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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaALTERA A ALÍQUOTA E A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN ATINENTE AO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE OS PORTADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO, LOJISTAS PARCEIROS E BANDEIRAS DOS CARTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-21 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Para Votação Única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº: 066/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que provoca alterações na Lei Municipal nº 614/2005, com o fito 
de melhor adequá-la a figura da compensação tributária e compatibilizá-la com as 
alíquotas adotadas na maioria dos Municípios brasileiros.
A alteração supramencionada visa aperfeiçoar o controle do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, meio legal de que pode se 
utilizar o Município de Eusébio, com base no Código Tributário Municipal e na Lei 
Complementar nº 116/2003. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004 /2013.
Altera a alíquota e a base de cálculo do ISSQN 
atinente ao serviço de intermediação entre os 
portadores de cartões de crédito, lojistas parceiros 
e bandeiras dos cartões, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Para o serviço de intermediação entre os portares de cartões de crédito, 
lojistas parceiros e bandeiras dos cartões, enquadráveis no subitem 15.01 da Lista 
de Serviço, prevista no artigo 54 da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 
2005, o ISSQN será calculado mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por 
cento).
Parágrafo único: A base de cálculo do serviço citado no caput será o valor da taxa 
de administração.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos 
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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