619546% 1.020.910.246,34 979.760.313.10 0806294% 13194.396821% 1(195.106970,09 1.050.966.382,111 0,8108048. 111:87.957179%
Depesas Primárias (COM FONTES RPPS) II'.) 919.364.591,66 882.307.669,54 0,740618% 12647,681039% 977.677.761,76 938.270.404,76 0,772150% 12635,653720%. 1.051.495.857,10 1.000113.106,63 0.787157% 12662.765105%.
Remiltado Pntnário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = II- 11 i 97.876.458,94 93.931.342,55 0,078847% 1346,484567% :05.023.053,49 100.789.878,59 0,082945% 1157,333662% 111.061.935,92 106.585.341,57 0.083142% '1337,476577%
Resultado Primário (COM RPPS). Acima da Linha (VI) = 1 V) 1 (111 -1V) 5.539.090,40 5.315.825.72 0,004462% 76.2011611% 5163.006.72 4.954.900.89 0,004078% 60727472%. 4.314.529,34 4.140.623.17 0.003330% 51.950236%
Juros. Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 14.000.000.00 13.435.700,58 0,011270% 192-597731% 19.222.020.23 18.447.236.30 0,015181% 248.428266% 26.487.971,65 25.420.318,28 0.010829% 318.984579%
2urus, Encargos e Variações Monetárias Passivos (E011eto RPPS) 14.854.822,15 14.256.067.32 0011967% 204357503% 15.478.724.68 14.854.822.15 0012225% 200.049354% 16.138.831.12 15.478.724.68 0013074% .94.23338536.
Divida Pública Consolidada (DC) 166.566.571.44 159.852.755.70 0,134182% 2291.453126% 212.570.262,19 204.002.171.01 0167884% 2747,289883% 260.075.252,00 249.592.372.41 0.194694% 3131.98744876
Divida Consolida& Liqurda (DCL) -463.857.014.91 - 445.160.283,02 -0.373672% -6381.273050% -560.657.014.91 3538.058.555.58 -0.442796% -7246.015173% -658.657,014,91 -632.108.459.61 -0.493075% -7931.956182%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 5.539.090.40 5.315.825,72 0,004462% 76.201160% 5.163.006.72 4.954.900.09 0.004078% 66.727472% 4.314.529,34 4.140.623.17 0.003230% 51950230%
FONTE Simiana lauda& RmponámlSEFIN.laita da ein.sao 15114/2026 c hma de aniasiki 15561
NO) A, A clahoraciodesa: demonnnxim deve seguir • metodokaaa do cikulo disposta no
JIM 03.a..00 -.‘nem, 6 da Pane 1116' 0101-. Pe01100. no cálculo do Resultado Rrimario
15CM R19.51- aiima do li4ha. n3o do em ser eon9deradas (manas e despesas com as
(5,1,046 0995 wrão apresentada. de tono, apartada, “an Mormo apanas no cálculo
do Recultado riiiitimo (COM 1)19.5). acima da Itnhe. pant fina de Inmsparancia. Tairlbád
tkvem ser .ensiderubs dis dNponibilidink mixa c banam finan.:doai do
RPM no ialoilo do Resultado Nominal t SEM RP941 -abaixo da linhn.
RS 1.00
Perimam 2024 2025 2026 2027 2028
--- 1
2028
8113 nominal 11.774.710.016099 12.700.1., .x1.011 12. i 70.084.605.00 12.4 1 3.466.297.000.00 12.661.756.023.0186011 13.358.152.664.265,00
Receita Cominte Liquida - RCL 469.43.3.824.92 509.634 274.32 611.2901 28.00 726.903.682.06 773.745.295.22 830.3154.0/11.53
IPCA 4.83% 4.261.: 4,71% 4.208. 420%
PEUSÉ11310
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4", §2", inciso I)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025
(a)
"A PIB % RCL
Metas Realizadas
em 2025
(b)
% PIB % RCI.
