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materia nº 81/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM AS DESPESAS ATINENTES A ADESIVAGEM DA FROTA MUNICIPAL DE TÁXI E MOTO-TÁXI DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-21 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Para Votação Única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 065/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas atinentes 
a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, e dá outras 
providências.
A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da frota municipal 
de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior segurança para os 
munícipes usuários no tocante a legalidade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação.
 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI N. 081 /2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
arcar com as despesas atinentes a adesivagem 
da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com 
as despesas atinentes a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de 
Eusébio.
Parágrafo único – A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da 
frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior 
segurança para os munícipes usuários no tocante a legalidade. 
Art. 2°. A padronização através da adesivagem descrita no caput do artigo 
1° fica a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito – AMT.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro
de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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