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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 065/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas atinentes
a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, e dá outras
providências.
A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da frota municipal
de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior segurança para os
munícipes usuários no tocante a legalidade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PROJETO DE LEI N. 081 /2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
arcar com as despesas atinentes a adesivagem
da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com
as despesas atinentes a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de
Eusébio.
Parágrafo único – A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da
frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior
segurança para os munícipes usuários no tocante a legalidade.
Art. 2°. A padronização através da adesivagem descrita no caput do artigo
1° fica a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito – AMT.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro
de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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