Variação
Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 623.243.000,00 5, i 50769% 103,040067% 778.131.420,63 6,430838% 128,647597% 154.888.420,63 2485.201127%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 617.716.000,00 5,105091% 102,126295% 699.129.022,37 5,777926% 115,586219% 81.413.022,37 1317.968490%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 623.243.000,00 5,150769% 103,040067% 669.668.962,36 5,534454% 110,715620% 46.425.962,36 744,909487%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 593.488.000.00 4,904860% 98.120707% 666.177.987,87 5,505603% 110.138461% 72.689.987,87 1224.792883%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 623.243.000,00 5,150769% 103,040067% 778.131.420,63 6,430838% 128,647597% 154.888.420,63 2485.201127%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 617.716.000,00 5,105091% 102,126295% 738.630.221,50 6,104382% 122,116908% 120.914.221,50 1957,440337%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 623.243.000,00 5,150769% 103,040067% 669.668.962,36 5,534454% 110.715620% 46.425.962,36 744,909487%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 593.488.000,00 4,904860% 98,120707% 666.177.987,87 5,505603% 110,138461% 72.689.987,87 1224,792883%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II) 24.228.000,00 0,200231% 4,005588% 32.951.034,50 0,272323% 5,447758% 8.723.034.50 3600.393966%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 48.456.000,00 0,400463% 8,011176% 105.403.268,13 0,871101% 17,426204% 56.947.268,13 I 1752.3667 i 0%
Divida Pública Consolidada (DC) 92.631.000,00 0,765545% 15,314580% 71.822.303,19 0,593573% 11,874301% -20.808.696,81 -2246,407446%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 84.002.000,00 0,694231% 13,887957% -276.057.014,91 -2,281463% -45,640197% -360.059.014,91 -42863,147891%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 24.228.000,00 0,200231% 4,005588% 32.951.034,50 0,272323% 5,447758% 8.723.034,50 3600,393966%
FONTE: Sistema Interno, Unidade Responsável SEF1N, Data da emissão 15/04/2026 e hora de emissão 15:00h
NOTA A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no
item 03.06.00 - Anexo (ida Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário
(SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo
do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Tambêm
não devem ser consideradas as dividas. disponibilidade de caixa c haveres financeiros do
RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
R$ 1.00
Parâmetros Valor Previsto 2025 Valor Realizado 2025
PIB nominal 12.100.000.000.00 12.700.000.000,00
Receita Corrente Liquida - RCL 604.855.000,00 704.846.682,22
1PCA 3,53% 4,26%
'Eus/Éneo
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4°. §r. inciso II)
PREFEITURA MUNICIPAL IX) EUSÉ1310
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCICIOS ANTERIORES
2027
RS.1,00
VALORES A PRE OS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 •/. 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
. PP.
gggg g ggggg g
ááSááSááSáááá
778.131.420,63 43,59%
:75 :2 slt á á
. . .
8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8
-0,57% 924.903.682,06 19.54% 941225.305,65 1,98% 1.013.253.729,19 7.42%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 699.129.022,37 34.01% 11,76% 957.903.682,06 22.59% 982.409.566,68 2,56% 1.055.378.633,82 7.43%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 669.668.96236 23.58% 27,90% 919364.591,66 7.34% 938.270.404,76 2,06% 1.009.113.106,63 7,55%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 666.177.987,87 22,93% 21,76% 860.027.223,12 6,03% 881.619.680,09 2,51% 948.793.292,25 7,62%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 778.131.420.63 30.90% 12,63% 958.903.682,06 9,41% 979.760.313,18 2,18% 1.050.966.382.8! 7,27%
Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (111) 738.630.221,50 24.88% 11,38% 924.903.682,06 12,43% 943.225.305,65 1,98% 1.013.253.729,79 7,42%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 669.668.962,36 12.65% 30,87% 958.903.682,06 9.41% 979.760.313,18 2,18% 1.050.966.382.81 7,27%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 666.177.987,87 16.06% 25.92% 919.364.591,66 9.60% 938.270.404,76 2,06% 1.609.113.106,63 7.55%
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) —(1 .11) 32.951.034.50 -262,96% -190,28% 97.876.458,94 -429.03% 100.789.878,59 2,98% 106.585.341J" 5,750,..
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) -," (V) + (111— IV) 105.403.268,13 -3944,03% -143.56% 103.415.549.33 -325.23% 105.744.779,48 2,25% 110.725.964,74 4,71%
Divida Pública Consolidada (DC) 71.022.303,19 -17.39% 33,23% 166.566.571,44 74.07% 204.002.171,01 22,47% 249.592.372,4i 22,35%
Divida Consolidada Liquida (DCL) -276.057.014,91 -567.21% -101,26% -463.857.014,91 -13387.22% -538.058.555,50 16,00% -632.108.459.61 17..8%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 32.951.034,50 519,61% -84,22% 5.539.090,40 6,52% 4.954.900,89 -10,55% 4.140.623.1' -16,43%
VALORES A PREÇOS CONSI AN 1ES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 568.075.866,60 811.279.819.15 42.81% 738E187.668,80 -8,92% 924.903.682,06 25.18% 905.206.627,30 -2,13% 972.412.408,63 7,42%
