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PROJETO DE LEI N° 1 8/2026
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CÁMARA MUNICIP
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RA M CIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE Alr
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Institui o Dia Municipal do Corretor de Imóveis no
âmbito do município de Eusébio e dá outras
providências.
EUSÉBIO APROVA:
Art. 1 ° F. a instituído no âmbito do Município de Eusébio o Dia Municipal do Corretor
de Imóveis a r comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2°. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Eusébio.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da
categoria, promover ações comemorativas, educativas e de valorização dos corretores de
imóveis, tais como:
I - palestras, seminários e eventos;
II - campanhas de conscientização sobre a importância da atividade;
III - reconhecimento de profissionais que se destacam no município.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EUSÉ1310 - CEARÁ 1 • DE ABRIL DE 2026.
Franca
SIL - UB
camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Corretor de
Imóveis, a ser celebrado em 27 de agosto, data já reconhecida nacionalmente como
representativa da categoria.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental no desenvolvimento
urbano e econômico do município, atuando diretamente na intermediação de negociações
imobiliárias, contribuindo para a realização do sonho da casa própria e fomentando o
crescimento ordenado da cidade.
Em um município em constante expansão como Eusébio, a atuação desses profissionais
torna-se ainda mais relevante, garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência nas
transações imobiliárias.
A criação desta data visa valorizar esses profissionais, reconhecer sua importância e
incentivar a realização de ações que fortaleçam a categoria.
de Lei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
@JDO camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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