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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o Dia Municipal do Corretor de Imóveis no âmbito do município de Eusebio e dá outras providências.
native_id10318

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado — Arquivamento por aprovação plenária
2026-05-04 Matéria Aprovada U Aprovado. Encamionhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Incluido na ordem do dia.
2026-04-30 Encaminhado com Parecer Favorável U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-27 Distribuído às Comissões — Para a emissão dos Pareceres
2026-04-24 Para o envio às Comissões — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:25:32.233541-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 1 8/2026 
AC 
CÁMARA MUNICIP 
AP 
EM 
E EUSEBIO 
ADO 
/os /,2) 
RA M CIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE Alr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Institui o Dia Municipal do Corretor de Imóveis no 
âmbito do município de Eusébio e dá outras 
providências. 
EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1 ° F. a instituído no âmbito do Município de Eusébio o Dia Municipal do Corretor 
de Imóveis a r comemorado anualmente no dia 27 de agosto. 
Art. 2°. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Eusébio. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da 
categoria, promover ações comemorativas, educativas e de valorização dos corretores de 
imóveis, tais como: 
I - palestras, seminários e eventos; 
II - campanhas de conscientização sobre a importância da atividade; 
III - reconhecimento de profissionais que se destacam no município. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
EUSÉ1310 - CEARÁ 1 • DE ABRIL DE 2026. 
Franca 
SIL - UB 
camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Corretor de 
Imóveis, a ser celebrado em 27 de agosto, data já reconhecida nacionalmente como 
representativa da categoria. 
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental no desenvolvimento 
urbano e econômico do município, atuando diretamente na intermediação de negociações 
imobiliárias, contribuindo para a realização do sonho da casa própria e fomentando o 
crescimento ordenado da cidade. 
Em um município em constante expansão como Eusébio, a atuação desses profissionais 
torna-se ainda mais relevante, garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência nas 
transações imobiliárias. 
A criação desta data visa valorizar esses profissionais, reconhecer sua importância e 
incentivar a realização de ações que fortaleçam a categoria. 
de Lei. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
@JDO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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