Receitas Primarias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 543.592.644,00 728.911.918,72 34.09% 746.229.872,98 2,38% 957.903.682,06 2837% 942.811.484,34 -1,58% 1.012.839.379,07 7.43%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 564.661.884,00 698.196.86036 23,65% 817.998.758,48 17,16% 919.364.591,66 12.39% 900.451.444,11 -2.06% 968.438.681.98
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 564.661.884,00 694.557.170,15 23,00% 774.639.002,96 11,53% 860.027.223,12 11,02% 846.084.153,64 -1,62% 910.550.184,50 7,62%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 619.416.900,00 811.279.819,15 30,97% 837.003.629,07 3,17% 958.903.682,06 14.56% 940.269.014,57 -1.94% 1.008.604.973,91 1,27%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 616.290.900,00 770.095.868,94 24.96% 785.652.277,72 2,02% 924.903.682,06 17.72% 905.206.627,30 -2.13% 972.412.408,63 7,42%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 619.416.900,00 698.196.860,16 12,72% 837.003.629,07 19.88% 958.903.682,06 14.56% 940.269.014,57 -L94% 1.008.604.973,91 7:275.,
Despesas Primarias (COM FONTES R PPS) (1V) 598.078.824,00 694.557.170,15 16.13% 801.093.018,81 15,34% 919.364.591.66 14.76% 900.451.444,11 -2,06% 968.438.681,98 7,55%
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acimada Linha (V) .:-, (I - 11) - 21.069.240,00 34354.748,57 -263,06% -28.409.129,98 -182,69% 97.876.458,94 -444,52% 96.727.330,70 -1,17% 102.289.195,36 5,75%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) .-. (V) + (III — IV.) - 2.857.164,00 109.893.447,35 -3946,24% -43.849.871,07 -139,90% 103.415.549,33 -335,84% 101.482.513,89 -1,87% 106.262.922,0! 4,
710,
Divida Pública Consolidada (DC) 90.591.480,00 74.881.933,31 -17,34% 91.386.687,04 22,04% 166.566.571,44 8227% 195.779.434,75 17,54% 239.532.027,27 22.35%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 61.567.612,00 -287.817.043,75 -567.48% 3.333.970,01 -101,16% -463.857.014,91 -14013.05% -516.370.974,64 11,32% -606.629.999,62 17.48%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 5.541.356,00 34.354.748,57 519,97% 4.960.096.84 -85,54% 5.539.09(1,40 11,54% 4.755.183,19 -1435% 3.973.726.65 -1(.43%
FONTE: Sistema Interno, Unidade Responsável SEFIN. Data da emissão 15/04/2026 c hora dc emissão 15:006
NOTA: A elaboração desse denionsuativodeoe seguir a metodologia de caittule disposta no ireis
03.06.90 - Anexo o da Parte III do MDE. Portanto. no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS)
- acima da linha, tido devem ser consideradas as receitas e despesas cosi us fomes do RPPS. Estas
serão apresentadas de fossa apartada. min impacto apenas no enkulo do Resultado Primário
(COM RPPS( - minta da linha, para fins de transparência. Também não deveis ser consideradas
as dividas. disponibilidade de caixa e haveres financeiras do RPPS no cálculo do Reciltado
Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
EUSIÉEU0
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉ1310
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4", §2", inciso III) RS 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 °/.
PatrimônioVapital
Reservas
Resultado Acumulado 63.051.925,70 100,00% 3.504.575,96 100,00% 137 488.360,00 100,00%
TOTAL 63.051.925,70 l'J0,00% 3.504.575,96 100,00% 137.488.360,00 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados 222.346.498,33 100.00% 166.872.087,00 100,00% 19.078.568,00 100,00%
TOTAL 222.346.498,33 100,00% 166.872.087,00 100,00% 19.078.568,011 100,00%
FONTE: Sistema Interno, Unidade Responsável SEFIN, Data da emissão 1504 2026 chorado emissão I5:006
ausÉEsio
PREFEITURA MUNICIPAL. DO EUSÉBIO
! E! DE D!RETRIZES OR( NAWN-riR!1ti
ANEXO DE NIET.,v,
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2", inciso W) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025
(a)
2024
(b)
2023
(0
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0.00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2025
(d)
2024
(e)
2023
(I)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 0.00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia — Ild) (h) = ((lb — Ille) (i) = (Ic —110
+ 111h) +1111)
VALOR (111) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Interno, Unidade Responsável SEFIN, Data da emissão 15/04/2026 e hora de emissão 15:0011
Nota:
auseÉalcio
PREFEITURA MUNICIPAI DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
Asl E - Demonsirati, o 6 (I,RF... 4", § 2". a' teis° IV. afinca "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPM:
RS 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PRE% IDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - Rprs (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 45.561 16739 42.023.38 34 69.100.847,84
Receita de Contribuições dos Sentira., 8.3)5.182.33 9.935.053.00 12.689.754.74
Ativo 0.323.13120 9.922.543.54 12.659.900.44
Inativo 12.050.63 12.509.76 29.854.30
Pensionista
Receita de Contribuições Patronal• 11.043.776,12 13.110.715.83 14.175.866.41
Ativo 11.043.776,12 13.110.715.83 14.175.866.41
Inativo
Pensionista -
Receita Patrimonial 26.039717,24 18880.706.74 41.157.726.89
Receitas Imobiliárias
Receitas de VII101. Mobiliários 26.039 717.24 18.680.706.74 41.157.726.89
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços -
.
