PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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Mensagem nº: 067/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Eusébio, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo
autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o uso de um imóvel municipal a
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
A CAGECE é Sociedade de Economia Mista integrante da Administração
Pública do Estado do Ceará e foi criada pela Lei Estadual nº. 9.499, de 20 de julho de 1971,
para prestar serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Respeitando a natureza contratual das concessões, o Município de Eusébio já
possui Contrato de Concessão da Prestação dos Serviços Públicos Municipais de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com a CAGECE, celebrado entre este
município em 07 de fevereiro de 2002 e publicado no DOE/CE nº. 139, em 25 de julho de
2002.
Através desta Cessão de Uso do imóvel municipal descrito no Projeto de Lei em
apenso, a CAGECE implementará melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário no
Município de Eusébio, reduzindo a poluição ambiental, protegendo a saúde pública e
atendendo as exigências da legislação ambiental vigente.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, e, certo de estar fazendo o melhor para a municipalidade, submeto o presente
Projeto à apreciação de Vossa Excelência para o competente exame e deliberação por
parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de estima
e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PROJETO DE LEI N. 082 /2013.
Dispõe sobre Cessão de Uso de
imóvel municipal, à Companhia de
Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, o uso do imóvel descrito a maior na
matrícula nº. 001752 – Cartório Facundo - 2º ofício, do qual será desmembrado uma área
de 337,80 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centímetros
quadrados) para presente cessão de uso, com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar VILA EUSÉBIO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, localizado a margem esquerda de uma Rua Sem Denominação Oficial, distando
84,60m (oitenta e quatro metros e sessenta centímetros) do seu lado DIREITO/SUL a
Estrada CE – Fortaleza - Aracatí, de formato regular medindo 14,40m (quatorze metros e
quarenta centímetros) nas linhas de frente e de fundos por 23,45m (vinte três metros e
quarenta e cinco centímetros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 337,68m²
(trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados),
medindo e extremando:
AO NASCENTE (frente), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com a dita Rua
Sem Denominação Oficial;
AO POENTE (fundos), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com o terreno
remanescente;
AO NORTE (lado esquerdo), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros) com
uma Rua Sem Denominação Oficial;
AO SUL (lado direito), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros), com o
terreno remanescente.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput será destinado para melhorias
na implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município.
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Art. 2°. A presente Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante
termo administrativo, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo que transferirá
o direito de uso do imóvel descrito no artigo 1°.
Art. 3º. A destinação especifica da área objeto da presente Cessão de Uso
constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas
aplicáveis, sob pena de nulidade.
Art. 4º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do
imóvel:
I – implementação de melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município;
II – conservação do imóvel cedido;
III – impedir que o mau cheiro decorrente da atividade de esgotamento
sanitário, que por ventura ocorra, não cause nenhum dano ou incômodo à população
residente nas imediações.
Art. 5º. O prazo de vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei está
condicionado a vigência do Contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos
Municipais de Eusébio sob responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
CAGECE.
Parágrafo Único - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, bem
como da não ocorrência das contrapartidas previstas no Art. 4º, o imóvel será restituído ao
Município, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda
que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que
título for.
Art. 6º. Fica o Município no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato
cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos ___ dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal