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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Alimentação Escolar Saudável no âmbito da rede pública de ensino do Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id10321

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivado — Arquivamento pela rejeição Plenária
2026-04-27 Proposição Desaprovada U Desaprovado. Arquive-se.
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:10:11.941127-03:00 Rejeitado 1 10 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 30/2026 
cÁMMA MUNICIPAL DE EUSE810 
NAO APROVADO 
EM / 6 
PR _IDENTE 
UNICIPAL DE ar 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Institui a Política Municipal de Alimentação 
Escolar Saudável no âmbito da rede pública de 
ensino do Município de Eusébio e dá outras 
providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que proceda a Política Municipal de Alimentação Escolar Saudável 
no âmbito da rede pública de ensino do Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. 
rança 
UNIÃO B UB 
01313 camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 411P 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 30/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Institui a Política Municipal de Alimentação 
Escolar Saudável no âmbito da rede pública de 
ensino do Município de Eusébio e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Alimentação Escolar Saudável, com o 
objetivo de promover hábitos alimentares adequados e garantir a oferta de alimentos de 
qualidade aos alunos da rede pública municipal de ensino. 
Art. 2°. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alimentação Escolar Saudável: 
I - incentivo à oferta de alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, 
verduras, legumes, cereais e proteínas; 
II - promoção de uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades nutricionais dos 
estudantes; 
III - estímulo à redução progressiva do consumo de alimentos ultraprocessados; 
IV - respeito à cultura alimentar local e regional; 
V - incentivo à aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar; 
VI - promoção de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá adotar medidas para: 
I - promover a substituição gradual de alimentos ultraprocessados por alimentos naturais na 
merenda escolar; 
II - incentivar a inclusão diária de frutas, verduras e legumes nas refeições; 
III - desenvolver programas de conscientização sobre alimentação saudável; 
IV - estabelecer parcerias com produtores locais. 
Art. 4°. A execução das ações previstas nesta Lei observará as diretrizes do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais normas aplicáveis. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
00 camaramunicipaldeeusebio 
CAMARA MUNICIPAL DE AI 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Alimentação Escolar 
Saudável, com foco na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida dos alunos da 
rede pública de ensino. 
É crescente a preocupação com os impactos do consumo excessivo de alimentos 
ultraprocessados, especialmente entre crianças e adolescentes, o que tem contribuído para o 
aumento de doenças como obesidade e diabetes. Nesse cenário, a escola se apresenta como 
espaço fundamental para a formação de hábitos alimentares saudáveis. 
A proposta busca incentivar a oferta de alimentos naturais e nutritivos, como frutas, 
verduras e legumes, bem como reduzir gradativamente o consumo de produtos industrializados, 
respeitando as diretrizes já estabelecidas em âmbito nacional. 
Importante destacar que o projeto não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas 
estabelece diretrizes e autoriza a adoção de medidas, respeitando o princípio da separação dos 
poderes e evitando vícios de iniciativa. 
Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, com impacto 
direto na saúde, educação e bem-estar dos estudantes do Município de Eusébio. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
gaga camaramunicipaldeeusebio 
ar" 

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