Outras Receitas Cor tar, 142.492.10 96.904.7" 1.077.499.80
Compensação Financeira 'Jure os Reginteç 1311146.49 94.482.3; 1.1177409.00
Aportes Periódicos rara Atnnoização de Déficit Atuarial do RPPS (II)'
Demais Receitas Correntes 4.345,61 2.421,44 -
RECEITAS DE CAPITAL 11111 -
Alienação de Bens. DiNnos e Ativos -
Amorlinção de Empréstimos -
Outras Receitas de Capitei -
TOTAL DAS RECEITAS DO FINDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I , III - II) 45361.167,79 42.0.3.380.34 69.100.847,84
DESPESAS PREVIDENCI (RIAS- RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇAOI 2023 2024 2025
Beneticios 2.192.865,03 2.)36.136.84 11.283.872.56
Aposentadorias 1.326.318.30 1415.219.77 9671.173.82
Pensões por Xlorie 866.546,73 890.917,07 1.612.698.74
Outras Despesas Previdenciánas 12.061,26
Compensação Financeira entre os Regimes • _
Dentais Despesas Pres idenciárias 12.061.26 - -
T.OTAL DAS OESPESAS DO FUNDO EM CAPITA LIZAÇA0 (v) 2.204.926,29 2.336.136,84 1E210.072,56
RESULTADO PREVIDENCIARIO -FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VII = (IV- V).' 43.356.241.50 39.687.243,50 57.816.970.28
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EX E RCICIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 240.109.34694 47.561.167.70 39.501.199.13
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2023 2024 2325
VALOR 27.367.900.011 37.966.000.00 I 60.833.828.54
APORTES DE RECURSOS PARÁ O 'LINDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Piano do Anion.racio Contribuiçào Patronal Suplementar
Plano de Amortização Aposte Per6,dico de Valores Predefinidos
Outros Aportes paras. RPPS
Remimos para Cobertura de Déficit Financeiro
2023 2024 2025
BENS E DIREITOS DO RPPS (FENDO EM CAPITALIZAÇA01
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens o Direitos
2023
240 109.345,94
169.050,77
2024
266 590014.07
2825
322.288.612.68
EusÉnea
PREFEITURA MUNICIPAL DO LUSÉE110
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTAFUAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVI DENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VIII
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuiçoes Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas& Valores Mobiliiitios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Nitras Receitas Consoles
Conlpen.00 Financeira entre os regimes
Doera:, Receitas Correntes
RECE11 AS DE CAPITAL VIII)
Alienação de Bens. Direitos c Ativos
Amortigação de Empréstimos
Uniras Receitas de Capital
8.441.670,00
2.641 160,00
2579.228,00
61.932,Ce
3394.76.2.00
3.594.762.00
1.185.066.00
1.185.066.00
1.020.602.00
1.020.602,00
II 104. 66,99
2 940.147,00
2.669.442,00
70.705.00
4570.021,06
4.570.02(.00
512.832,00
512.832.10)
761.166.99
761.166.99
6.672.794,71
3.166.625,08
3.124.926,05
41.699,03
3.406.061.83
3.406.061.83
100.107.80
100.107.80
TOTAL DAS RECEITAS 1)0 FUNDO EM REPARTIÇAO (IX) = (VII F VIII) 8.441.670,00 8.784.166,99 6.672.794.71
DESPESAS PREVIDENLIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPAR IÇA(S) 200 2014 2025
Beneficius
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira erecto Regimes
Demais Despesas Prevideneiárias
12.282.988.00
11.389.490,00
893.498,00
13.681.158,00
12.771.131.00
9(0.027.00
7.162.081,0')
6.634.230.51
577.850.58
'2.162 101 AL DAS 1)ESPILSAS Dl) LN DO EM RE PAIO IÇA() (X) 12.281.988.00 13.681.158.00 (111109
PREVIDENCIARIO - FUNDO LM REPARTIÇÃO (XI) (IX - Xlt
-3.841.318 -4.896.991,01 -489.286,38
APORI2. DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPAR I IÇA0 RPPS 2111.3 2025
Recursos para Colvenura de Insuticiencias Financeira
Recursos para Formação de Reserva
BENS 0. DIREI DO RPPS (61,791)1) EM REPARTI(A( ) 20-3 _02 2025
Caixa e Riais alentes de ('atua 7.581.505.9(1
Investimentos r Aplicações
Outro Rem e Direito.
