br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências.
native_id10320

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-04-27 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:48:18.387337-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• /
INDICAÇÃO N° 29/2026 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE AP 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de 
folga remunerada aos servidores públicos 
municipais efetivos, na data de seus respectivos 
aniversários, e dá outras providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que proceda a autorização ao Chefe do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos 
municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. 
Ver. Gabriel F 
0 a camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE II" 
EUSEBIO 
/ i ROJETO f DE LEI N° 
I / 
/ (INDICAÇÃO N° 29/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE 
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de 
folga remunerada aos servidores públicos 
municipais efetivos, na data de seus respectivos 
aniversários, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e ao Chefe do Poder Legislativo 
Municipal conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais 
efetivos, na data de seus respectivos aniversários. 
Parágrafo único. Quando o aniversário do servidor coincidir com finais de semana, 
feriados ou pontos facultativos, ele terá direito de usufruir da folga no primeiro dia útil 
subsequente. 
Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal regulamentar a 
presente Lei, adotando as providências necessárias para sua fiel execução, observando a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE IP" 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
/ 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de 01 (um) dia de 
folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos de Eusébio na data de seus 
aniversários, como forma de valorização do funcionalismo público. 
A proposta reconhece a importância do servidor público como peça fundamental para 
o bom funcionamento da administração municipal, sendo justo que lhe seja concedido um dia 
especial para celebrar junto à sua família e pessoas próximas. 
Além disso, a medida possui baixo impacto financeiro e contribui diretamente para a 
motivação, satisfação e bem-estar dos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos 
serviços prestados à população. 
Destaca-se que a organização interna de cada órgão poderá assegurar que não haja 
prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
00 camaramunicipaldeeusebio 

open original →