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INDICAÇÃO N° 29/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE AP
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de
folga remunerada aos servidores públicos
municipais efetivos, na data de seus respectivos
aniversários, e dá outras providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que proceda a autorização ao Chefe do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos
municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026.
Ver. Gabriel F
0 a camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE II"
EUSEBIO
/ i ROJETO f DE LEI N°
I /
/ (INDICAÇÃO N° 29/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de
folga remunerada aos servidores públicos
municipais efetivos, na data de seus respectivos
aniversários, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e ao Chefe do Poder Legislativo
Municipal conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais
efetivos, na data de seus respectivos aniversários.
Parágrafo único. Quando o aniversário do servidor coincidir com finais de semana,
feriados ou pontos facultativos, ele terá direito de usufruir da folga no primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal regulamentar a
presente Lei, adotando as providências necessárias para sua fiel execução, observando a
continuidade dos serviços públicos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE IP"
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
/
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de 01 (um) dia de
folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos de Eusébio na data de seus
aniversários, como forma de valorização do funcionalismo público.
A proposta reconhece a importância do servidor público como peça fundamental para
o bom funcionamento da administração municipal, sendo justo que lhe seja concedido um dia
especial para celebrar junto à sua família e pessoas próximas.
Além disso, a medida possui baixo impacto financeiro e contribui diretamente para a
motivação, satisfação e bem-estar dos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos
serviços prestados à população.
Destaca-se que a organização interna de cada órgão poderá assegurar que não haja
prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
00 camaramunicipaldeeusebio
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