ti 942 I h, .(10 126.732.94
ADMINIS TRAÇA° DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - HPPS
2023 2024 2625
Receite: (. oriente,
2.366.355,00 061,.7 I 4.W1
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÁO RPPS (XII) 2.366.380.00 186.714310
DESPESAS DA ADMINIS RAÇÃO - RPPS 2021 2024
Desposas Commes
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
2.163.220.00
1.661375,00
499.045,00
29.553,0(1
2.679.585.00
1.989.320.00
690.265.00
7.027.00
2.615.382.66
1.699.701.90
915 680.76
AS DESPESAS DA AD0IItsIS 1 RA A ) RPPS (X v) + XIV) 2.191.773.00 2.686.612,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) (XII - XV)' 173.612.00 -2.499.898,00 -2.615.382,66
BENS E 1)1(1 1(1(00 DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Ca,voc Equix alentes de Caixa 1 .000467.00
Investimentos e Aplicações 117.822.00
Outro Bens e Direitos
2.393.603.00 3.314.548.04
Am/
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
BENEFICIOS PRE I DLNCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO
REEI.] IAS PRE IDENCIARIAS (BENEEICIOS MAN 111)0>5 PELO I IN RO)
Contribuiçoes dos Servidores
Demais Receitas Prcvideneiária,
101 AL DAS RELEI IAS (B1 SOl>CIO>S MAN 110(15 PELO 1 OIRO) (X II)
2013 202,
DESPESAS PREVIDENCIARIAS "NE:MEIOS MANTIIX S POlo ÍESOuRO,
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Prevideneiárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEEICIOS MAN >11)05 PELO TESOURO/ (XS III)
RF.SIILTADO DOS RENEFiCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
113213
-
1E1351E131a
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EX ERCg CIO
Receitas
Preddcaciariaa
00
Despesas
Previdenciárhes
O/
Resultado
Prevideadirio
10 = Wh)
Saldo Financeiro
do Exercido
(d) (d Exercício An)erior), (c)
2026 22.2)0.073.11 13.049.389.36 9.161.483.75 331.450.096.44
2027 21.164.190.87 12.957 156.54 8.207.034.33 339.657.130.77
2028 70.263.397,13 15.878.023,21 4.385.373.92 344.042.504.69
2029 19.207.743,72 16.022.709,44 3.185.034.28 347.227.538.97
2030 18.175.694.34 19.245.157.92 -69.463.56 347.158.075.34
2031 17.281.200.79 17.712.023.15 -430.822.36 346.727253.03
2032 16415.737.38 17.737.897.88 -1.322.160.50 345.405.092.53
2033 15.531.717,14 17.953.010.46 -2.421.29332 342.983.799.21
2034 14.731.113.11 17.828.150,60 -3.097.037.49 339.886.761.72
2035 13.916.652.82 17.711.045,25 -3.794.392.43 336.092.369.29
2036 13.122.488.98 17.691.883.60 -4.569.394.62 331.522.974.67
2037 12.307.032,101 17.762.357,96 -5.455.325.00 326.067.649.59
2030 11.564.801.50 17 598.073.36 -6.033.271,06 320.034.377,73
2039 10.801.675,11 17 507.263.72 -6,7115500.01 313.323,789.12
2040 10.184.300.57 16.985.357,33 -6.801.047,76 306.527.741,36
2041 9.486.995,86 16.837.380,92 -7.350.385,06 299.177.356,30
2042 8.836.321.92 16.623.589,49 -7.787.267,57 291.390.088,73
2043 8.262.968.42 16.119,75202 -7.856.783.60 283.533.305.13
2044 7.652.661.55 16.060.758,03 -8.408.096.48 275.125.208,65
2045 7.100.662.19 15.852.609.25 -8.751.947.06 266.373.261.59
21346 6.576.302.23 15.445.322.66 -8.869.020.43 257.504.241.16
2047 6.093.557.64 15.048.955,58 -8.955.397.94 248.548.843.22
204/1 5.640.261.73 14.592.825,71 -8.952.563.98 239.596.279.24
2049 5.226.351.80 14.002.620,40 -8.776.268.60 230.820010.64
2050 4.793.589.30 13.672.173,75 -8.878.584.45 221.941.426.19
2051 4.419.670.06 13.143.644.82 -8723.974.79 213.217.451.43
2052 4.086.460,43 12.507.585.19 -11421.124.76 204.796.326.67
2053 3.747.869.33 12.075.381,69 4.327.51236 196.468.814.31
2054 3.437.981.22 11.561.534,70 4123.553.40 188.345.260.83
2055 3.176.987.25 10.874.592.51 -7.697.605,26 180.647.655,57
2056 2.946.747.49 10.149.796,93 -7.203.049.44 173.444.606,13
2057 2735,200,25 9.465.57938 -6.732.291,33 166.712.314,00
2058 2.539.384.86 8.763.513,36 -6.224.128,50 160.488.186,30
2059 2.343.833,24 8.133.019,74 -5.789.186.50 154.698.999,80
2060 2.165.285,25 7.502.7505 -5.337.469.40 149.361.530.40
2061 1.492.930.73 6.906.180.00 -5.413.253.27 143.948.277,13
2062 1.350.463.20 6.335.148.83 -4.984.687,63 138.963.591,50
2063 1.218.050.71 5.827.279.79 -4.609.229.08 134.354.362.42
