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materia nº 82/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE).
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-21 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Para Votação Única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº: 067/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Eusébio, em 
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo
autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o uso de um imóvel municipal a 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
A CAGECE é Sociedade de Economia Mista integrante da Administração 
Pública do Estado do Ceará e foi criada pela Lei Estadual nº. 9.499, de 20 de julho de 1971, 
para prestar serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Respeitando a natureza contratual das concessões, o Município de Eusébio já 
possui Contrato de Concessão da Prestação dos Serviços Públicos Municipais de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com a CAGECE, celebrado entre este 
município em 07 de fevereiro de 2002 e publicado no DOE/CE nº. 139, em 25 de julho de 
2002.
Através desta Cessão de Uso do imóvel municipal descrito no Projeto de Lei em 
apenso, a CAGECE implementará melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário no 
Município de Eusébio, reduzindo a poluição ambiental, protegendo a saúde pública e
atendendo as exigências da legislação ambiental vigente.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente 
justificado, e, certo de estar fazendo o melhor para a municipalidade, submeto o presente 
Projeto à apreciação de Vossa Excelência para o competente exame e deliberação por 
parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de estima 
e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI N. 082 /2013.
Dispõe sobre Cessão de Uso de 
imóvel municipal, à Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, o uso do imóvel descrito a maior na 
matrícula nº. 001752 – Cartório Facundo - 2º ofício, do qual será desmembrado uma área 
de 337,80 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centímetros 
quadrados) para presente cessão de uso, com as seguintes medidas e confrontações: 
ÁREA
Um Terreno situado no lugar VILA EUSÉBIO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado 
do Ceará, localizado a margem esquerda de uma Rua Sem Denominação Oficial, distando 
84,60m (oitenta e quatro metros e sessenta centímetros) do seu lado DIREITO/SUL a 
Estrada CE – Fortaleza - Aracatí, de formato regular medindo 14,40m (quatorze metros e 
quarenta centímetros) nas linhas de frente e de fundos por 23,45m (vinte três metros e 
quarenta e cinco centímetros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 337,68m² 
(trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), 
medindo e extremando: 
AO NASCENTE (frente), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com a dita Rua 
Sem Denominação Oficial; 
AO POENTE (fundos), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com o terreno 
remanescente; 
AO NORTE (lado esquerdo), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros) com 
uma Rua Sem Denominação Oficial; 
AO SUL (lado direito), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros), com o 
terreno remanescente.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput será destinado para melhorias 
na implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Art. 2°. A presente Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante 
termo administrativo, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo que transferirá 
o direito de uso do imóvel descrito no artigo 1°.
Art. 3º. A destinação especifica da área objeto da presente Cessão de Uso
constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas 
aplicáveis, sob pena de nulidade.
Art. 4º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do 
imóvel:
I – implementação de melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário do 
Município;
II – conservação do imóvel cedido;
III – impedir que o mau cheiro decorrente da atividade de esgotamento 
sanitário, que por ventura ocorra, não cause nenhum dano ou incômodo à população 
residente nas imediações.
Art. 5º. O prazo de vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei está 
condicionado a vigência do Contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos 
Municipais de Eusébio sob responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
CAGECE.
Parágrafo Único - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, bem 
como da não ocorrência das contrapartidas previstas no Art. 4º, o imóvel será restituído ao 
Município, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda 
que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que 
título for. 
Art. 6º. Fica o Município no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato 
cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos ___ dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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