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INDICAÇÃO N° 33/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AP VADO
EM lo
SR. PRESIDENTE DA C
CÂMARA MUNICIPAL DE I
EUSEE110
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre o Programa Cata-Tralha, com a
finalidade de realizar o recolhimento de resíduos
sólidos de grande volume descartados pela
população, no âmbito do município de Eusébio, e
dá outras providências.
RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Cata-Tralha, com a finalidade de
realizar o recolhimento de resíduos sólidos de grande volume descartados pela população.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 24 DE ABRIL DE 2026.
VEREADO DC
@Da camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
USEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Art. 6°. Os resíduos coletados terão destinação ambientalmente correta, podendo ser:
I - Reciclados;
II - Reaproveitados;
III - Encaminhados para descarte em locais licenciados.
Art. 7
0. Fica proibido o descarte irregular de resíduos volumosos em vias públicas,
terrenos baldios ou áreas não autorizadas, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas
na legislação vigente.
Art. 8°. O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas para conscientizar
a população sobre o descarte correto de resíduos e o funcionamento do programa.
Art. 9
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
@J Ø camaramunicipaldeeusebio
v. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
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