21.64 1.103.156.41 5.273.179.97 -4.170.023.56 130.184.338.86
2065 991.683,48 4.818.731,52 .3.827.048,04 126.357.290.82
2066 889.545.09 4.386.096,58 -3.496.551.49 122.860.739.33
2567 798.569.51 3.988.239.53 -3.189.670.02 1 19.671.069.31
2068 714.961.44 3566,105,05 -2.873.234,41 116.797.834.90
2069 639.353.46 3.212.229,10 -2.572.875.64 114.224.959.26
2070 573.72020 2.873.893,42 -2.300.173.22 111.924.706.04
2071 511.682.11 2.560.81739 -2.049.135.48 109.875.650.56
2072 455.291.29 2.275.175.01 -1.019,003,72 108.055.766.84
2073 405.614.04 2.034.725.71 -1629.111.67 106.426.655.17
2074 360.283.60 1.819.007.47 -1.450.723,79 104.967.93 1.30
2075 321.607.91 1.635.200,04 -1.313.672.13 103.654.259.25
2076 208.129,52 1.467.603,34 -1.179.473,82 102.474.785,43
2077 256.523.38 1.314.112,13 -1.057.588,75 101.417.1960
2078 225.306,86 1.171.375,18 -946.06102 100.471.128.36
2079 198.846.23 1.054.085,10 -855.238,87 99.615.889.49
2080 .74,138,42 937.558,31 -763.419.89 98.857.469.60
2081 153.289.98 837.423,75 -084.133.77 98.168.335.83
7082 135.776.71 748.432,89 -612.656.18 97.555.679.65
2083 119.269.55 666.287.98 -547.018.43 97.008.661.22
2084 105.185.63 589.472,13 -484.286.50 96.524.374.72
2005 91.535,14 517.821.06 426.285.92 96.098 088.80
• I
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO LM CA Pll A LAZA AO (PLANO PRI. IDENC IA RIO)
EXERCkio Receitas
(a)
Despesas
(b)
Resultado
(e) = (,..b)
Saldo Finan.:ir o
(4) - 14 Exercício Anterior) + (e)
2086 79.111,17 451.924.50 -372.813,33 95.725.27547
2087 67.117,77 386.593.05 -319.475.28 95.405.800,19
2088 56.093.85 324.922,41 -260.828,56 95.136.971,63
2089 48,105.78 278.901,77 -230.795.99 94.906.175.64
2090 39.905,31 231.572.12 -191.666,81 94.714.508.83
2091 33.102,11 192.745,92 -159.643.81 94.554.865.02
2092 27.130,45 159.369,46 -132.231.01 94.422.634.01
2093 21.128.03 126.222,80 -104.894.7' 94.317 739.24
2094 16204.24 96.826,38 -80.522.14 94.237.117.10
2095 17.965,78 77.718,80 -(4.753.02 94.172.364.08
2096 9.960.94 60.192,16 -50.231.22 94.122.132.86
2097 7.940.34 48.193,45 -40.253.1) 94.081.879.75
2098 6.200,49 37.808.59 -31.600,10 94.050.271.65
2099 4.812.63 29.365.47 -24.552.84 94.025.718,81
21130 3.822.97 23.402.19 -19.579.22 94.006.139.59
2101 2.954,97 18.324,10 -15.339.13 93,990,500.46
2IO2 2.418.22 14.883,03 -12.464,81 93.97E335,65
2103 1.911,91 11.810,33 .9.098,42 93.968.437,23
2104 1.364,78 8.612,94 -7.248,16 93.961.189,07
2105 1.071.04 6.804.24 -5.813.20 93.955.375.87
2106 851,00 5.545,80 -4.694,80 93.950.681,07
2107 573,39 3.871.24 -3.297.85 93.947.383.22
2108 313,63 2.304,19 -1.490.56 93.945.392.66
2109 270,07 2.002,95 -1.712.88 93.943.659.78
2110 125,07 1.125,82 -999.95 93.942.659,83
2111 65,13 743,90 -678.77 03.941081.00
2112 44,53 601.00 -556.47 93.941.424.59
2113 34,33 522.37 -408.04 93.940.936.55
2114 276,00 -276.00 93.940.660,55
2115 261,18 -261.10 93.940.399.37
2116 225,10 -225.10 93.940.174.27
2117 153.39 -153.39 93.940.020,88
2110 132.97 -132.97 93.939.887,91
2119 125.71 -125,71 93.939.762,20
2120 111,23 111,23 91939.650,97
2121 105,32 -105,32 93.939.545,65
2122 99,62 -99,62 93.939.446,03
2123 18.53 -18,53 93.939.427.50
2124 11.84 -11.84 93.939.415,66
2125 11.20 -1120 93.939.404,46
2126 000 93.939.404.46
•
IEUSÉE1110
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
LA I A IR )
1
EXERCÍCIO
Recortas
to
,
Despesas
00
Resultada
(r) = (o-h)
Saldo Financeiro
(4) .. (d Exercido Anterior) . 60
2026 10.575.125.50 10.701.858.43 -126.732,93 -126.732.93
2027 10.322.34402 10322.344,02 0,00 -126.732,93
2028 13.392,623,06 13.392.623,06 0,00 -126.732.93
2029 3.069.517.91 13.069.517,91 0.00 -126.732,93
2030 5.823.725,72 15.823.725,72 0.00 -126.732.93
2031 5360.810,66 15.360.810,66 0,00 -126.732.93
2032 5.069.816.26 15.069.816,26 0,00 -126.732.93
2033 4.846.091.93 14.846.091.93 0.00 -126.732.93
2034 4.674.387.32 14.674387.32 0.00 -126.732.93
2035 4.077.509,32 14.077.509.32 0.00 -126.732.93
2036 3.559.852.14 13.559.852,14 0.00 -126.732.93
2037 2.827.790,80 12.827.790,80 0,00 -126.732,93
