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materia nº 84/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E AOS AUXILIARES DE SALA DE AULA QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-21 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Para Votação Única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 069/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro aos 
profissionais do magistério que atuam na Educação Básica da rede municipal de 
ensino no exercício de 2013 e dá outras providências. 
A presente propositura persegue a meta de fomentar o binômio 
valorização/qualificação do ensino público através do reconhecimento dos 
profissionais que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no 
exercício de 2013. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação.
 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI N. 084 /2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono financeiro aos profissionais do 
magistério e aos auxiliares de sala de aula que 
atuam na Educação Básica da rede municipal de 
ensino no exercício de 2013 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono financeiro aos profissionais do magistério que atuam na Educação Básica 
da rede municipal de ensino no exercício de 2013. 
Parágrafo único – A presente Lei destina-se a fomentar o binômio 
valorização/qualificação do ensino público através do reconhecimento dos 
profissionais que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no 
exercício de 2013.
Art. 2º. O referido abono será pago aos profissionais do magistério 
elencados no parágrafo único do artigo 4º da presente Lei, que atuam na
Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2013, utilizando 
como base de cálculo o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês trabalhado, 
ou seja, o teto do abono fica estipulado em 600,00 (seiscentos reais). 
Art. 3º. Os recursos financeiros destinados à finalidade de que trata o 
caput do artigo 1º serão constituídos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica – FUNDEB.
§1°. O referido abono poderá ser pago no decorrer do exercício de 2013, 
observadas as disponibilidades financeiras.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
§2°. O abono em comento não se incorpora à remuneração dos 
profissionais do magistério, sendo válido apenas para o exercício de 2013.
Art. 4º. O abono será concedido aos profissionais do Magistério em pleno 
exercício da função e obedecerá ao binômio tempo de serviço/carga horária 
exercida em 2013, utilizando como base de cálculo para pagamento, o valor de R$ 
50,00 (cinquenta reais) por mês trabalhado, ou seja, o teto do abono fica 
estipulado em 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, compreende-se como 
Profissional do Magistério os servidores que exercem as atividades de docência, 
leia-se direção, vice-direção, coordenação e supervisão, junto a rede de ensino 
municipal no exercício corrente, que estejam em plena atividade atualmente.
Art. 5º. Os auxiliares de sala de aula que estejam em pleno exercício da 
função junto a rede de ensino municipal no exercício corrente também fazem jus a 
abono.
Parágrafo único – No tocante aos auxiliares de sala de aula será utilizado 
como base de cálculo para pagamento do abono, o valor de R$ 25,00 (vinte e 
cinco reais) por mês trabalhado, ou seja, o teto do abono para estes auxiliares fica 
estipulado em 300,00 (trezentos reais). 
Art. 6º. Os recursos necessários à implementação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 7°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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