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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa Municipal de Assistência Farmacêutica Personalizada, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-04-27 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:19:57.118066-03:00 Aprovado 10 0 0

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/INDICAÇÂO i - N° 31/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal a implantação 
do Programa Municipal de Assistência 
Farmacêutica Personalizada, no âmbito da rede 
pública de saúde do Município de Eusébio, e dá 
outras providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de 
Assistência Farmacêutica Personalizada, no âmbito da rede pública de saúde do Município 
de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 15 DE ABRIL DE 2026. 
7 
Franciscd Robe/to Rocha Silva 
VÈRE1(DOR - DC 
Olga camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE de• 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 3 1/2026 - VER. ROBERTO ROCHA) 
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de 
Prevenção e Combate às Amputações em 
Pacientes Diabéticos, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 APROVA: 
Art. 10. Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa 
Municipal de Assistência Farmacêutica Personalizada, com o objetivo de disponibilizar 
medicamentos manipulados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de 
Eusébio. 
§1° O programa tem como finalidade assegurar o fornecimento de medicamentos 
manipulados em dosagens individualizadas, conforme prescrição médica, especialmente nos 
casos em que não haja disponibilidade na rede básica de saúde. 
§2° O fornecimento dos medicamentos de que trata este artigo deverá atender, 
prioritariamente: 
I - pacientes em situação de vulnerabilidade social; 
II - Idosos; 
III - Portadores de doenças crônicas; 
IV - Pacientes com necessidade de dosagens ou formulações específicas. 
Art. 2° A implementação do programa poderá ocorrer por meio de: 
I - Estrutura própria do Município; 
II - Celebração de convênios, contratos ou parcerias com farmácias de manipulação 
devidamente regularizadas; 
III - Cooperação com instituições públicas ou privadas, inclusive de ensino. 
Parágrafo único. As entidades parceiras deverão atender às normas sanitárias vigentes 
e possuir autorização dos órgãos competentes, especialmente da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA). 
Art. 3°. O fornecimento dos medicamentos manipulados ficará condicionado à 
apresentação de prescrição médica emitida por profissional vinculado à rede pública 
municipal de saúde. 
§1° As prescrições deverão ser analisadas e validadas por farmacêutico habilitado, vinculado 
ao programa ou à rede pública municipal. 
00113 camaramunicipaldeeuçi-bin 01,0"iiiimismiumaiwaraismotaiim . 
CAMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
§2° A manipulação dos medicamentos deverá observar rigorosamente as normas das Boas 
Práticas de Manipulação estabelecidas pela legislação sanitária vigente. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de acesso ao programa, 
incluindo: 
I - Forma de cadastramento dos usuários; 
II - Controle e acompanhamento dos tratamentos; 
III - Prazos para retirada dos medicamentos; 
IV - Diretrizes para evitar desperdícios e garantir o uso racional dos medicamentos. 
Art. 5
0. A implantação do programa deverá ser precedida de estudo de viabilidade 
técnica, financeira e operacional, observando a disponibilidade orçamentária do Município. 
Art. 6°. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação, supervisão e 
fiscalização das ações relacionadas ao programa. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
g o camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 411I 
EUSEIBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo Municipal a 
implantação de um programa voltado à oferta de medicamentos manipulados na rede pública 
de saúde, ampliando o acesso da população a tratamentos mais eficazes e individualizados. 
Sabe-se que muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter medicamentos 
específicos, seja pela falta na rede pública ou pelos altos custos na rede privada. Nesse 
contexto, a manipulação de medicamentos surge como alternativa viável, permitindo a 
adequação de dosagens, a personalização de fórmulas e, em muitos casos, a redução de 
custos. 
A iniciativa também contribui para a continuidade dos tratamentos, especialmente 
entre pacientes em situação de vulnerabilidade, idosos e portadores de doenças crônicas. 
Além disso, pode representar economia para o Município, ao possibilitar melhor controle de 
estoques e redução de desperdícios, bem como a produção de medicamentos a custos mais 
acessíveis. A proposta ainda prevê parcerias com estabelecimentos especializados, 
garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes. 
Dessa forma, a presente propositura atende ao interesse público e à promoção da 
saúde, estando em conformidade com as competências do Município. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 15 DE ABRIL DE 2026. 
.60/f:2e—reli , 
Francisci) Robertro Roão nva 
VÉRaDOR - DC 
iJUø camaramunicipaldeeusebio 

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