2038 2 109.349,04 12.109.349.04 0.00 -126.732,93
2039 1.369.412.62 11,369.412.62 0,00 -126.732.93
21140 11.930.670.48 10.930.670,48 0.00 .126.732.93
2041 0.219.854.17 10.219.854.17 0.00 -126732.93
2042 9379.775,85 9.579.775,85 0,00 -126.73263
2043 8.897.590,10 8.897.590,10 0.00 -126.732,93
2044 8280.600,44 8.280.606,44 0,00 -126.732,93
2045 7.685.851,93 7.685.851,93 0,00 -126 732.93
2046 7.074.685.65 7.074.685,65 0.00 -126.732,93
2047 6.544.908.57 6.544.908,57 0,00 -126.732.93
2048 6.033.846.97 6.033.846,97 0.00 -126.732.93
2049 5.513.120.62 5.513.120,62 0,00 -126.732.93
2050 5.006.305.07 5.006.305,07 0.00 -126.732.93
2051 4.548.053.83 4.548.053.83 0,00 -126,732.93
2052 4.112.432.14 4.112.432,14 0.00 -126.732.93
2053 3.710.361.96 3.710.361,96 0.00 -126.732,93
2054 3.332.978.49 3.332.978,49 0,00 -126.732,93
2055 2.982.078,72 2.982.078,72 0,00 -126.732.93
2056 2668.457.44 2.668.457,44 0.00 -126.732.93
2057 2.389.526.06 2.389.526,06 0,00 -126.732,93
2058 2.154.952.44 2.154.952.44 0.00 -126.732,93
2059 1.935.739.56 1.935.739,56 0.00 -126.732,93
2060 1.728.49353 1.
728.493,53 0,00 -126.732,93
2061 1.562.372,32 1.562.372,32 0.011 -126.732,93
2062 1.429.287,57 1.429.287,57 0,00 -126.732.93
2063 1.307.212,55 1.307.212,55 0,00 -126.732,93
2064 1. / 98.849.35 1.198.849,35 0.00 -126.732.93
2065 1.105.137.51 1.105.137.51 0.00 -126.732.93
2066 1.019.428.61 1.019.428.61 0.00 -126.732.91
2067 933.606.55 933.606.55 0.013 -126.732.93
2068 836978.42 836.978.42 0.00 -126.732,93
2069 767.31160 767.311,60 0,00 -126.732.93
2070 702.374.51 702.374,51 0.00 -126.732.93
2071 650.054.76 650.054.76 0(9) -126.732.93
2072 *96.00695 596.006,95 0.00 -126.732.93
2073 513.842.42 513.842,42 0.00 -126.732.93
2074 436.330.46 436.330,46 0.00 -126.732.93
2075 338.566.61 338.566,61 0.00 -126.732.93
2076 296.729,63 296.729,63 000 -126.732.93
2077 244.975,13 244.975,13 0.00 -126.732.93
2078 181.347.67 181.347,67 0.00 -126.732.93
2079 132.549.84 132.549.84 0.00 -126.732.93
2080 97.695,95 97.695.95 0,00 -126.732,93
2081 69.710,21 69.71(1,21 0,(5) -126.732,93
2082 03.94665 53.946,65 0,00 -126.732,93
2083 37.454,31 37.454,31 0,00 -126.732,93
2084 29.164,03 29.16403 0,00 -126.732.93
2085 20841,97 20.841.97 0,00 -126.732,93
2080 12.080.04 12.080.04 0.00 -126.732,93
2087 7.124.18
7 12418 0.00 .176.732.93
2088 4.410,00 4410,00 009 -126732.93
2089 4074,1
4 4.074,15 0.00 -126.732.93
2090 3.246.40 3.246,40 0.00 -126.732.93
2091 2.972.57 2.972,57 0.00 -126.732.93
2092 27(4.))) 7.714,10 0.00 -126.73293
I
EusÉesu
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
i
FUI S. DO LM RIEPAR I IÇ AO (('1.,t1S0 I.LNAM-LIFt())
EXERCÍCIO
Receita,
1.1
Demanas
09
Resaltado
Ir/ = (s-b)
Salda Financeiro
(O= (d Esercicio Antonio') + (e)
2093 2.471.90 2.4/1.90 0.184 -126.732,93
2094 2.109.08 2.109,08 0.00 -126.732,93
2095 1.873,28 1.873.28 0.00 -(26.732.93
20% 1.692.07 1.692,07 0.00 -126.732.93
2097 1.567,16 1.567,16 0.00 -126.732,93
2098 1.450.99 1.450,99 0.00 -126.732.93
2099 1.344.04 1.344,04 0.00 -126.732.93
2100 1.256,44 1.256.44 0.00 -126.732.93
2101 1.175.31 1.175.31 0.00 -126.732.93
21112 1.114,25 1.114,25 0.110 -126.732.93
2103 1.056.52 1.056,52 0.00 -126.732.93
2104 1.002.10 1.002.10 0..00 -126.732,93
2105 950,33 950.33 0.00 -126.732,93
2106 318,43 310.43 0.00 -126.732,93
2107 302,02 302.02 Roo -126.732.93
2108 286,31 286.31 0,00 -126.732.93
2109 271,54 271,54 0,00 -126.732.93
2110 257,47 257,47 (1.00 -126.732.93
2111 244,10 244,10 0,00 -126.732,93
2112 231,44 23144 0,10.) -126.732,93
2113 219,48 219.48 0,00 -176.732,93
2114 91.27 91,27 0.00 -126.732.93
2115 86.54 86.54 0,00 -126.732.93
2116 82,02 82.02 0,00 -126.732.93
2117 45,93 45.93 0.00 -126.732.93
2118 43,56 43.56 0,00 -126.732.93
2119 040 0.00 0.00 -126.732.93
FONTE: Sistema Interno. Unidade Rmpansavel SEUIN. Maia da entono 13/04/2026 e Moa de 'momo 15iOnh
NOTA:
I Corno a Portaria MPS 746/2011 detem-Una que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no nvininvo, por 5 (cinco) anos. essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do penedo de apuração.
