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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº: 066/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que provoca alterações na Lei Municipal nº 614/2005, com o fito
de melhor adequá-la a figura da compensação tributária e compatibilizá-la com as
alíquotas adotadas na maioria dos Municípios brasileiros.
A alteração supramencionada visa aperfeiçoar o controle do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, meio legal de que pode se
utilizar o Município de Eusébio, com base no Código Tributário Municipal e na Lei
Complementar nº 116/2003.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004 /2013.
Altera a alíquota e a base de cálculo do ISSQN
atinente ao serviço de intermediação entre os
portadores de cartões de crédito, lojistas parceiros
e bandeiras dos cartões, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Para o serviço de intermediação entre os portares de cartões de crédito,
lojistas parceiros e bandeiras dos cartões, enquadráveis no subitem 15.01 da Lista
de Serviço, prevista no artigo 54 da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de
2005, o ISSQN será calculado mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por
cento).
Parágrafo único: A base de cálculo do serviço citado no caput será o valor da taxa
de administração.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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