20 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da desposa centre a receita realizada eu despesa liquidada (do I° ao 5° bimestre) co despesa empenhada Mn 6" bimestre).
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
EUSÉEII0
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, ti 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO R 1.,NUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
1PTU
ITB1
Modificação da Base de Cálculo
Modificação da Base de Cálculo
Caráter Gerai. atendido os critérios contidos nas
Lei Complementar N" 59 de 10 de novembro de
2021 e Lei N°2.279 de 24 de novembro de 2025
Caráter Gerai, atendido os critérios contidos nas
Lei Complementar N° 59 de 10 de novembro de
2021 e Lei N°2.279 de 24 de novembro de 2025
16.000.000,00 17.000.000,00 18.000.000,00
Atualização da base cadastral
imobiliária, negativação dos
devedores e otimização da cobrança
Taxa de Alvará de
Funcionamento
Taxa de Alvará de
Funcionamento
Taxa de Licença para
Localização e
Funcionamento
Taxa de
Licenciamento
Sanitário
Taxa de Licença para
Execução de Obras
Modificação da Base de Cálculo
Isenção
Modificação da Base de Cálculo
Modificação da Base de Cálculo
Modificação da Base de Cálculo
Caráter Geral, atendido os critérios contidos nas
Lei Complementar N" 59 de 10 de novembro de
2021 e Lei N°2279 de 24 de novembro de 2025
Caráter Geral, atendido os critérios contidos na Lei
IV' 2.279 de 24 de novembro de 2025
Caráter Geral, atendido os critérios emitidos na Lei
N°2.279 de 24 de novembro de 2025
Caráter Geral, atendido os critérios contidos na Lei
N°2.279 de 24 de novembro de 2025
Caráter Geral, atendido os critérios contidos na Lei
N°2.279 de 24 de novembro de 2025
350.000,00 350.000,00 400.000,00
TOTAL 16.350.000,00 17.350.000,00 18.400.000.00
FONTE: Sisteme. Intento. Unidade Responsável SEFIN, Data da emissão 15/04,2026 c hora de emissão 15:0011
EUSÉE3110
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO
DE ME IAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AME - Deinmstrativo 5 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R5 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 95.644.370,52
(-) Transferências Constitucionais 30.635.141,29
(-) Transferências ao FUNDEB 20.800.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 44.209.229.23
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (1+11) 44.209.229.23
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 29.400.600,00
Novas DOCC 29.400.600,00
Novas DOCC geradas por PPP 0.00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) 14.808.629,23
FONTE: Sistema Interno, Unidade Responsável SEFIN, Data da emissão 15/04/2026 chora de emissão 15:00h
11. 1
Mensagem n° 010/2026, de 14 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
CatitkINCIPPIEEUSAID
REEBJDO ,
EM.;e3 (213'26
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por irtltermécio de Vossa
Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei q e "Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2027, e dá outras
providências".
O presente projeto de lei tem por objetivo dispor sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2027, elaborado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a
Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano Plurianual 2026-2029, refletindo assim o compromisso da
gestão municipal com o planejamento responsável, a transparência e a eficiência na alocação dos
recursos públicos.
Destaca-se, de forma especial, que a definição das metas e prioridades para o exercício
de 2027 foi subsidiada por processo participativo, que contou com a realização de consulta pública
digital e momentos de escuta institucional, possibilitando a identificação das principais demandas da
população e o fortalecimento da gestão democrática.
As contribuições da sociedade foram devidamente sistematizadas e consideradas na
seleção das prioridades constantes deste Projeto de Lei, em consonância com os programas
estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029, assegurando a compatibilidade entre os instrumentos
de planejamento e a aderência às necessidades da população.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei consolida um planejamento orientado por
evidências, pela participação social e pelo compromisso com a melhoria contínua da qualidade de
vida da população.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa administração
pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por parte dessa Augusta
Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares presidirá a
decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Lm c,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR
Prefeito M6iicipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE